terça-feira, dezembro 03, 2019

Tribunal de Contas: auditoria às recomendações do relatório nº 3/2016 (Madeira)

O que auditámos?
A auditoria visou avaliar as ações e medidas postas em prática pela Vice-presidência do Governo Regional (VP) e pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP) para dar cumprimento às recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no Relatório n.º 3/2016-FS/SRMTC.
O que concluímos?
1. Das quatro recomendações formuladas à VP três foram acatadas (uma delas parcialmente) enquanto uma outra não foi acolhida:
a) A contratação, pelo Governo Regional, da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., em novembro de 2016, por ajuste direto, com base na norma do art.º 31.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos, conflitua com o n.º 4 do art.º 31.º da Diretiva 2014/23/UE, cujo conteúdo aponta no sentido da inadmissibilidade da contratação de um operador económico sem a prévia publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, estando por isso ferida de ilegalidade. Assim, tem-se por não acolhida a Recomendação que instava o Governo Regional a observar “a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos”.

b) Os testes realizados a uma amostra de contratos revelaram que foram implementados procedimentos que, de uma forma geral, garantem a cobrança das rendas dos contratos de concessão, pese embora, num dos casos, a Direção Regional do Património e Informática não tenha cobrado os juros de mora emergentes da falta de cumprimento do prazo de pagamento das taxas anuais (da ordem dos 860,00€ anuais).
c) Apesar do conjunto de medidas legais e regulamentares impulsionadas pela VP, o Governo Regional, através da Direção Regional do Património, ainda não tinha assegurado um adequado acompanhamento da situação das rendas e do universo das concessões que se encontravam na alçada da Administração Regional Direta.
d) A solução alternativa encontrada pela Região consubstanciada na antecipação do início do novo contrato de concessão da Zona Franca da Madeira permitiu a arrecadação de um montante ligeiramente superior ao das rendas em falta entre 2014 e 2016.
2. A única recomendação formulada à SRAP que foi objeto de avaliação foi acatada visto que a Direção Regional de Agricultura implementou mecanismos, de controlo da cobrança das rendas, pese embora em 3 situações a DRA não tenha cobrado os juros de mora emergentes da falta de cumprimento pontual, por 8 vezes (entre 27 e 82 dias), das rendas mensais (com valor médio de 295,55€).
O que recomendamos?
O Tribunal reiterou à Vice-Presidência as recomendações constantes do Relatório n.º 3/2016-FS/SRMTC, nomeadamente, para que: tenha presente a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos e implemente medidas, designadamente de carácter regulamentar, que assegurem a identificação, o acompanhamento e a situação das rendas do universo das concessões existentes na alçada da Administração Regional Direta e Indireta.

Foi ainda recomendado à Vice-Presidência e à Secretaria Regional que tutela a área da Agricultura que, de futuro, diligenciassem pelo processamento, liquidação e cobrança dos juros de mora que sejam devidos quando sejam ultrapassados os prazos de pagamento das rendas (Tribunal de Contas)

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