segunda-feira, julho 17, 2023

"Caça à multa": Brigadas de trânsito da GNR "vão passar a receber uma comissão" de 10% a 15% "por cada multa"?

O QUE ESTÁ EM CAUSA?

No Facebook, a imagem de um despacho assinado a 29 de maio pelo ministro da Administração Interna está a dar que falar: afinal, é mesmo verdade que os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) vão passar a receber uma comissão por cada contraordenação (aduaneira ou fiscal) que registarem? "Abriu a época da caça à multa. As brigadas de trânsito da GNR vão passar a receber uma comissão por cada multa que apliquem. Vai ser bonito, tudo vai servir para multar", lamenta-se numa publicação de 10 de junho, divulgada no Facebook a par com um recorte do despacho assinado por José Luís Carneiro, ministro da Administração Interna. "O despacho já se encontra a circular nas redes sociais. Um utilizador ironizou 'e a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. Agora é que se pode dizer: pura caça à multa", destaca-se noutra publicação que exibe uma imagem similar.

O ministro da Administração Interna fê-lo a 29 de maio, mas com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022: este documento, que "fixa a percentagem das coimas a distribuir pelos autuantes pela Guarda Nacional Republicana", determina que o GNR autuante fique com 15% das coimas em contraordenações aduaneiras e 10% nas coimas em contraordenações fiscais.

A decisão foi tomada tendo em conta que "50% da importância das coimas cobradas nos processos de contraordenação cujo auto é levantado pela Guarda Nacional Republicana cabe a esta força de segurança, sendo a percentagem da parte a distribuir pelo autuante, a calcular sobre a parte da GNR, fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, competindo à GNR a sua distribuição aos autuantes".

Assim, "a importância das coimas cobradas nos processos de contraordenação aduaneira e de contraordenação fiscal" será "processada e distribuída pelos autuantes com efeitos a 1 de janeiro de 2022", lê-se no despacho publicado a 9 de junho em "Diário da República".

Ao Polígrafo, o MAI esclarece, tal como o Polígrafo já tinha referido, que "o despacho assinado pelo Ministro da Administração Interna no mês de maio, que fixa a percentagem das coimas a distribuir pelos autuantes da Guarda Nacional Republicana, não se aplica a qualquer tipo de multa de trânsito ou a infrações rodoviárias". Transcrevemos abaixo o comunicado integral da Administração Interna.

"1. O despacho assinado pelo Ministro da Administração Interna visa dar cumprimento a uma obrigação legal estabelecida em Lei da Assembleia da República e que se relacionada com a Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2. Esta lei diz que as receitas provenientes de coimas cobradas pela GNR devem ser obrigatoriamente divididas, em partes iguais, entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a GNR (n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira - aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro).

3. Essa norma aplica-se a) contraordenações fiscais e b) contraordenações aduaneiras , como por exemplo o controlo de mercadorias, a fiscalização dos códigos dos impostos especiais de consumo, o contrabando de mercadorias e fraudes, entre outro tipo de infrações. São medidas no âmbito do combate à fraude e evasão fiscal e da economia paralela.

4. O despacho assinado pelo Ministro da Administração Interna visa, no cumprimento do estabelecido pela lei, definir qual a parte a distribuir ao militar da GNR que elaborou o auto, dentro da parcela que está reservada à entidade GNR.

5. A distribuição de uma percentagem do valor das coimas em matéria fiscal e aduaneira aos agentes autuantes tem tradição na ordem jurídica nacional, designadamente no que diz respeito aos militares da GNR". Avaliação do Polígrafo: VERDADEIRO (Poligrafo, texto da jornalista Salomé Leal)

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