2010: A Assembleia da
República aprova pequenas alterações à lei de Finanças Regionais. O PCP assume
então uma violenta crítica contra o PS: “Instrumentalizar
o justificado sentimento critico existente sobre a governação de Jardim e do
PSD na Madeira (aliás curiosamente objecto de rasgados elogios das principais
figuras do PS quando se deslocam à região em contraste com a decidida e
corajosa intervenção de oposição dos comunistas na Madeira) fazendo crer que as
transferências são para o Governo e não para a região onde vivem e trabalham
mais de 250 mil pessoas. Uma instrumentalização por parte do PS que visa tentar
captar o apoio da opinião pública para uma manobra de vitimização que lhe
caucione a política que tem conduzido”;
2013: É aprovada
a Lei Orgânica nº 2/2013, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico
das finanças das Regiões Autónomas. Alberto João Jardim manifestou-se contra esta lei por representar
uma "injustiça e uma agressão" aos madeirenses;
2014: Aprovada a
suspensão da aplicação dos artigos 16º e 40º da Lei Orgânica nº 2/2013, devido
à submissão da Região Autónoma da Madeira ao Programa de Estabilidade e
Crescimento Económico (PAEF);
2020: Aprovada a
suspensão da aplicação de determinados artigos da Lei de Finanças Regionais,
devido aos efeitos e exigências orçamentais da pandemia de COVID-19 e do
combate à pandemia;
2021: Nova
aprovação da suspensão da aplicação de determinados artigos da Lei de Finanças
Regionais, devido aos efeitos da pandemia de COVID-19 e às exigências
orçamentais do seu combate;
2021: Aprovada
uma Resolução
da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nº 24/2021/M, que
aprovou o texto comum de revisão à Lei das Finanças das Regiões Autónomas. O
parlamento regional pretendia a Revisão da Lei de Finanças das Regiões
Autónomas, por via da 2ª alteração à Lei Orgânica nº 2/2013, de 2 setembro,
alterada pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro;
2022: Nova
suspensão da aplicação de determinados artigos da Lei de Finanças Regionais,
devido aos efeitos da pandemia de COVID-19 e exigências orçamentais;
2022: O Conselho
das Finanças Puiblicas publicou em Fevereiro um trabalho intitulado
"Evolução das Finanças das Regiões Autónomas no período 2011-2020";
2022: Em
setembro, os governos dos Açores e da Madeira anunciaram a criação de um grupo
de trabalho, coordenado pelo professor universitário Eduardo Paz Ferreira, para
a elaboração de uma proposta de revisão da Lei de Finanças Regionais;
Sublinhe-se que no período de 2014 a 2022, e como refere o Conselho de Finanças Públicas, “o valor global de transferências do Estado para as Regiões Autónomas resultante da aplicação da atual LFRA totalizou 4475 M€. Deste montante, 3242 M€ respeitaram a transferências no âmbito da componente de solidariedade (artigo 48.º), sendo os restantes 1233 M€ relativas a verbas do fundo de coesão. Por região, a Região Autónoma dos Açores recebeu um total de transferências de 2426 M€, enquanto na Região Autónoma da Madeira essas transferências ascenderam a 2049 M€. Esta diferença de 377 M€ no volume de transferências entre as duas regiões é explicada em 314 M€ (ou seja 83%) pelas verbas do OE relativo ao Fundo de Coesão” (Continua, LFM, texto publicado no Tribuna da Madeira em 12.11.2025)

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