O Banco de Portugal alerta que a entidade “International Bank Madeira”, que atua através da página na internet https://international-madeira.com/, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a receção de depósitos ou a concessão de crédito. “A atividade de receção de depósitos, prevista na alínea a) do nº1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, bem como a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo regime, encontram-se reservadas às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme disposto no artigo 10.º do referido regime jurídico”, explica o regulador em comunicado. É possível consultar as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt (Executive Digest, texto do jornalista André Manuel Mendes)
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