Da análise aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, destacam-se as seguintes conclusões: "1. A proposta do ORAA respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente quanto ao seu conteúdo, mantendo-se, no entanto, omissa quanto às referências aos critérios de atribuição de subsídios (artigo 13.º);
2. Continua a verificar-se a contabilização de Receita sem o correspondente registo de Tesouraria, como se prevê no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de Agosto (€ 875,7 milhões - 90,3% da Receita). Em 2006, representava 97,3%;
3. A fracção de Receita confirmada por outras Entidades, € 916,6 milhões (98,2%), é ligeiramente superior ao verificado no ano anterior (97,8%);
4. A contabilização na CRAA dos acertos financeiros, recebidos a 15 de Janeiro de 2008, não seguiu um critério uniforme, tendo-se considerado como Receita de 2007 o valor de € 32,3 milhões (praticamente todos os acertos positivos) e não a totalidade, incluindo os de sinal negativo (€ 4,6 milhões);
5. A Receita Total atingiu € 1 217,1 milhões (mais 2,7% - € 32,2 milhões do que em 2006), com uma execução de 97% (100,5% em 2006). Sem as Operações extra-orçamentais, totalizou € 969,3 milhões (mais 4,6% - € 42,2 milhões do que em 2006), com uma realização de 97,7% (100,4% em 2006);
6. A Receita compreende a componente Fiscal (48,7% - € 471,8 milhões), Transferências (39,7% - € 384,2 milhões) e Outras Receitas (11,6% - € 113,3 milhões), sendo as TOE e o IVA responsáveis por 53,5% (€ 518,6 milhões);
7. As TOE, € 355,7 milhões (mais € 137,6 milhões do que em 2006), resultam da aplicação da nova LFRA e integram cerca de € 112,8 milhões a título de compensação do IVA e € 14,9 milhões da primeira parcela da regularização da dívida do Estado, resultante da aplicação da anterior LFRA;
8. As Transferências da UE (executados 38,1%) e Outras Receitas Correntes (executados 12,2%) foram sobreavaliadas em sede orçamental;
9. A Receita Própria, € 492,7 milhões (50,8% do total), provém, maioritariamente, da arrecadação de impostos (95,8%) e atingiu uma execução de 97,6%. Aquele valor foi inferior ao de 2006 em quase € 130 milhões devido, fundamentalmente, à diminuição do IVA contabilizado, decorrente da aplicação da nova LFRA;
10. A Despesa atingiu os € 1 212,4 milhões (mais 5,2% - € 60,2 milhões do que em 2006) e teve uma execução orçamental de 96,6% (em 2006 foi de 97,8%). Sem as Operações extra-orçamentais, aquele valor fica nos € 963,7 milhões (mais 8,1% - € 72,5 milhões do que em 2006) e uma taxa de execução de 97,2% (em 2006 foi de 96,5%). O acréscimo ficou a dever-se, em particular, ao Plano de Investimentos;
11. As Despesas de Funcionamento totalizaram € 545,2 milhões (56,6% do total e mais 1,9% - € 10 milhões do que em 2006), sendo € 270,2 milhões em Pessoal (mais 1,5% do que em 2006), € 235 milhões em Transferências (mais 2,2% do que em 2006), € 17,7 milhões em Aquisição de Bens e Serviços (menos 2,5% do que em 2006) e € 22,3 milhões em Outras (mais 6,7% do que em 2006);
12. Os subsídios e outros apoios financeiros totalizaram € 201,4 milhões (mais 48% - € 65,6 milhões do que em 2006), sendo os principais beneficiários o SPER e Instituições sem fins lucrativos. A CRAA não desenvolve uma análise sobre o âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos recursos públicos, nem tão-pouco dos resultados alcançados. As recentes melhorias, não impedem, contudo, a persistência de incorrecções quanto ao enquadramento legal;
13. Continua a verificar-se a múltipla intervenção de Departamentos Governamentais em determinadas áreas de actividade, embora em menor número, situação que pode originar discrepâncias de critérios e eventual sobreposição de apoios;
14. Continua a verificar-se a atribuição de apoios sem enquadramento legal, embora se registe um decréscimo (menos 9% - € 4,2 milhões do que em 2006), o que vai de encontro às sucessivas recomendações deste Tribunal, formuladas em anteriores Pareceres;
15. O Plano Regional previa um Investimento Público de € 620,1 milhões, sendo € 377,7 milhões (61%) afectos aos Departamentos Governamentais (Capítulo 40), cabendo os restantes € 242,4 milhões (39%) a ― Outras Entidades - Outras Fontes (não identificadas);
