Numa Região Ultraperiférica, aberta ao
exterior, torna-se fundamental aprofundar esta dimensão de cooperação política,
económica e social, fomentando o diálogo e a cooperação diplomática, o que
passa, desde logo, por reforçar a presença institucional da Região no mundo, através,
designadamente, das diferentes organizações de que faz parte, aprofundando a cooperação
com outras regiões em áreas determinantes de benefício comum. Assim, neste
domínio, o objetivo estratégico do Governo Regional consiste em reforçar a sua participação
e intervenção nas Organizações de cooperação inter-regional europeia e internacional,
que permitam partilhar laços e valorizar e defender política e economicamente uma
vivência territorial regional sui generis entre Regiões, na Europa e no Mundo,
mas também acentuar e reforçar as pretensões da Região junto da União Europeia.
Com efeito, a União Europeia, de que Portugal é membro, conhece, atualmente, as
mais profundas transformações da sua história recente. O enfraquecimento do
multilateralismo a nível internacional, o despertar de nacionalismos, o aumento
de populismos e a saída do Reino Unido, fragilizam o processo de construção
europeia. Neste contexto, em que o compromisso com o projeto europeu se
encontra debilitado, torna-se imprescindível obter a solidariedade
institucional, designadamente para o reforço da ação da UE na aplicação do
artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), onde
são reconhecidas as especificidades das Regiões Ultraperiféricas. Em
particular, no quadro da reforma das políticas europeias pós-2020, é necessário
assegurar os mecanismos de cooperação e os instrumentos de ação para
desencadear a adaptação das políticas e a criação de medidas específicas,
incluindo os meios de financiamento, às necessidades de desenvolvimento da
Madeira e das demais Regiões Ultraperiféricas, por forma a combater eficazmente
os condicionalismos estruturais que estas Regiões enfrentam. De facto, as
Regiões Ultraperiféricas, pela sua posição geográfica, expandem a presença da União
Europeia no Mundo – a qual paradoxalmente constitui um constrangimento natural
de afastamento do centro decisório e económico da Europa – exigindo a sua
valorização e, também, um melhor aproveitamento pela UE. Neste sentido, o
Governo pretende efetuar a reivindicação de uma direta e efetiva participação nos
processos de decisão e, ou legislativos que digam respeito à Região, quer junto
da República, quer junto das Instituições da União Europeia competentes,
garantindo-se assim a defesa dos interesses da do Povo Madeirense e a efetiva
aplicação do Estatuto de Região Ultraperiférica.
Por outro lado, o Governo Regional pretende
assegurar a manutenção do dossiê da Ultraperiferia na agenda europeia, o que
concretizará através sobretudo da Conferência de Presidentes das Regiões
Ultraperiféricas da União Europeia, na defesa do interesse regional.
União Europeia
Pelas suas especificidades próprias
consagradas no artigo 349.º do TFUE, é fundamental assegurar a adaptação ou a
aplicação diferenciada de determinadas políticas da União Europeia e a adoção
de medidas e a criação de instrumentos específicos de apoio às Regiões Ultraperiféricas,
conforme o compromisso de solidariedade e de desenvolvimento então assumido,
política e juridicamente, pela União Europeia, mas ainda pouco concretizado. A
cooperação estabelecida entre as Regiões Ultraperiféricas da União Europeia e
as importantes relações de parceria tripartida Regiões Ultraperiféricas/Estados-membros
de pertença/Comissão Europeia possibilitam essa oportunidade, sendo necessário
prosseguir e intensificar o trabalho conjunto que tem sido desenvolvido, com
destaque para a ação dos Grupos de Trabalho criados pela Comissão Europeia, que
se articulam com o Comité de Acompanhamento das Regiões Ultraperiféricas.
Já no Memorando Conjunto das Regiões
Ultraperiféricas intitulado «Por uma nova dinâmica na aplicação do artigo 349.º
do TFUE» entregue, em março de 2017, pelos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas
ao Presidente da Comissão Europeia, é proposto um conjunto de medidas particulares
no âmbito das diversas políticas europeias para o pós-2020 a que acresce o Contributo
do Estado Português, de agosto de 2017, para a nova Estratégia da Comissão Europeia
para as Regiões Ultraperiféricas, que apela à Comissão Europeia que traduza nas
novas propostas legislativas para o pós-2020 as especificidades da
Ultraperiferia.
Também neste domínio, a Posição Comum das
Autoridades Espanholas, Francesas e Portuguesas e das nove Regiões
Ultraperiféricas, de setembro de 2017, insta a Comissão Europeia a dar
respostas concretas e ambiciosas para renovar a estratégia europeia para as Regiões
Ultraperiféricas.
A Região Autónoma da Madeira continuará a
defender não só a manutenção de todas as disposições existentes a favor das
Regiões Ultraperiféricas, como também o aprofundamento do tratamento da
Ultraperiferia no quadro da política de coesão, apelando para tal à solidariedade
institucional e política do Governo da República.
Estando em curso os trabalhos de negociação
das propostas legislativas para o Quadro Financeiro Plurianual da União
Europeia para 2021-2027 e para a reforma das várias políticas setoriais
europeias para esse mesmo período, designadamente, o pacote legislativo
específico da política de coesão económica, social e territorial e as propostas
sobre as políticas da agricultura, das pescas e dos assuntos marítimos e da
acessibilidade, o Governo Regional fará valer as suas posições nestes domínios.
