segunda-feira, julho 18, 2022

Montenegro defende intervenção das regiões autónomas na gestão partilhada do mar

O presidente do PSD, Luís Montenegro, avançou que vai trabalhar com as estruturas regionais dos Açores e Madeira para que os arquipélagos tenham “intervenção” na gestão do mar nas áreas ambientais e económicas. “Vamos esboçar em conjunto a forma de, ou na lei ou na própria Constituição, termos um mecanismo que permita aos Governos Regionais, do ponto vista ambiental, do ponto vista económico, terem uma intervenção no mar”, declarou, falando hoje em Ponta Delgada, nos Açores, no encerramento do congresso regional do PSD/Açores. Na quinta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas. O líder social-democrata apelou ao “arrojo” para que se “aproveite as grandes oportunidades” do espaço marítimo, defendendo a intervenção dos Governos Regionais na gestão partilhada do mar. Montenegro ressalvou, contudo, que a cogestão do mar não deve “ferir os princípios constitucionais”, como a “soberania nacional”, a “limitação das fronteiras” e a “defesa nacional”.

O presidente do PSD elogiou a governação regional açoriana, liderada por José Manuel Bolieiro, salientando que o partido “não recebe lições de autonomia de ninguém”. “O trabalho que o José Manuel Bolieiro tem feito, que este governo do PSD tem feito, corresponde aquilo que queremos para o país. Nós queremos menos impostos, nós queremos mais aposta na capacidade empreendedora da sociedade. E isso é que tem sido feito aqui, sem ferir os valores e princípios do PSD”, vincou.

Montenegro defendeu a revisão da lei de finanças regionais, que deve ser “mais transparente e mais estável”, e disse acompanhar a “luta” das estruturas dos Açores e da Madeira pelo “aprofundamento” da autonomia. Num comunicado e acórdão divulgados na quinta-feira, relativos a uma sessão plenária em que a decisão foi tomada “por maioria”, o TC considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da “exclusiva competência” do Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Aprovada em 2020 na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP (Jornal Açores 9)

Sem comentários: