sábado, novembro 30, 2019

Aeroporto da Madeira: saiba o que perguntou Claudia Aguiar e o que respondeu a Comissão Europeia

Pergunta com pedido de resposta escrita à Comissão
Cláudia Monteiro de Aguiar (PPE)
Assunto:Limites de vento no Aeroporto Internacional da Madeira
O Aeroporto Internacional da Madeira, atendendo às suas características e condições especiais, é alvo da imposição legal de limites de vento - que data de 1976 - para garantir a segurança aérea. Esta imposição é atualmente responsável por inúmeros atrasos e cancelamentos de voos, com consequências nefastas para os habitantes e visitantes. Em aeroportos europeus de características semelhantes, como o de Las Palmas, nas Canárias, os limites são apenas recomendações, cabendo aos pilotos a avaliação das condições de segurança. 
1.A Comissão tem conhecimento desta situação? Dentro das suas competências, pode emitir um parecer sobre este tema?
2.Perante a evolução das aeronaves, a obrigatoriedade de formação dos pilotos que voam para a Madeira, as recentes melhorias resultantes do alargamento da pista, e sempre tendo por base a total segurança dos passageiros, não fará sentido rever a obrigatoriedade desta imposição legal?
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Resposta dada por Violeta Bulc em nome da Comissão Europeia

Ao abrigo da legislação aplicável da EU (Regulamento (UE) n.º 139/2014 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 44 de 14.2.2014, p. 1), ponto ADR.OPS.B.050 do anexo IV: Operações em condições meteorológicas adversas), a autoridade nacional da aviação do Estado pode estabelecer condições especiais para o aeródromo se as especificações de certificação emitidas pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) não puderem nser cumpridas devido a limitações físicas, topográficas ou semelhantes relacionadas com a localização do aeródromo. Por esta razão, a autoridade nacional da aviação pode, no interesse da segurança, impor medidas de segurança adicionais. No que se refere ao aeroporto da Madeira, a Comissão não tem indicações de que Portugal tenha aplicado incorretamente as regras pertinentes. Além disso, a Comissão considera que os casos dos aeroportos da Madeira e de Las Palmas não são comparáveis, uma vez que as restrições físicas ou topográficas dos dois aeroportos não são semelhantes.
É verdade que, ao nível da formação, as aeronaves registaram uma evolução, mas as condições relativas à física não sofreram qualquer alteração Uma situação de vento lateral continua a ser de gestão muito delicada, o que justifica a medida tomada pelas autoridades portuguesas. A Comissão acredita que é por esta mesma razão que a Associação de Pilotos de Companhias Aéreas (APLA) defendeu o encerramento das pistas no Aeroporto Internacional da Madeira sempre que os ventos excedam os limites máximos impostos à operação aérea (https://www.madeiraislandnews.com/2017/04/strong-winds-will-close-madeira-airport.html). (Novembro de 2019)

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