domingo, novembro 23, 2025

Falando de Lei das Finanças Regionais (2)

2010: A Assembleia da República aprova pequenas alterações à lei de Finanças Regionais. O PCP assume então uma violenta crítica contra o PS: “Instrumentalizar o justificado sentimento critico existente sobre a governação de Jardim e do PSD na Madeira (aliás curiosamente objecto de rasgados elogios das principais figuras do PS quando se deslocam à região em contraste com a decidida e corajosa intervenção de oposição dos comunistas na Madeira) fazendo crer que as transferências são para o Governo e não para a região onde vivem e trabalham mais de 250 mil pessoas. Uma instrumentalização por parte do PS que visa tentar captar o apoio da opinião pública para uma manobra de vitimização que lhe caucione a política que tem conduzido”;

2013: É aprovada a Lei Orgânica nº 2/2013, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico das finanças das Regiões Autónomas. Alberto João Jardim  manifestou-se contra esta lei por representar uma "injustiça e uma agressão" aos madeirenses;

2014: Aprovada a suspensão da aplicação dos artigos 16º e 40º da Lei Orgânica nº 2/2013, devido à submissão da Região Autónoma da Madeira ao Programa de Estabilidade e Crescimento Económico (PAEF);

2020: Aprovada a suspensão da aplicação de determinados artigos da Lei de Finanças Regionais, devido aos efeitos e exigências orçamentais da pandemia de COVID-19 e do combate à pandemia;

2021: Nova aprovação da suspensão da aplicação de determinados artigos da Lei de Finanças Regionais, devido aos efeitos da pandemia de COVID-19 e às exigências orçamentais do seu combate;

2021: Aprovada uma Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nº 24/2021/M, que aprovou o texto comum de revisão à Lei das Finanças das Regiões Autónomas. O parlamento regional pretendia a Revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, por via da 2ª alteração à Lei Orgânica nº 2/2013, de 2 setembro, alterada pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro;

2022: Nova suspensão da aplicação de determinados artigos da Lei de Finanças Regionais, devido aos efeitos da pandemia de COVID-19 e exigências orçamentais;

2022: O Conselho das Finanças Puiblicas publicou em Fevereiro um trabalho intitulado "Evolução das Finanças das Regiões Autónomas no período 2011-2020";

2022: Em setembro, os governos dos Açores e da Madeira anunciaram a criação de um grupo de trabalho, coordenado pelo professor universitário Eduardo Paz Ferreira, para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei de Finanças Regionais;

Sublinhe-se que no período de 2014 a 2022, e como refere o Conselho de Finanças Públicas, “o valor global de transferências do Estado para as Regiões Autónomas resultante da aplicação da atual LFRA totalizou 4475 M€. Deste montante, 3242 M€ respeitaram a transferências no âmbito da componente de solidariedade (artigo 48.º), sendo os restantes 1233 M€ relativas a verbas do fundo de coesão. Por região, a Região Autónoma dos Açores recebeu um total de transferências de 2426 M€, enquanto na Região Autónoma da Madeira essas transferências ascenderam a 2049 M€. Esta diferença de 377 M€ no volume de transferências entre as duas regiões é explicada em 314 M€ (ou seja 83%) pelas verbas do OE relativo ao Fundo de Coesão(Continua, LFM, texto publicado no Tribuna da Madeira em 12.11.2025)

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