As comissões
de peritos para os casos Banif e BES já decidiram quais os lesados que terão
direito a ser compensados com base em se foram vítimas ou não de práticas
ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida. No total das mais de
3.100 reclamações, são elegíveis cerca de 2.700 lesados, apurou o Jornal
Económico. Resultados são hoje divulgados. Das mais de
3.100 reclamações que a Comissão de Peritos Independente da Ordem dos Advogados
(OA) tinha em mãos para analisar com vista a serem reconhecidos como verdadeiros
lesados do Banif e das sucursais exteriores do BES , cerca de 2.700 lesados não
qualificados vão ter direito a recorrer ao Fundo de Recuperação de
Crédito. De fora ficam, assim, cerca de
400 lesados, do total de reclamações dos clientes destas duas instituições
financeiras que perderam 410 milhões de euros em investimentos em títulos de
dívida no BES e Banif. Resultados constam dos relatórios de peritos onde
identificam os lesados que consideram que foram vítimas de práticas ilícitas e
que são hoje apresentados. O total de
cerca de 2.700 clientes lesados do Banif e do BES que vão ser compensados vai
ser revelado nesta segunda-feira pela comissão que analisou as situações de
todos os investidores não qualificados que considerem que os seus direitos foram violados, no
quadro das negociações para a aquisição de valores mobiliários que titulem
dívidas.
No caso do
Banif, o número de clientes totalmente não elegível ultrapassa os 200 casos, ou
seja, aqueles lesados que ficam de fora. No caso dos clientes do BES (sucursais
exteriores Venezuela e África do Sul e pequenos investidores do Banque Privée),
perto de 200 lesados não vão ter direito a recorrer ao novo fundo de
recuperação de crédito, no total das 3.183 reclamações apresentadas, das quais
2.381 do Banif e 809 do BES.
Estes são
alguns dos resultados que constam Relatório Final das Comissões de Peritos
Independentes, designadas pela Ordem dos Advogados para analisar a situação dos
lesados não qualificados do BANIF e do BES (sucursais exteriores Venezuela e
África do Sul e pequenos investidores do Banque Privée). As conclusões vão ser
divulgadas nesta segunda-feira, 9 de dezembro, numa apresentação conjunta que
conta com a presença dos peritos, do Bastonário e do vice-presidente do
conselho geral da AO e que ocorre depois de peritos já terem decidido os
lesados que terão direito a ser compensados com base em se foram vítimas ou não
de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações,
papel comercial, eventualmente ações preferenciais).
Recorde-se
que a Ordem dos Advogados criou duas comissões de peritos para avaliar
reclamações de lesados do Banif e de sucursais exteriores do BES para que sejam
eventualmente incluídos numa solução que os compense pelas perdas.
O objectivo
é que seja constituído um fundo de recuperação de créditos junto da CMVM, que
permita que os lesados elegíveis pelas comissões de peritos recuperem pelo
menos uma parte dos valores investidos, em termos semelhantes ao já encontrado
para indemnizar outros lesados do BES. Uma solução que eventualmente contará
com o apoio financeiro do Estado, à semelhança do fundo criado para os lesados
do papel comercial do BES.
Segundo a
Ordem dos Advogados, havendo necessidade
de identificar as situações concretas em que tais práticas ilícitas
aconteceram, propôs o Governo a criação de uma comissão formada por três
peritos (Comissão de Peritos Independente) que, de forma isenta, imparcial e em
respeito pelas regras da equidade, delimitasse um perímetro de investidores não
qualificados, vítimas de práticas ilícitas na comercialização ou emissão de
títulos aos balcões do Banif com vista à criação por parte da associação de
lesados de um fundo de recuperação de créditos junto da CMVM.
Em causa
nas reclamações estão lesados que perderam um valor aproximado de 410 milhões
de euros em investimentos em títulos de dívida no BES e Banif, segundo
informações avançadas em 22 de abril na tomada de posse na OA das duas
comissões de peritos que ficaram encarregues de decidir os lesados elegíveis
para serem integrados numa solução.
O objetivo
da referida ação é que, depois desta fase, seja constituído um fundo de
recuperação de créditos e que os lesados elegíveis pelas comissões de peritos
sejam indemnizados.
Os lesados
elegíveis para apresentar reclamações eram investidores não qualificados
(investidores não profissionais), tanto particulares como pequenas empresas,
que investiram no Banif em títulos de dívida do próprio banco e da holding
Rentipar (que detinha parte do Banif) e ainda clientes que investiram em
títulos de dívida do grupo do BES através das sucursais exteriores (que são
sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée
(pertencia ao BES).
Podiam ter
apresentado reclamações todos os clientes abrangidos pelas condições, fossem ou
não associados de associações de lesados.
No caso dos lesados do BES apenas puderam reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Também aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução, mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não puderam concorrer a esta solução (texto da jornalista do Jornal Económico, Lígia Simões)
No caso dos lesados do BES apenas puderam reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Também aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução, mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não puderam concorrer a esta solução (texto da jornalista do Jornal Económico, Lígia Simões)
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