O tema das Lei
das Finanças Regionais, sobretudo da revisão da legislação em vigor, tem estado
presente, mais ou menos discretamente, na agenda política insular e regional há
alguns anos, sem conhecer avanços ou recuos que, de uma maneira geral, não dependam de decisões do poder central em Lisboa.
Não creio que,
uma vez mais, esta realidade ainda se tenha alterado, apesar do processo
anunciado - grupo de trabalho e cimeira nos Açores em 2026 – tenha algumas
nuances que podem projectar um desejo de avanço no terreno, superior ao
registado no passado. Sucede que os Governos Regionais sabem, tal como o
Governo de Lisboa, que qualquer alteração à Lei de Finanças Regionais em vigor,
depende da Assembleia da República, de um quadro parlamentar que vai
exigir muitas negociações e cedências,
que podem culminar com a aprovação de um texto que pode ficar longe de agradar
aos governantes da Madeira e dos Açores.
Essa é aliás, a
expectativa subjacente a este processo.
Este processo de
pressão política das duas Regiões Autónomas para uma revisão da Lei de Finanças
Regionais começou, se bem me lembro, por altura do covid19, em 2020, que
inclusivamente determinou - por razões que na altura tiveram por base a
intervenção em nome da saúde publica e do combate à pandemia - a suspensão de
vários artigos da Lei de Finanças Regionais, bem como de outra legislação
nacional
A verdade é que
essa pressão se ficou por aí, apenas pela pressão política, sem que em Lisboa,
pelo menos enquanto o PS esteve no poder
nacional - primeiro na geringonça e depois sozinho e com maioria absoluta –
mostrasse os sinais de receptividade que Madeira e Açores contavam. Obviamente
que subjacente a esta atitude estavam motivações de natureza política que não
podem ser ignoradas em nome da seriedade.
Evolução
A Lei de
Finanças Regionais (LFR) teve uma evolução significativa desde a sua primeira
versão, de 1998, à mais recente Lei Orgânica de 2013 – incluindo alterações
pontuais, como as suspensões pontuais da aplicação do disposto nalguns artigos
devido ao PAEF e ao impacto orçamental da pandemia de COVID-19.
Recordemos
algumas datas:
- 1998: Aprovação da primeira Lei de Finanças Regionais;
- 2006: É divulgada a informação de que a próxima 'batalha' do Governo de José Sócrates, em matéria de relação financeira com o poder local e regional, seria a revisão da Lei das Finanças Regionais. Para o efeito, foi nomeado um grupo de trabalho para a realização dessa tarefa, tendo sido divulgados os contornos da proposta que imediatamente suscitaram reacções políticas de oposição por parte da Madeira e dos Açores que lançaram críticas violentas a Lisboa;
- 2007: Aprovada a Lei Orgânica nº 1/2007 de 19 de Fevereiro que "Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a anterior Lei nº 13/98, de 24 de Fevereiro;
- 2007: Governo Regional da Madeira demite-se e são convocadas as primeiras eleições regionais antecipadas que voltaram a dar ao PSD de Alberto João Jardim nova vitória com mais de 90 mil votos em urna; (continua, texto publicado no Tribuna da Madeira, 6.12.2025)

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