sexta-feira, outubro 30, 2015

Contas das eleições da Madeira de 2011 julgadas com irregularidades

Um acórdão do Tribunal Constitucional hoje divulgado julgou prestadas as contas da campanha das legislativas da Madeira de 2011, com irregularidades e ilegalidades em quase todos os partidos, destacando-se contribuições partidárias não refletidas nas contas. Das nove forças concorrentes às eleições que se realizaram a 9 de Outubro de 2011, só o Partido Trabalhista Português não apresentou contas, alegando falta de recursos, o que constitui uma violação da lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. O Movimento do Partido da Terra foi por outro lado o único com as contas da campanha aprovadas sem quaisquer irregularidades ou ilegalidades.
Entre as irregularidades verificadas, as "contribuições dos partidos não reflectidas nas contas ou realizadas após as eleições" é uma ilegalidade comum às contas do PS, CDU, PSD e BE, segundo o acórdão 537/2015, hoje publicado no 'site' do TC.
Nas contas do PSD, o Tribunal Constitucional considerou que o partido violou o dever de organização contabilística, referindo-se a uma contribuição do partido à campanha de 1.658.222,81 euros não totalmente reflectidos nas contas.
O PSD justificou que se tratou de um subsídio global constituído por 1.265.465 euros "em espécie" e um cheque e transferências de 392 mil euros e alegou que parte da contribuição "em espécie" foi usada para pagar dívida a fornecedores.
No entanto, para o TC, "a referência de que o PSD realizou duas "contribuições em espécie", que se traduziram em "brindes" e "pagamentos a fornecedores", é surpreendente", já que se se trata de dívida deveria ter sido traduzida nas contas, o que não sucedeu (excepto quanto aos 'brindes').
"Perante a ausência de outros elementos explicativos - e sendo certo que a resposta do PPD/PSD lança mais confusão do que esclarece -, importa concluir, no mínimo, pela violação do dever genérico de organização contabilística", refere o acórdão.
Nas contas do BE, o TC detectou ainda pagamentos em numerário superior a um salário mínimo nacional, no total de 709 euros, justificado pelo Bloco de Esquerda por não estar disponível no momento outro meio de pagamento.
No CDS-PP, o TC concluiu pela impossibilidade de aferir a razoabilidade de algumas despesas, por falta de elementos que o partido está legalmente obrigado a entregar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. No acórdão, o TC refere, por exemplo, que o orçamento apresentado por uma carpintaria no valor de 9 mil euros, "diverge do valor facturado", de 12.350 euros + IVA, "não se conhecendo as razões desta divergência".
O PS também apresenta contribuições do partido à campanha que não foram reflectidas nas contas. O PS tinha declarado um valor de 240 mil euros a título de contribuição mas o TC verificou nas transferências bancárias uma diferença de cerca de mil euros, justificado pelo PS como um adiantamento até que fosse recebida a totalidade da subvenção.
Nas contas da CDU, verifica-se que o montante declarado como contribuição partidária (PCP e PEV) "não corresponde ao total das contribuições efectuadas pelos partidos à campanha, mas sim ao valor líquido entre o montante das transferências efectivamente realizadas e o montante devolvido aos partidos no final da campanha até ao encerramento da conta bancária -- resultando numa subavaliação das receitas e do resultado da campanha, no montante de 31.896,10 euro".
O Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN) foi, tal como o PND, um dos partidos com mais irregularidades: não reflectiu a subvenção estatal nas contas da campanha, no montante de cerca de 7 mil euros, encerrou a conta bancária só depois do encerramento das contas da campanha e não disponibilizou ao TC todos os extratos bancários e uma subavaliação de receitas.
O acórdão afirma que "resulta clara a subavaliação dos donativos em espécie e das receitas de campanha, no montante de 898,00 euro, estando, por isso, distorcida a Conta de Receitas e Despesas apresentada pelo Partido". O acórdão foi remetido ao Ministério Público que promoverá a eventual aplicação de sanções pelas irregularidades e ilegalidades registadas nas contas da campanha (Lusa)

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