segunda-feira, setembro 19, 2022

Financiamento: Entidade das Contas deixa cair mais um ano de processos sobre contas dos partidos

Processos relativos a 2014 e 2013 prescreveram. Lei de 2018 reforçou competências mas não os recursos, o que atrasou a fiscalização. Entidade dá agora prioridade às contas dos últimos dois anos. Em quatro meses, é a segunda vez que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) deita mais uma toalha ao chão: depois de, em Maio, ter assumido a prescrição dos processos relativos às contas dos partidos relativas a 2013, a entidade que funciona junto do Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta semana a mesma decisão sobre os processos de irregularidades detectadas nas contas de 2014. E justifica que, para prevenir violações da lei pelos partidos, a fiscalização tem que ser feita em tempo útil.

Ao declarar a prescrição dos processos, a ECFP desiste de prosseguir a fiscalização daquelas contas e os partidos ficam também livres de pagar as eventuais coimas a que estariam sujeitos. O aviso já tinha, aliás, sido feito em 2018, quando a entidade alertava para a “situação de ruptura e risco de prescrição” de processos pendentes relativos à fiscalização de contas de partidos e contas de campanhas eleitorais desde 2015 devido a uma alteração às leis do TC e do financiamento dos partidos no início desse ano – a mesma que motivou um veto de Marcelo por outra regra entretanto revogada, a de permitir a isenção total do IVA aos partidos.

As novas regras fizeram com que os processos que, já com o parecer da Entidade das Contas, se encontravam por julgar pelo plenário do TC voltassem à estaca zero. Em 2021, no final do mandato de Eduardo Figueiredo Dias à frente da ECFP, este assumiu ao PÚBLICO a prescrição de 82 processos: 25 relativos às contas anuais dos partidos de 2010 e 2011, assim como os 57 processos abertos às campanhas eleitorais para as autárquicas de 2013.

A justificação dada pela ECFP para desistir dos processo de 2014 é a mesma de Maio passado: perante a avalancha de processos em atraso motivados pela mudança da lei em 2018 e pela “crónica inadequação de recursos e meios humanos de que carece”, a entidade fez o levantamento de todos os processos pendentes e decidiu “dar prioridade aos mais recentes”. Ou seja, às contas de 2021 e 2022 – as anuais dos partidos (e são agora 23 no activo), as das campanhas presidencial e autárquica do ano passado (só as das autarquias terão cerca de 1500 contas para analisar), e das legislativas antecipadas de Janeiro.

“Uma apreciação das contas dos partidos, com um atraso de anos, não pode cumprir o objectivo prosseguido pelo processo de apreciação e fiscalização a que as contas anuais dos partidos estão sujeitas: assegurar, atempadamente, a transparência do financiamento”, alega a entidade, que justifica que a lei de 2018 lhe trouxe mais competências sem que os serviços tenham sido reforçados. Isto é: se os processos continuarem, indefinidamente, a prescrever, o processo de fiscalização nunca servirá o objectivo de obrigar os partidos a cumprirem a lei.

Por isso, para “assegurar o controlo eficaz e dissuasivo do incumprimento das obrigações impostas na lei”, a entidade optou por se concentrar nos anos mais recentes. “Foram também definidos como prioritários os processos de omissão de contas ou em que se verifica uma apresentação de contas incompleta, de modo a acautelar as consequências que a lei atribui a essas omissões: suspensão da subvenção, suspensão de benefícios fiscais e, no caso de repetição da omissão, a possibilidade de extinção do partido.”

De acordo com a informação disponibilizada no site da ECFP, a entidade ainda não teria chegado ao ponto de pedir a aplicação de coimas aos partidos por problemas legais e de transparência nas contas anuais de 2014 – estão disponíveis apenas os relatórios (com várias centenas de páginas) da análise das contas. Mas a entidade já informara o Ministério Público sobre os partidos que não tinham depositado as contas e a lista dos meios e acções de propaganda, como determina a lei. Essa violação da lei poderá, no limite, levar à extinção de um partido se este falhar essa obrigação durante três anos seguidos. Em 2014 não entregaram as suas contas o Partido Nova Democracia (PND), o Partido Democrático do Atlântico (PDA) e o Partido Liberal Democrata (PLD) – os dois primeiros também já tinham falhado essa obrigação em 2012 e 2103, e o último em 2013 (Publico, texto da jornalista Maria Lopes)

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