quinta-feira, setembro 29, 2022

Madeira: Dívida bruta da Administração Pública Regional situava-se em 4 968,7 milhões de euros (final do 2º trimestre de 2022)



No final do 2.º trimestre de 2022, a dívida bruta da Administração Pública Regional (APR) situava-se em 4 968,7 milhões de euros, tendo diminuído cerca de 300,7 milhões de euros (-5,7%) face ao final do trimestre anterior e aumentado 2,6 milhões de euros (+0,1%) comparativamente ao período homólogo. A diminuição da dívida da APR verificada neste trimestre é explicada pela amortização de empréstimos utilizando para esse efeito quer a emissão obrigacionista ocorrida em março de 2022, quer receitas próprias da Região. Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que o peso dos empréstimos diminuiu de 51,2% para 46,8% entre o 2.º trimestre de 2021 e o homólogo de 2022, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 48,8% para 53,2%.

A repartição da dívida por setor emitente mostra que o Governo Regional é responsável por 91,6% (90,7% no trimestre homólogo) do total da dívida e as Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR por 8,4% (9,3% no 2.º trimestre de 2021).

Dívida líquida de depósitos rondou os 4 773,0 milhões

No final do 2.º trimestre de 2022, a dívida líquida de depósitos rondou os 4 773,0 milhões de euros, tendo aumentado cerca de 96,8 milhões de euros (2,1%) face ao final do trimestre anterior, e crescido 164,8 milhões de euros (+3,6%) comparativamente ao período homólogo.

Notas:

Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.

Dívida líquida de depósitos

Dívida líquida de depósitos corresponde à Dívida bruta (dívida de Maastricht) subtraída dos depósitos nos bancos residentes (DREM)

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