quinta-feira, novembro 07, 2019

Programa de Governo assuntos europeus

Numa Região Ultraperiférica, aberta ao exterior, torna-se fundamental aprofundar esta dimensão de cooperação política, económica e social, fomentando o diálogo e a cooperação diplomática, o que passa, desde logo, por reforçar a presença institucional da Região no mundo, através, designadamente, das diferentes organizações de que faz parte, aprofundando a cooperação com outras regiões em áreas determinantes de benefício comum. Assim, neste domínio, o objetivo estratégico do Governo Regional consiste em reforçar a sua participação e intervenção nas Organizações de cooperação inter-regional europeia e internacional, que permitam partilhar laços e valorizar e defender política e economicamente uma vivência territorial regional sui generis entre Regiões, na Europa e no Mundo, mas também acentuar e reforçar as pretensões da Região junto da União Europeia. Com efeito, a União Europeia, de que Portugal é membro, conhece, atualmente, as mais profundas transformações da sua história recente. O enfraquecimento do multilateralismo a nível internacional, o despertar de nacionalismos, o aumento de populismos e a saída do Reino Unido, fragilizam o processo de construção europeia. Neste contexto, em que o compromisso com o projeto europeu se encontra debilitado, torna-se imprescindível obter a solidariedade institucional, designadamente para o reforço da ação da UE na aplicação do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), onde são reconhecidas as especificidades das Regiões Ultraperiféricas. Em particular, no quadro da reforma das políticas europeias pós-2020, é necessário assegurar os mecanismos de cooperação e os instrumentos de ação para desencadear a adaptação das políticas e a criação de medidas específicas, incluindo os meios de financiamento, às necessidades de desenvolvimento da Madeira e das demais Regiões Ultraperiféricas, por forma a combater eficazmente os condicionalismos estruturais que estas Regiões enfrentam. De facto, as Regiões Ultraperiféricas, pela sua posição geográfica, expandem a presença da União Europeia no Mundo – a qual paradoxalmente constitui um constrangimento natural de afastamento do centro decisório e económico da Europa – exigindo a sua valorização e, também, um melhor aproveitamento pela UE. Neste sentido, o Governo pretende efetuar a reivindicação de uma direta e efetiva participação nos processos de decisão e, ou legislativos que digam respeito à Região, quer junto da República, quer junto das Instituições da União Europeia competentes, garantindo-se assim a defesa dos interesses da do Povo Madeirense e a efetiva aplicação do Estatuto de Região Ultraperiférica.

Por outro lado, o Governo Regional pretende assegurar a manutenção do dossiê da Ultraperiferia na agenda europeia, o que concretizará através sobretudo da Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, na defesa do interesse regional.

União Europeia

Pelas suas especificidades próprias consagradas no artigo 349.º do TFUE, é fundamental assegurar a adaptação ou a aplicação diferenciada de determinadas políticas da União Europeia e a adoção de medidas e a criação de instrumentos específicos de apoio às Regiões Ultraperiféricas, conforme o compromisso de solidariedade e de desenvolvimento então assumido, política e juridicamente, pela União Europeia, mas ainda pouco concretizado. A cooperação estabelecida entre as Regiões Ultraperiféricas da União Europeia e as importantes relações de parceria tripartida Regiões Ultraperiféricas/Estados-membros de pertença/Comissão Europeia possibilitam essa oportunidade, sendo necessário prosseguir e intensificar o trabalho conjunto que tem sido desenvolvido, com destaque para a ação dos Grupos de Trabalho criados pela Comissão Europeia, que se articulam com o Comité de Acompanhamento das Regiões Ultraperiféricas.
Já no Memorando Conjunto das Regiões Ultraperiféricas intitulado «Por uma nova dinâmica na aplicação do artigo 349.º do TFUE» entregue, em março de 2017, pelos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas ao Presidente da Comissão Europeia, é proposto um conjunto de medidas particulares no âmbito das diversas políticas europeias para o pós-2020 a que acresce o Contributo do Estado Português, de agosto de 2017, para a nova Estratégia da Comissão Europeia para as Regiões Ultraperiféricas, que apela à Comissão Europeia que traduza nas novas propostas legislativas para o pós-2020 as especificidades da Ultraperiferia.
Também neste domínio, a Posição Comum das Autoridades Espanholas, Francesas e Portuguesas e das nove Regiões Ultraperiféricas, de setembro de 2017, insta a Comissão Europeia a dar respostas concretas e ambiciosas para renovar a estratégia europeia para as Regiões Ultraperiféricas.
A Região Autónoma da Madeira continuará a defender não só a manutenção de todas as disposições existentes a favor das Regiões Ultraperiféricas, como também o aprofundamento do tratamento da Ultraperiferia no quadro da política de coesão, apelando para tal à solidariedade institucional e política do Governo da República.
Estando em curso os trabalhos de negociação das propostas legislativas para o Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia para 2021-2027 e para a reforma das várias políticas setoriais europeias para esse mesmo período, designadamente, o pacote legislativo específico da política de coesão económica, social e territorial e as propostas sobre as políticas da agricultura, das pescas e dos assuntos marítimos e da acessibilidade, o Governo Regional fará valer as suas posições nestes domínios.
De facto, a Região tem definido e apresentado alternativas legítimas de negociação, individual e conjuntamente com as demais Regiões Ultraperiféricas, com base no seu enquadramento ultraperiférico, reforçado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 15 de dezembro de 2015, com vista a garantir o suporte financeiro para continuar a fazer face aos seus irrefutáveis constrangimentos específicos, únicos e imutáveis.
O europeísmo que a nossa Região acredita dará a legitimidade para transmitir às Instituições europeias as nossas pretensões, fundamentadas na solidariedade necessária e na almejada concretização da coesão económica, social e territorial e é na expectativa de um forte suporte financeiro por parte da União Europeia que será possível continuar a encaminhar a Madeira para a iniciativa, para a inovação, para o crescimento e para a competitividade.
Com efeito, a cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e a participação em organizações que tenham por objeto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa, tem vindo a ser desenvolvida pela Região, ao longo dos anos, principalmente com regiões congéneres de outros Estados.
No atual contexto de permanente mudança, mas também de importantes desafios, a Madeira tem a oportunidade de se constituir como ponto essencial do diálogo Atlântico - Lusófono e dos países desenvolvimento económico.
O propósito do Governo Regional é o da projeção da Região e da defesa das suas especificidades em organizações de cooperação inter-regional europeia e internacional, especificamente vocacionadas para a salvaguarda de interesses do nível de poder regional.
Também a cooperação regional bilateral e incremento da participação nas Instituições Internacionais será incentivada, para proporcionar às regiões envolvidas a prossecução de um interesse recíproco relevante. Evidencia-se, neste quadro, a cooperação com o espaço da Macaronésia e o aumento da influência socioeconómica e cultural da Região junto de espaços territoriais próximos, visando aproveitar e reforçar sinergias, de forma a capitalizar as boas práticas e a incrementar a eficácia da governação.

