O Ministério do Interior, Justiça e Paz, será o organismo que vai estabelecer as taxas segundo o lugar onde se faz o pedido, se em território venezuelano ou no estrangeiro. A lei proíbe o pedido de antecedentes para o acesso a ofertas de trabalho, para fins académicos, de saúde, para créditos bancários ou para permanecer em algum local, prevendo penas de detenção e multas de até 1.000 vezes o valor cambial da moeda de maior valor, segundo o BCV.
A lei aprovada estabelece que o Registo de Antecedentes Criminais deve conter os nomes, sobrenomes, bilhetes de identidade, sexo, data, lugar de nascimento, nacionalidade ou nacionalidades do cidadão, para além do estado civil, delitos ou faltas cometidas, sentenças condenadoras, admissão de factos, penas impostas e lugar ou estabelecimento prisional onde cumpriu a condena, se for o caso, entre outros. Por outro lado, estabelece que deve estar garantida a igualdade sem discriminação de raça, sexo, origem étnico, classe social, orientação sexual de género ou deficiência (Multinews)
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