terça-feira, outubro 20, 2015

Madeira: Esclarecimento aos beneficiários do subsídio de mobilidade

Definitivamente de acordo com o artigo 5º da Portaria nº 260-C/2015, de 24 de Agosto, o reembolso do subsídio só pode ser solicitado pelo passageiro beneficiário junto dos CTT, após o 60º dia a contar da data da emissão da factura ou da factura-recibo, independentemente da data de compra da viagem. Ou seja, no caso da Easyjet o processo é mais rápido - o recibo é enviado logo após pagamento da viagem e a factura pode ser pedida por email sendo-lhe enviada para o seu e-mail até 24 horas depois  - mas no caso da TAP as coisas complicam-se.
Neste caso recomendo - no caso dos passageiros que compraram viagens directamente através do site da TAP - que seja solicitada imediatamente a factura (para isso precisa do nº do bilhete electrónico que lhe é facultado só depois da reserva paga) e deve dirigir-se ao balcão da TAP no Funchal - até que o sistema informático da empresa seja adaptado às novas exigências - para pedir recibo, para que não seja confrontado com uma grande diferença temporal entre a data de compra e a data de emissão do recibo a partir do qual conta, os 60 dias para reembolso (exemplo: se comprou a 20 de Agosto uma viagem Funchal-Lisboa-Funchal, efectuada em Setembro, se a Easyjer mantiver a eficácia demonstrada, a 21 ou 22 de Outubro estará em condições de receber o subsídio de mobilidade a que tiver direito. Se comprar a mesma viagem, na mesma data, por exemplo à TAP e não pedir a factura após o pagamento da viagem e demorar algum tempo para ir ao balcão da empresa no Funchal solicitar o recibo, só receberá o subsídio 60 dias após a data de emissão deste documento por parte da TAP)

3 comentários:

Alexandra Vasconcelos disse...

Boa noite,
obrigada por este artigo que me foi muito útil.
Sou madeirense mas estou em Lisboa e não regressarei à madeira num espaço de 90 dias.
Fui ao balcao da TAP e não me passam o tal recibo que ainda não percebi o que é.
Apenas me passaram uma factura igual à que posso tirar online.
Mostrei incluisive este artigo e disseram-me que não têm recibo.
É só o balcão da TAP no Funchal que passa?

Cumprimentos

Ultraperiferias - Madeira disse...

Boa noite Alexandra. O diploma diz que para recebermos temos que ter factua e recibo. A factura é pedida no site da TAP logo após a compra do bilhete. No caso do recibo qualquer balcão da TAP tem a obrugação de passar recibo já que o que obtemos pela internet não identifica o tipo de tarifa paga pelo passageiro porque há tarifas que não sao abrangidas pelo subsídio de mobilidade. Dizem-me que só lá para Fevereiro o assunto estará ultrapassado. Para pedir recibo basta ter um bilhete pago mostrar o número do bilhete e mostrar seu BI ou cartão cidadão. No balcão do Funchal tudo se procede normalmente.

Alexandra Vasconcelos disse...

Boa noite Luís,
e obrigada pela ajuda.

Chego à conclusão que tive foi azar pelo funcionário da TAP que me atendeu.
A situação acabou por ficar resolvida porque a minha foi ontem ao balcão da TAP no Funchal.

Cumprimentos