Orientações Estratégicas

·        Assegurar a defesa dos interesses da Região Autónoma da Madeira no âmbito da União Europeia, bem como das organizações inter-regionais europeias e das organizações internacionais, permitindo a adoção de medidas específicas, que incluam a definição de meios de financiamento, para combater eficazmente os constrangimentos que a Região padece, nomeadamente em matéria de acessibilidades e transportes.
·        Instar a observância e uso por parte das instâncias europeias, em particular da Comissão Europeia e o Conselho, da base jurídica UE relativa às RUP – artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como reforçar as relações de cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas.
·        Proceder ao acompanhamento de todos os trabalhos relativos à negociação do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-27, bem como das novas propostas de regulamentação setorial, os regulamentos dos Fundos da Política de Coesão, os regulamentos da nova Política Agrícola e Comum e o regulamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
·        Promover ações para a defesa do Centro Internacional de Negócios (CINM) junto das Instituições Europeias, atendendo à importância do mesmo para o desenvolvimento regional, nomeadamente pela criação de emprego qualificado, pela receita fiscal que arrecada e pelo efeito multiplicador que induz na economia regional.
·        Aprofundar o diálogo com a Comissão Europeia no sentido de uma maior adaptabilidade dos Auxílios de Estado e da Fiscalidade das RUP, por forma a contemplar um tratamento específico, coerente e plenamente adaptado à sua situação e à sua realidade, com base no artigo 349.º TFUE.
·        Negociar a manutenção e, se possível, o aprofundamento, das atuais disposições e medidas específicas ao nível da fiscalidade, nomeadamente em sede do Imposto Especial de Consumo, que beneficiam o Rum, Licores e Vinho Madeira e cuja finalidade é compensar os constrangimentos estruturais que nos impedem de beneficiar plenamente do mercado interno, de melhorar a nossa competitividade e o nosso crescimento económico. Alargar estas medidas a outros setores de atividade.
·        Defender apoios específicos da União Europeia para as RUP, designadamente através de uma nova dotação adicional específica no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE+) a acrescer à dotação já existente do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do combate ao desemprego.
·        Assegurar, no âmbito da aplicação à Região da Política Agrícola Comum, os recursos necessários para promover uma atividade produtiva em todo o território, designadamente com reforço do POSEI, de forma a contribuir para a vitalidade das zonas rurais, para a preservação dos recursos naturais e da paisagem natural associada à promoção do turismo, para propiciar uma agricultura eficiente e inovadora, bem como  para promover a fixação das populações nos territórios rurais.
·        Defender a inclusão de apoios financeiros europeus dirigidos à implementação e manutenção de infraestruturas tecnológicas que contribuam para a Transição Digital e Inteligência Artificial e para a Estratégia Espacial para a Europa.
·        Promover uma maior informação junto dos cidadãos sobre os programas e iniciativas das Instituições Europeias, apelando à participação dos mesmos no processo de construção europeia.
·        Incentivar a cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, a Região Autónoma dos Açores, a Comunidade Autónoma de Canárias e a República de Cabo Verde, no quadro da Conferência dos Governos da Macaronésia, assim como no âmbito do Programa Europeu Madeira-Açores-Canárias MAC.
·        Aprofundar as relações de cooperação da RAM, nomeadamente no quadro da cooperação europeia transnacional e transfronteiriça.

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