terça-feira, dezembro 03, 2019

Tribunal de Contas: contratação da SDM ferida de ilegalidade

O Tribunal de Contas concluiu que a contratação da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira para gerir a Zona Franca da Madeira está ferida de ilegalidade, por não observar a disciplina normativa do direito nacional e comunitário quanto às concessões de serviços públicos. A contratação da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, em novembro de 2016, por ajuste direto, pelo Governo Regional, conflitua com uma Diretiva europeia, cujo conteúdo aponta no sentido da inadmissibilidade da contratação de um operador económico sem a prévia publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. Esta conclusão consta do Relatório de Auditoria de seguimento das recomendações formuladas num anterior relatório de auditoria ao controlo das receitas das concessões da Administração Regional Direta. A situação verificada leva de novo o Tribunal de Contas a recomendar à Vice-Presidência que tenha presente a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos e que implemente medidas, designadamente de carácter regulamentar, que assegurem a identificação, o acompanhamento e a situação das rendas do universo das concessões existentes na alçada da Administração Regional Direta e Indireta. Das quatro recomendações formuladas anteriormente à Vice-Presidência, o Tribunal refere que três foram acatadas (uma delas parcialmente).
Desta forma, os testes realizados a uma amostra de contratos revelaram que foram implementados procedimentos que, de uma forma geral, garantem a cobrança das rendas dos contratos de concessão. No entanto, num dos casos, a Direção Regional do Património e Informática não cobrou os juros de mora emergentes da falta de cumprimento do prazo de pagamento das taxas anuais (da ordem dos 860 euros anuais).
Apesar do conjunto de medidas legais e regulamentares impulsionadas pela Vice-Presidência, o Governo Regional, através da Direção Regional do Património, ainda não tinha assegurado um adequado acompanhamento da situação das rendas e do universo das concessões que se encontravam na alçada da Administração Regional Direta. Motivos pelos quais, foi recomendado à Vice-Presidência e à Secretaria Regional que tutela a área da Agricultura que, de futuro, diligenciassem pelo processamento, liquidação e cobrança dos juros de mora que sejam devidos quando sejam ultrapassados os prazos de pagamento das rendas. Por outro lado, a solução alternativa encontrada pela Região consubstanciada na antecipação do início do novo contrato de concessão da Zona Franca da Madeira permitiu a arrecadação de um montante ligeiramente superior ao das rendas em falta entre 2014 e 2016. A única recomendação formulada à Secretaria Regional que tutela a área da Agricultura que foi objeto de avaliação foi acatada visto que a Direção Regional de Agricultura implementou mecanismos, de controlo da cobrança das rendas (ler aqui o relatório do TdC na integra)

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