A anunciada saída do jornalista Dionísio Andrade da Assembleia Legislativa da Madeira, sendo substituído por Gil Canha, que era até esta data dirigente do PND e foi candidato por este partido, é um processo que pode voltar a gerar uma enorme barracada.
Vamos a factos.
Desconheço o que se passa no Tribunal Constitucional com o processo de extinção do PND algo que, sendo semelhante ao que se passou com o PDA, dificilmente deixará de concretizar-se. O TC não pode ter procedimento diferentes para situações iguais e provavelmente o PND começou a perceber isso mesmo. O facto de ter eleitos não impede essa extinção. Penso - e não estarei a dizer asneira - que se isso acontecer, todos os eleitos pelo PND passam imediatamente a independentes,deixando de ter qualquer vínculo partidário porque impossível de existir.
- Nas eleições regionais de Março o PND elegeu um deputado que candidatou numa lista própria, não interessando à Assembleia saber se é ou não independente. O deputado eleito foi-o pelo PND, na sua lista, não como candidato independente sem vínculo partidário. Ou seja, até este processo de substituição de Dionísio Andrade estar concluído - o plenário tem que votar o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos - o envolvimento do PND no processo será factual. Só quando Tranquada Gomes aprovar o requerimento que Gil Canha lhe vai apresentar é que o PND "desaparece". Mas isto significa que Gil Canha não pode mais solicitar a substituição por qualquer candidato do PND porque ao ser independente deixou de ter vínculo ao PND que, deste modo, deixa de ter direito a indicar novos deputado, por exemplo no caso de Gil Canha solicitar substituição por qualquer motivo.
- O estatuto de independente só pode ser requerido pelo deputado em causa, não quando entra e se submete previamente ao parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, mas quando estando no exercício das funções parlamentares, entra em colisão com o partido pelo qual foi eleito.
- Ao requerer ao Presidente da Assembleia o estatuto de deputado independente, o eleito pelo PND passa a ficar sob a alçada das disposições regimentais no que diz respeito a esse estatuto.
Lembro o que diz o artigo 17º do novo Regimento:
Artigo 17.º
Deputados não inscritos
Os deputados que não integrem qualquer grupo parlamentar e não sejam únicos representantes de partido, comunicam o facto ao Presidente da Assembleia Legislativa e exercem o mandato como deputados não inscritos.
Artigo 71.º
Direito à fixação da ordem do dia
(...)
6 — Cada deputado independente tem o direito ao agendamento de um projeto de lei ou de resolução em cada sessão legislativa, quando a sua discussão e votação for proposta pela comissão parlamentar competente em razão da matéria.
- Sucede que mais importante do que o regimento novo em vigor é o estatuto político da RAM, desactualizado e que não acredito seja revisto pelo menos este ano. Trata-se de uma lei aprovada pela Assembleia da República e, portanto, de valor superior à resolução aprovada pelo parlamento regional.
- Ou seja, Gil Canha pode desvincular-se do PND e passar a independente (o Presidente é que autoriza esse pedido), mas só o pode fazer, depois de ter reassumido funções parlamentares - não o fez ainda, só depois de 4 de Outubro. Neste momento Gil Canha para estar no parlamento significa que o PND fez um requerimento a informar da substituição de Dionísio Andrade e a indicar Gil Canha (ou seja, há um vínculo partidário efectivo como aliás tinha que haver), pelo que a alusão a qualquer estatuto de independente, nestas circunstâncias - embora perceba os cuidados que o PND está a ter - só pode acontecer depois de ser deputado e do Presidente do parlamento aprovar o requerimento que lhe seja enviado nesse sentido;
- finalmente e mais importante: a partir do momento em que Gil Canha requerer o estatuto de independente - portanto desvinculado do PND - e este for aprovado pelo Presidente, o PND fica privado de receber qualquer verba, porque pura e simplesmente deixa de estar representado na Assembleia Legislativa. O PND "desaparece" do parlamento regional caso o seu único deputado opte pelo estatuto de independente. Caso contrário não pode pretender ser independente - repito, apesar de compreender o que na realidade está subjacente a isto - e continuar a representar o PND. Estando afastado da Assembleia Legislativa - porque o seu único eleito requereu a passagem a "independente" - em última instância e tendo por base a lei orgânica e o estatuto político o PND nem direito tem a instalações no parlamento regional.
Pergunto será que estas matérias foram devidamente ponderadas pelo PND, mesmo que pressionado pela ameaça de uma decisão de extinção por parte do TC?
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