quarta-feira, julho 20, 2022

Fundação José Berardo foi oficialmente extinta

De acordo com o despacho, datado de 11 de julho, "as atividades desenvolvidas pela Fundação José Berardo demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição". O Governo publicou um despacho, esta terça-feira, em Diário da República, que declara a extinção da Fundação José Berardo. Foram dados dez dias úteis à fundação para a entrega de contas à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).  "O órgão de administração deve entregar à SGPCM, no prazo de 10 dias úteis, os livros e os documentos de prestação de contas da Fundação José Berardo, devidamente organizados, incluindo as contas relativas ao exercício de 2021, aprovadas nos termos da lei, bem como o relatório de gestão e as contas intercalares relativas ao exercício de 2022, reportadas ao período de 1 de janeiro até à data da extinção da Fundação José Berardo", lê-se no documento.

O Governo limitou ainda as funções da administração a "atos meramente conservatórios do património fundacional" e proibiu a venda de "quaisquer bens, participações sociais ou financeiras". "Qualquer outro ato, para além dos meramente conservatórios, que se revele essencial para assegurar a proteção do património fundacional ou o cumprimento de obrigações a que a Fundação José Berardo se encontre adstrita, carece de autorização prévia da entidade competente para o reconhecimento".  De acordo com o despacho, datado de 11 de julho, "as atividades desenvolvidas pela Fundação José Berardo demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição".  Para além de todos os documentos e inventários, a fundação tem ainda de entregar nos mesmo dez dias úteis:

Bens, móveis ou imóveis, participações sociais e financeiras (ou, de quaisquer instrumentos derivados ou equivalentes) e, bem assim, de todas as contas bancárias e de títulos, de que a Fundação José Berardo seja titular única ou em conta conjunta com outras entidades;

Passivo, incluindo o passivo emergente dos contratos em que a Fundação José Berardo seja parte, nomeadamente, aqueles que impliquem responsabilidade financeira, indicando ainda as eventuais datas de vencimento das correspondentes obrigações;

Garantias, reais ou pessoais, prestadas pela Fundação José Berardo a entidades que se encontrem numa relação de domínio ou de grupo com a Fundação José Berardo, a membros ou ex-membros dos órgãos sociais da Fundação José Berardo ou dessas entidades, ou a quaisquer terceiros, com indicação dos beneficiários das garantias, da relação subjacente à prestação das garantias, bem como dos bens onerados com essas garantias;

Instrumentos de representação voluntária outorgados pela Fundação José Berardo, eficazes na presente data, com indicação do representante, do conteúdo e da duração dos poderes representativos;

Contratos com todas as entidades, nomeadamente instituições de crédito ou sociedades financeiras, em que a Fundação José Berardo seja parte;

A identificação dos trabalhadores da Fundação José Berardo, natureza dos contratos e respetivas remunerações;

A identificação de eventuais beneficiários da Fundação José Berardo, com descrição do benefício (designadamente, quanto ao seu conteúdo e duração);

Processos judiciais e procedimentos administrativos pendentes, em que a Fundação José Berardo seja parte ou interessada, com identificação do concreto processo ou procedimento, da fase processual em que se encontra, dos sujeitos processuais, dos litígios envolvidos e dos valores (estimados) das dívidas ou créditos litigiosos.

A Fundação José Berardo, constituída em novembro de 1988, na Madeira, por Joe Berardo, foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millenium BCP, estando na base dos processos movidos contra si por instituições bancárias. A abertura de procedimento administrativo para a sua extinção verificou-se a 5 de janeiro deste ano, depois de emitidos pareceres do Conselho Consultivo das Fundações e do Centro de Competências Jurídicas do Estado.

José Berardo foi detido a 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho, na sequência do processo aberto pela banca. Acabou por ser sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e à proibição de sair do país sem autorização do tribunal.

No âmbito deste processo, em julho do mesmo ano, foram igualmente arrestadas as obras da coleção de arte do empresário, que estiveram na base do protocolo estabelecido com o Estado, em 2006, que conduziu à criação da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção Berardo e à abertura do Museu Coleção Berardo, no Centro Cultural de Belém (CCB), em Lisboa, no ano seguinte. Renovado em 2016, com uma adenda, este acordo foi denunciado pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, meio ano antes do fim do prazo de vigência, em dezembro deste ano.

Segundo Pedro Adão e Silva, a partir de janeiro de 2023, o espaço do CCB, onde está a coleção de arte, deixará de se chamar Museu Coleção Berardo, terá uma nova designação (CNN-Portugal, texto da jornalista Cláudia Évora)

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