De facto, a Região tem definido e
apresentado alternativas legítimas de negociação, individual e conjuntamente
com as demais Regiões Ultraperiféricas, com base no seu enquadramento ultraperiférico,
reforçado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 15 de dezembro
de 2015, com vista a garantir o suporte financeiro para continuar a fazer face
aos seus irrefutáveis constrangimentos específicos, únicos e imutáveis.
O europeísmo que a nossa Região acredita
dará a legitimidade para transmitir às Instituições europeias as nossas
pretensões, fundamentadas na solidariedade necessária e na almejada concretização
da coesão económica, social e territorial e é na expectativa de um forte
suporte financeiro por parte da União Europeia que será possível continuar a
encaminhar a Madeira para a iniciativa, para a inovação, para o crescimento e
para a competitividade.
Com efeito, a cooperação com outras
entidades regionais estrangeiras e a participação em organizações que tenham
por objeto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as
orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de
política externa, tem vindo a ser desenvolvida pela Região, ao longo dos anos, principalmente
com regiões congéneres de outros Estados.
No atual contexto de permanente mudança,
mas também de importantes desafios, a Madeira tem a oportunidade de se
constituir como ponto essencial do diálogo Atlântico - Lusófono e dos países
desenvolvimento económico.
O propósito do Governo Regional é o da
projeção da Região e da defesa das suas especificidades em organizações de
cooperação inter-regional europeia e internacional, especificamente vocacionadas
para a salvaguarda de interesses do nível de poder regional.
Também a cooperação regional bilateral e
incremento da participação nas Instituições Internacionais será incentivada,
para proporcionar às regiões envolvidas a prossecução de um interesse recíproco
relevante. Evidencia-se, neste quadro, a cooperação com o espaço da Macaronésia
e o aumento da influência socioeconómica e cultural da Região junto de espaços territoriais
próximos, visando aproveitar e reforçar sinergias, de forma a capitalizar as
boas práticas e a incrementar a eficácia da governação.
Orientações Estratégicas
·
Assegurar a defesa dos interesses da Região
Autónoma da Madeira no âmbito da União Europeia, bem como das organizações
inter-regionais europeias e das organizações internacionais, permitindo a adoção
de medidas específicas, que incluam a definição de meios de financiamento, para
combater eficazmente os constrangimentos que a Região padece, nomeadamente em
matéria de acessibilidades e transportes.
·
Instar a observância e uso por parte das
instâncias europeias, em particular da Comissão Europeia e o Conselho, da base
jurídica UE relativa às RUP – artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia, bem como reforçar as relações de cooperação entre as Regiões
Ultraperiféricas.
·
Proceder ao acompanhamento de todos os
trabalhos relativos à negociação do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-27,
bem como das novas propostas de regulamentação setorial, os regulamentos dos
Fundos da Política de Coesão, os regulamentos da nova Política Agrícola e Comum
e o regulamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
·
Promover ações para a defesa do Centro
Internacional de Negócios (CINM) junto das Instituições Europeias, atendendo à
importância do mesmo para o desenvolvimento regional, nomeadamente pela criação
de emprego qualificado, pela receita fiscal que arrecada e pelo efeito
multiplicador que induz na economia regional.
·
Aprofundar o diálogo com a Comissão
Europeia no sentido de uma maior adaptabilidade dos Auxílios de Estado e da
Fiscalidade das RUP, por forma a contemplar um tratamento específico, coerente
e plenamente adaptado à sua situação e à sua realidade, com base no artigo
349.º TFUE.
·
Negociar a manutenção e, se possível, o
aprofundamento, das atuais disposições e medidas específicas ao nível da
fiscalidade, nomeadamente em sede do Imposto Especial de Consumo, que
beneficiam o Rum, Licores e Vinho Madeira e cuja finalidade é compensar os
constrangimentos estruturais que nos impedem de beneficiar plenamente do
mercado interno, de melhorar a nossa competitividade e o nosso crescimento
económico. Alargar estas medidas a outros setores de atividade.
·
Defender apoios específicos da União
Europeia para as RUP, designadamente através de uma nova dotação adicional
específica no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE+) a acrescer à dotação já
existente do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito
do combate ao desemprego.
·
Assegurar, no âmbito da aplicação à Região
da Política Agrícola Comum, os recursos necessários para promover uma atividade
produtiva em todo o território, designadamente com reforço do POSEI, de forma a
contribuir para a vitalidade das zonas rurais, para a preservação dos recursos
naturais e da paisagem natural associada à promoção do turismo, para propiciar
uma agricultura eficiente e inovadora, bem como para promover a fixação das populações nos
territórios rurais.
·
Defender a inclusão de apoios financeiros
europeus dirigidos à implementação e manutenção de infraestruturas tecnológicas
que contribuam para a Transição Digital e Inteligência Artificial e para a
Estratégia Espacial para a Europa.
·
Promover uma maior informação junto dos
cidadãos sobre os programas e iniciativas das Instituições Europeias, apelando
à participação dos mesmos no processo de construção europeia.
·
Incentivar a cooperação entre a Região
Autónoma da Madeira, a Região Autónoma dos Açores, a Comunidade Autónoma de
Canárias e a República de Cabo Verde, no quadro da Conferência dos Governos da
Macaronésia, assim como no âmbito do Programa Europeu Madeira-Açores-Canárias
MAC.
·
Aprofundar as relações de cooperação da
RAM, nomeadamente no quadro da cooperação europeia transnacional e
transfronteiriça.
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