sábado, novembro 09, 2019

Madeira: aprovada (não divulgada) a orgânica do Governo e o regime substituições (divulgado)…

Já foi aprovado, mas ainda não foi publicado, o Decreto Regulamentar Regional que define a Organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e que ao mesmo tempo revogou toda a legislação anterior sobre esta temática (nomeadamente a publicada no Diário da República nº 91/2015, Série I de 2015-05-12 e no Diário da República, 1.ª série — nº 214 — 7 de novembro de 2017), dado o início de nova Legislatura. Espera-se que este decreto regulamentar seja divulgado na sua versão total para teremos a noção da estrutura de cada departamento governamental, de quantas direcções regionais terá e de quais as áreas que cada departamento vai tutelar. Admite-se por isso que este decreto regulamentar seja publicado/divulgado oportunamente.
De concreto sabe-se que:
  • Presidente - Miguel Filipe Machado de Albuquerque
  • Vice-Presidência e Assuntos Parlamentares - Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado
  • Secretaria Regional de Economia - Rui Miguel da Silva Barreto
  • Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia - Jorge Maria Abreu de Carvalho
  • Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil - Pedro Miguel de Câmara Ramos
  • Secretaria Regional de Turismo e Cultura - António Eduardo de Freitas Jesus
  • Secretaria Regional de lnclusão Social e Cidadania - Augusta Ester Faria de Aguiar
  • Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas- Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada
  • Secretaria Regional de Mar e Pescas -Teófilo Alírio Reis Cunha
  • Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural - José Humberto de Sousa Vasconcelos
  • Secretaria Regional de Equipamentos e lnfraestruturas - João Pedro Castro Fino

Isto porque no mesmo dia, o Governo Regional aprovou também o regime de substituição, por motivo de ausência ou impedimento de qualquer membro do Governo através do Decreto do Representante da República para a Região.
Quanto a este ponto, curiosamente – porque a orgânica não foi divulgada - a Resolução nº 839/2019 diz:
“Considerando a nomeação dos novos membros do Governo através do Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira nº 1-D/2019, de 15 de outubro, o Conselho do Governo, reunido em plenário em 4 de novembro de 2019, resolve aprovar o seguinte regime de substituição, por motivo de ausência ou impedimento de qualquer membro:
1) O Presidente do Governo é substituído pelo Vice-Presidente do Governo Regional e Assuntos Parlamentares e, na ausência ou impedimento deste pelo Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e na ausência ou impedimento destes pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.
2) Para efeitos de mera representação pontual do Governo, esta cabe ao Presidente ou quem este delegar.
3) O Vice-Presidente do Governo Regional e Assuntos Parlamentares é substituído pelo Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.
4) O Secretário Regional de Economia é substituído pelo Vice-Presidente do Governo Regional e Assuntos Parlamentares e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.
5) O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia é substituído pela Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania e, na ausência ou impedimento desta, pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.
6) O Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil é substituído pela Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania e, na ausência ou impedimento desta, pela Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
7) O Secretário Regional de Turismo e Cultura é substituído pelo Vice-Presidente do Governo Regional e Assuntos Parlamentares e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Regional de Economia.
8) A Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania é substituída pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e, na ausência ou impedimento deste, pela Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
9) A Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas é substituída pelo Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural e, na ausência ou impedimento deste, pela Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania.
10) O Secretário Regional de Mar e Pescas é substituído pela Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas e, na ausência ou impedimento desta, pelo Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural é substituído pela Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas e, na ausência ou impedimento desta, pelo Secretário Regional de Mar e Pescas.
O Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas é substituído pelo Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.
13) O regime de substituição consignado nos números anteriores não prejudica, em qualquer momento, o Presidente do Governo Regional de entender chamar qualquer matéria à sua decisão, nos termos do nº 2 do artigo 73.º da Lei nº 130/99, de 21 de agosto.
14) Os casos de ausências ou impedimentos recíprocos e simultâneos são resolvidos por decisão do Presidente do Governo ou, na sua ausência, pelo Membro do Governo em exercício.
15) É revogada a Resolução nº 799/2017, de 26 de outubro.

16) A presente Resolução produz efeitos reportados a 15 de outubro de 2019”.

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