Um acórdão do Tribunal Constitucional hoje divulgado
julgou prestadas as contas da campanha das legislativas da Madeira de 2011, com
irregularidades e ilegalidades em quase todos os partidos, destacando-se
contribuições partidárias não refletidas nas contas. Das nove forças concorrentes às eleições que se
realizaram a 9 de Outubro de 2011, só o Partido Trabalhista Português não
apresentou contas, alegando falta de recursos, o que constitui uma violação da
lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. O Movimento do Partido da Terra foi por outro lado o
único com as contas da campanha aprovadas sem quaisquer irregularidades ou
ilegalidades.
Entre as irregularidades verificadas, as "contribuições
dos partidos não reflectidas nas contas ou realizadas após as eleições" é
uma ilegalidade comum às contas do PS, CDU, PSD e BE, segundo o acórdão
537/2015, hoje publicado no 'site' do TC.
Nas contas do PSD, o Tribunal Constitucional
considerou que o partido violou o dever de organização contabilística,
referindo-se a uma contribuição do partido à campanha de 1.658.222,81 euros não
totalmente reflectidos nas contas.
O PSD justificou que se tratou de um subsídio global
constituído por 1.265.465 euros "em espécie" e um cheque e
transferências de 392 mil euros e alegou que parte da contribuição "em
espécie" foi usada para pagar dívida a fornecedores.
No entanto, para o TC, "a referência de que o PSD
realizou duas "contribuições em espécie", que se traduziram em
"brindes" e "pagamentos a fornecedores", é
surpreendente", já que se se trata de dívida deveria ter sido traduzida
nas contas, o que não sucedeu (excepto quanto aos 'brindes').
"Perante a ausência de outros elementos
explicativos - e sendo certo que a resposta do PPD/PSD lança mais confusão do
que esclarece -, importa concluir, no mínimo, pela violação do dever genérico
de organização contabilística", refere o acórdão.
Nas contas do BE, o TC detectou ainda pagamentos em
numerário superior a um salário mínimo nacional, no total de 709 euros,
justificado pelo Bloco de Esquerda por não estar disponível no momento outro
meio de pagamento.
No CDS-PP, o TC concluiu pela impossibilidade de
aferir a razoabilidade de algumas despesas, por falta de elementos que o
partido está legalmente obrigado a entregar à Entidade das Contas e
Financiamentos Políticos. No acórdão, o TC refere, por exemplo, que o orçamento
apresentado por uma carpintaria no valor de 9 mil euros, "diverge do valor
facturado", de 12.350 euros + IVA, "não se conhecendo as razões desta
divergência".
O PS também apresenta contribuições do partido à
campanha que não foram reflectidas nas contas. O PS tinha declarado um valor de
240 mil euros a título de contribuição mas o TC verificou nas transferências
bancárias uma diferença de cerca de mil euros, justificado pelo PS como um
adiantamento até que fosse recebida a totalidade da subvenção.
Nas contas da CDU, verifica-se que o montante
declarado como contribuição partidária (PCP e PEV) "não corresponde ao
total das contribuições efectuadas pelos partidos à campanha, mas sim ao valor
líquido entre o montante das transferências efectivamente realizadas e o
montante devolvido aos partidos no final da campanha até ao encerramento da
conta bancária -- resultando numa subavaliação das receitas e do resultado da
campanha, no montante de 31.896,10 euro".
O Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN) foi, tal
como o PND, um dos partidos com mais irregularidades: não reflectiu a subvenção
estatal nas contas da campanha, no montante de cerca de 7 mil euros, encerrou a
conta bancária só depois do encerramento das contas da campanha e não
disponibilizou ao TC todos os extratos bancários e uma subavaliação de
receitas.
O acórdão afirma que "resulta clara a subavaliação
dos donativos em espécie e das receitas de campanha, no montante de 898,00
euro, estando, por isso, distorcida a Conta de Receitas e Despesas apresentada
pelo Partido". O acórdão foi remetido ao Ministério Público que
promoverá a eventual aplicação de sanções pelas irregularidades e ilegalidades
registadas nas contas da campanha (Lusa)
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