16. O PRA e o ORAA não são elaborados numa perspectiva plurianual, não justificam as divergências entre os valores do Mapa I e do Mapa IX do ORAA, nem as Intervenções e os Fundos Comunitários que integram as fontes de financiamento;
17. O Plano, apenas Capítulo 40 (€ 361,9 milhões), apresenta uma execução financeira de 95,8%, e foi financiado por fundos nacionais (€ 242,8 milhões – 67%), regionais (€ 90,4 milhões – 25%) e comunitários (€ 28,7 milhões – 8%);
18. O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano, para além de não ser apresentado nos termos estabelecidos no Sistema Regional de Planeamento, também não integra a totalidade do Investimento Público, aprovado pela Assembleia Legislativa, no montante de € 620,1 milhões. Aquele documento, apenas incide sobre a parcela anual do despendido pelos Departamentos Governamentais da Administração Regional, nada referindo sobre a execução afecta a ― outras entidades – outras fontes;
19. Segundo a Classificação Económica, consideram-se como Transferências e Subsídios para outras entidades, públicas e privadas, 63,5% – € 229,9 milhões. A avaliação dos resultados da aplicação daquelas transferências permanece omissa. À responsabilidade directa dos Departamentos Governamentais da Administração Regional, ficaram os restantes 36,5% – € 131,7 milhões. Nestas Despesas, evidencia-se o pagamento de Pessoal com € 3,3 milhões;
20. O PRA e o Relatório Anual de Execução não apresentam a dotação orçamental por ilha, dos investimentos do Plano e dos Outros Fundos;
21. A dívida bancária (€ 274,9 milhões) e os compromissos assumidos (€ 351,8 milhões) pela Região e apurados pelo Tribunal de Contas totalizavam € 626,7 milhões (18,7% do PIB a preços de mercado, dados preliminares do Serviço Regional de Estatística). Daqueles compromissos, € 36,3 milhões (10,3%) já se tinham vencido, no final de 2007, vencendo-se os restantes € 315,6 milhões (89,7%) em exercícios futuros. A Conta não expressa a totalidade dos compromissos;
22. Os compromissos assumidos (€ 351,8 milhões) diminuíram 20,1% relativamente a 2006, devido à transformação dos três Hospitais em EPE, deixando as correspondentes dívidas de integrar as responsabilidades da RAA. O SPER é credor de 95,15% daquele valor (€ 334,8 milhões), os Fornecedores e Credores Diversos de 4,79% (€ 16,8 milhões) e o Factoring pelos restantes 0,06% (€ 204,7 mil);
23. O endividamento líquido, apurado nos termos no n.º 3 do artigo 125.º da Lei do OE, diminuiu € 43 221 751,73, devido, em grande parte, à transformação dos três Hospitais em EPE;
24. O serviço da dívida bancária totalizou € 68,3 milhões, sendo 82,8% de amortização (€ 56,6 milhões) e o remanescente (€ 11,7 milhões) relativo a juros e outros encargos. O limite estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LFRA foi respeitado, uma vez que o serviço da dívida não excedeu 25% das Receitas Correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a RAA;
25. A SAUDAÇOR, S.A., com € 194,2 milhões (55,2%) e a SPRHI, S.A., com € 125,1 milhões (35,5%), são credoras, no conjunto, por 90,7% do total dos compromissos assumidos;
26. Foram assumidos encargos sem cabimento orçamental, pela Administração Directa (SREC - € 4 485,87) e pelos Serviços de Saúde (Centro de Saúde da Horta - € 462 703,02;
27. O Factoring, da responsabilidade exclusiva dos Serviços de Saúde, é constituído por dívidas às farmácias (€ 204,7 mil). A redução de € 95,1 milhões, face a 2006, ficou a dever-se à alteração do regime jurídico dos Hospitais;
28. A responsabilidade por avales totalizava € 418,4 milhões, menos € 4,1 milhões do que em 2006. Foram concedidos dois avales, num total de € 31,5 milhões, respeitando-se o limite de € 90 milhões, estabelecido no ORAA. No entanto, continua a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de avales a conceder;
29. Ainda não existe o inventário global dos bens da RAA. Todavia, foi assinado, já em 2009, um contrato de prestação de serviços com vista à regularização do património imobiliário. O património físico inventariável da RAA correspondia a € 98,4 milhões (mais 34% - € 25,2 milhões do que em 2006);
