quarta-feira, julho 20, 2022

Governo declara extinção da Fundação José Berardo. Administração tem 10 dias úteis para entregar contas

 

O Governo de Portugal publicou um despacho em Diário da República onde pôs fim à instituição criada pelo conhecido empresário madeirense, a Fundação José Berardo. “O órgão de administração deve entregar à SGPCM, no prazo de 10 dias úteis, os livros e os documentos de prestação de contas da Fundação José Berardo, devidamente organizados, incluindo as contas relativas ao exercício de 2021, aprovadas nos termos da lei, bem como o relatório de gestão e as contas intercalares relativas ao exercício de 2022, reportadas ao período de 1 de janeiro até à data da extinção da Fundação José Berardo”, pode ler-se no despacho. O documento assinado pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas dá ainda conta de que a gestão da fundação fica limitada “à prática de atos meramente conservatórios do património fundacional e proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades”.

Para além disso, “qualquer outro ato, para além dos meramente conservatórios, que se revele essencial para assegurar a proteção do património fundacional ou o cumprimento de obrigações a que a Fundação José Berardo se encontre adstrita, carece de autorização prévia da entidade competente para o reconhecimento”. O despacho explica ainda que “os atos que os administradores praticarem em violação das regras anteriores não vinculam a Fundação José Berardo perante terceiros”, sendo que estes “respondem, pessoal e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos danos que deles advenham, em violação das regras anteriores”.

A Fundação José Berardo vai ter de entregar um “rol detalhado do ativo da Fundação José Berardo, nomeadamente de bens, móveis ou imóveis, participações sociais e financeiras (ou, de quaisquer instrumentos derivados ou equivalentes) e, bem assim, de todas as contas bancárias e de títulos, de que a Fundação José Berardo seja titular única ou em conta conjunta com outras entidades”, assim como a posição detalhada do seu passivo, os contratos assinados com todas as entidades, nomeadamente instituições de crédito ou sociedades financeiras. Terão ainda de ser identificados todos os trabalhadores da fundação assim como eventuais beneficiários e “processos judiciais e procedimentos administrativos pendentes”. Segundo os estatutos do documento complementar do ato de instituição e, de acordo com o artigo 2.º, “os fins da Fundação são caritativos, educativos, artísticos e científicos”, no entanto, o relatório desenvolvido pela Inspeção-Geral de Finanças concluiu que “as atividades desenvolvidas pela Fundação José Berardo demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição” (Executive Digest, texto da jornalista Mariana da Silva Godinho )

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