Conheça a lista oficial dos estabelecimentos que ficarão abertos
- e os que vão fechar - durante o Estado de Emergência, em vigor a partir das
00.00 deste domingo
Estabelecimentos que estarão abertos
- Minimercados, supermercados, hipermercados;
- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
- Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Produção e distribuição agroalimentar;
- Lotas;
- Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
- Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos
do presente decreto;
- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a
receita médica;
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
- Oculistas;
- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e
manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos
canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e
tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes,
serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de
transporte de passageiros);
- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
- Jogos sociais;
- Clínicas veterinárias;
- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e
respetivos alimentos;
- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e
fertilizantes;
- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e
peles;
- Drogarias;
- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de
bricolage;
- Postos de abastecimento de combustível;
- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
- Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos
automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças
e acessórios e serviços de reboque;
- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos,
equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
- Atividades funerárias e conexas;
- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
- Serviços de entrega ao domicílio;
- Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo,
podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas
Estabelecimentos e atividades que têm de encerrar
1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:
- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
- Circos;
- Parques de diversões e parques recreativos para crianças e
similares;
- Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do
acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2. Atividades culturais e artísticas:
- Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos;
- Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou
similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e
municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para
efeitos de conservação e segurança;
- Bibliotecas e arquivos;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas.
- Galerias de arte e salas de exposições;
- Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de
conferências e pavilhões multiusos;
3. Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos
atletas de alto rendimento:
- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei
em patins e similares;
- Campos de tiro;
- Courts de ténis, padel e similares;
- Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Piscinas;
- Rings de boxe, artes marciais e similares;
- Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
- Velódromos;
- Hipódromos e pistas similares;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo;
- Estádios.
4. Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou
espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas
similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;
- Provas e exibições náuticas;
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou
outras de qualquer natureza.
5. Espaços de jogos e apostas:
- Casinos;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou
similares;
- Salões de jogos e salões recreativos.
6. Atividades de restauração:
- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins,
com as exceções do presente decreto;
- Bares e afins;
- Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos
para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes;
- Esplanadas;
- Máquinas de vending.
7. Termas e spas ou estabelecimentos afins (Expresso)
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