30. As participações financeiras da Região compreendiam 49 entidades, menos duas do que em 2006, sendo 21 detidas a 100%. As participações directas ascenderam a € 273,4 milhões (mais 125% - € 151,7 milhões do que em 2006);
31. Em apenas um ano de funcionamento e em consequência dos elevados resultados líquidos negativos registados, os três Hospitais apresentaram uma erosão muito significativa dos seus Capitais Próprios HH (-48%), HSEAH (-62%) e HDESPD (-63%);
32. Em 2005, a RAA transferiu para a SATA Air Açores parte das verbas provenientes da privatização da EDA, € 21,581 milhões, para incorporação no capital social. Nos anos de 2005, 2006 e 2007, a empresa não procedeu a nenhum aumento de capital, ficando, em consequência, a Região com uma posição credora, perante uma futura subscrição de capital, naquele montante. A CRAA nada refere sobre a matéria;
33. A alienação dos 10% do capital da FTM, pelo valor de € 559 037,00, originou uma mais valia para a Região de € 411 923,00. A aplicação daquelas receitas ocorreu em 2008, tendo-se cumprido o estipulado na Lei-quadro das Privatizações;
34. O endividamento do SPER a instituições de crédito ascendeu a € 602,7 milhões, sendo € 418,4 milhões relativos às garantias concedidas pelo Governo Regional, sob a forma de aval, registando-se, face ao ano anterior, uma ligeira diminuição (-4%);
35. Os fluxos financeiros para o SPER ascenderam a quase € 269 milhões (€ 245,5 milhões em 2006), sendo o ORAA responsável por € 263,5 milhões e os FSA por € 5,4 milhões;
36. As transferências do SPER para o ORAA (€ 2 milhões) tiveram origem nos dividendos de 2006 da EDA, S.A. (€ 1,357 209,00) e da FTM, S.A. (€ 12 651,89); na alienação do capital da FTM, SA, (€ 559 037,00); e no pagamento da prestação da venda da Siturpico (€ 91 170,86);
37. Os fluxos financeiros da União Europeia previstos transitar pela CRAA eram de € 188,9 milhões, tendo-se concretizado € 123,8 milhões (menos 6,6% - € 8,7 milhões do que em 2006), com uma execução de 65,5% (em 2006 foi de 94%). Daquele valor, € 28,6 milhões foram para financiamento de projectos de investimento por parte da Administração Directa da RAA (em 2006 foram € 24,5 milhões) e € 95,3 milhões para comparticipação nos projectos executados pela administração indirecta da RAA, pela administração local e por entidades privadas (em 2006 foram € 108 milhões);
38. A componente comunitária orçamentada para financiar o Plano de Investimentos, € 75 milhões, teve uma execução de 38% – € 28,6 milhões (em 2006 foi de 93% - € 24,5 milhões), influenciando negativamente a execução daquelas transferências;
39. Os critérios adoptados para os registos das componentes Comunitárias e Nacionais (OE e OSS), movimentadas por Operações extra-orçamentais, referentes aos projectos co-financiados, não são uniformes;
40. O Tribunal apurou que a comparticipação comunitária em projectos co-financiados, transferida para a Região, ascendeu a € 188,5 milhões (em 2006 foram € 225,2 milhões) e a nacional (OE e OSS) a € 10,9 milhões (em 2006 foram € 9,5 milhões). À semelhança do verificado nos anos anteriores, a CRAA não identifica, ainda que seja a título indicativo, a totalidade daqueles fluxos financeiros, que incluem as verbas FEAGA, transferidas para a Região (beneficiários públicos e privados);
41. A Conta da Região (Administração Directa, sem Operações extra-orçamentais) encerrou com um saldo positivo de € 5 773 769,97, entre a Receita e a Despesa efectivas. No entanto, considerando os encargos assumidos e não pagos, transita para 2008 um saldo negativo de € 24 193 134,34;
42. Os elementos disponíveis na CRAA são insuficientes para determinar o contributo da RAA no apuramento do Défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) n.ºs 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997, relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento). Nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, aquela responsabilidade passa para os Serviços Regionais de Estatística". (fonte: Tribunal de Contas, Conta da RAA de 2007)