O QUE ESTÁ EM CAUSA?
No Facebook, a imagem de um despacho assinado a 29 de maio pelo ministro da Administração Interna está a dar que falar: afinal, é mesmo verdade que os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) vão passar a receber uma comissão por cada contraordenação (aduaneira ou fiscal) que registarem? "Abriu a época da caça à multa. As brigadas de trânsito da GNR vão passar a receber uma comissão por cada multa que apliquem. Vai ser bonito, tudo vai servir para multar", lamenta-se numa publicação de 10 de junho, divulgada no Facebook a par com um recorte do despacho assinado por José Luís Carneiro, ministro da Administração Interna. "O despacho já se encontra a circular nas redes sociais. Um utilizador ironizou 'e a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. Agora é que se pode dizer: pura caça à multa", destaca-se noutra publicação que exibe uma imagem similar.
O ministro da Administração Interna fê-lo a 29 de maio, mas com efeitos
retroativos a 1 de janeiro de 2022: este documento, que "fixa a
percentagem das coimas a distribuir pelos autuantes pela Guarda Nacional
Republicana", determina que o GNR autuante fique com 15% das coimas em
contraordenações aduaneiras e 10% nas coimas em contraordenações fiscais.
A decisão foi tomada tendo em conta que "50% da importância das
coimas cobradas nos processos de contraordenação cujo auto é levantado pela
Guarda Nacional Republicana cabe a esta força de segurança, sendo a percentagem
da parte a distribuir pelo autuante, a calcular sobre a parte da GNR, fixada
por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração
interna, competindo à GNR a sua distribuição aos autuantes".
Assim, "a importância das coimas cobradas nos processos de
contraordenação aduaneira e de contraordenação fiscal" será
"processada e distribuída pelos autuantes com efeitos a 1 de janeiro de
2022", lê-se no despacho publicado a 9 de junho em "Diário da
República".
Ao Polígrafo, o MAI esclarece, tal como o Polígrafo já tinha referido,
que "o despacho assinado pelo Ministro da Administração Interna no mês de
maio, que fixa a percentagem das coimas a distribuir pelos autuantes da Guarda
Nacional Republicana, não se aplica a qualquer tipo de multa de trânsito ou a
infrações rodoviárias". Transcrevemos abaixo o comunicado integral da
Administração Interna.
"1. O despacho assinado pelo Ministro da Administração Interna visa
dar cumprimento a uma obrigação legal estabelecida em Lei da Assembleia da
República e que se relacionada com a Lei Orgânica da Autoridade Tributária e
Aduaneira.
2. Esta lei diz que as receitas provenientes de coimas cobradas pela GNR
devem ser obrigatoriamente divididas, em partes iguais, entre a Autoridade
Tributária e Aduaneira e a GNR (n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da
Autoridade Tributária e Aduaneira - aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de
15 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 7/2021, de 26 de
fevereiro).
3. Essa norma aplica-se a) contraordenações fiscais e b)
contraordenações aduaneiras , como por exemplo o controlo de mercadorias, a
fiscalização dos códigos dos impostos especiais de consumo, o contrabando de
mercadorias e fraudes, entre outro tipo de infrações. São medidas no âmbito do
combate à fraude e evasão fiscal e da economia paralela.
4. O despacho assinado pelo Ministro da Administração Interna visa, no
cumprimento do estabelecido pela lei, definir qual a parte a distribuir ao
militar da GNR que elaborou o auto, dentro da parcela que está reservada à
entidade GNR.
5. A distribuição de uma percentagem do valor das coimas em matéria fiscal e aduaneira aos agentes autuantes tem tradição na ordem jurídica nacional, designadamente no que diz respeito aos militares da GNR". Avaliação do Polígrafo: VERDADEIRO (Poligrafo, texto da jornalista Salomé Leal)
Sem comentários:
Enviar um comentário