sábado, agosto 26, 2023

Restaurantes podem cobrar taxa por partilha de entrada ou sobremesa?

Com a chegada do verão, as férias, os dias mais longos e noites mais quentes são mais apetecíveis para incluírem uma ida ao restaurante para um almoço ou jantar. Pode prolongar-se e até incluir uma sobremesa, mas dividida entre duas pessoas, por exemplo. Na hora de chegar a fatura, pode um restaurante cobrar uma ‘taxa’ pela partilha da sobremesa, ou seja, por ter trazido uma colher ‘extra’ ou mais um prato e talheres? Os casos vão sendo relatados de ano para ano nas redes sociais e, por exemplo, em Itália, este ano está a tornar-se ‘moda’ cobrar por pratos e talheres extra pedidos para partilhar refeições ou sobremesas. De acordo com a Deco Proteste, é legal que os restaurantes cobre estes ‘extras’. Mas há condições: tem de estar este serviço explicitamente identificado no preçário, que tem de estar visível para os clientes.

“Por exemplo, os restaurantes podem cobrar uma taxa relativa a talheres para a partilha de uma sobremesa, sendo que ao preço exibido acresce o IVA”, indica a Deco Proteste.

A associação acrescenta que “a cobrança só é permitida se a taxa do respetivo serviço constar explicitamente do preçário. Lembre-se, ainda, de que o restaurante só pode cobrar o serviço caso este tenha sido solicitado pelo consumidor”. As listas de preços, recorda a Deco Proteste devem ser disponibilizadas de forma visível para os clientes, na entrada e no interior, obrigatoriamente em português, mas podendo estar noutras línguas além dessa.

“O nome, a entidade exploradora, o tipo de estabelecimento e a capacidade máxima estão entre os principais elementos que devem ser exibidos num local bem visível. A informação de que existe um consumo mínimo obrigatório num bar ou num espaço de dança, por exemplo, também deve estar bem exposta desde o exterior”, assinala ainda a Deco Proteste.

Casos dão que falar em Itália

Com o aumento do volume de turistas em Itália, proliferam os casos, denunciados por clientes, de cobrança de ‘taxas extra’, no mínimo, insólitas, como referentes à partilha de refeições ou de “contribuições” para a eletricidade ou gás.

Os vários casos são relatados pela italiana Dissapore, que reuniu várias queixas, publicadas nas redes sociais, relativas a episódios em restaurantes em diversas regiões de Itália, e que parecem estar a tornar-se moda. Num restaurante em Cuneo, os clientes pediram duas colheres, em vez de uma, para partilharem um leite-creme. Foi-lhes cobrado mais 1,50 euros

Já no bar Pace, em Como, uma tosta de abacate com batatas fritas, que foi dividida por dois clientes, representou um acréscimo de dois euros na fatura final. Os donos do restaurante justificam com o facto de que comer uma refeição em dois pratos diferentes implica a lavagem da loiça e talheres, para além de ocupar um lugar à mesa, pelo que dizem que é “uma questão de justiça”. Noutro estabelecimento, em Ligúria, uma mãe ficou furiosa depois de pedir um prato de massa com pesto e um pires extra, já que a filha menos queria provar a refeição. Acabou por ter um ‘extra’ de 2 euros na fatura.

Relata-se também o episódio na famosa pizzaria Gorizia 1916, em Nápoles, que para chamar a atenção do aumento de custos decorrente da inflação, passou a cobrar aos clientes duas taxas, uma de “contribuição de gás”, de 50 cêntimos, e outra relativa a “energia”, de 1,20 euros. A cobrança aparece devidamente discriminada na fatura.

Nas redes sociais os clientes reclamam que a cobrança destas taxas é “indevida” e “ilegal”, no entanto as mesmas encontram-se explicadas e devidamente identificadas nos preçários dos vários estabelecimentos de restauração (Executive Digest, texto do jornalista Pedro Zagacho Goncalves)

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