“Em consequência e ponderando a proximidade da caducidade da maioria das medidas de coação aplicadas, tiveram os referidos magistrados que requerer a extinção da quase totalidade das medidas acima indicadas, o que veio a ser deferido, tendo um dos arguidos ficado sujeito apenas à medida de termo de identidade e residência”, pode ler-se na nota divulgada na página do DCIAP, aludindo aqui a André Luiz Gomes.
“Por sua vez, o arguido que se encontrava sujeito à caução de cinco milhões de euros mantém esta medida de coação, para além do termo de identidade e residência, tendo ainda sido requerida a sua sujeição a apresentações periódicas”, refere o DCIAP em relação a Joe Berardo. Confrontado pela Lusa com a nota publicada no ‘site’ da Procuradoria-Geral da República, o advogado do empresário, Paulo Saragoça da Matta, mostrou-se surpreendido com a informação e deixou críticas à atuação do MP.
“Não só desconheço totalmente o que o DCIAP refere no comunicado, como repudio por totalmente inadmissível a prática deste MP em anunciar publicamente o que faz em processos sujeitos a segredo de justiça sem sequer notificar primeiro os arguidos”, afirmou, sem deixar de notar que iria informar na próxima segunda-feira o tribunal do fim do prazo (este sábado) das medidas de coação anteriormente decretadas. O caso CGD conta com 11 arguidos (cinco pessoas individuais e seis pessoas coletivas) foi tornado público depois de uma operação policial em que foram feitas cerca de meia centena de buscas, três das quais a estabelecimentos bancários (Sapo)
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