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domingo, maio 06, 2012

Madaleno volta a avisar deputados do PTP-Madeira

Segundo o jornalista do DN do Funchal, Miguel Silva, "está longe do fim o clima de desconfiança que separa o presidente do PTP nacional e o grupo parlamentar daquele partido na Assembleia regional. As relações estão mesmo bastante tensas e podem ter desenvolvimentos radicais, conforme indicia uma carta enviada esta sexta-feira por Amândio Madaleno, o líder nacional, a Quintino Costa, assessor do grupo parlamentar de José Manuel Coelho. O imbróglio é grande. Ainda há poucos dias era comentada uma provável ruptura entre a estrutura nacional e o grupo parlamentar na Madeira. O caso terá sido ultrapassado com a intervenção de José Manuel Coelho, que serviu para acertar as contas com o seu mais recente partido. No entanto, aquilo que parecia ser o retomar de uma clima de normalidade acabou por espoletar nova divergência profunda quando Coelho admitiu, ao DIÁRIO, que teve contactos para a fundação de um novo partido para o caso de se confirmar a ruptura com a direcção de Amândio Madaleno, mas que preferia continuar no PTP. Quinta-feira, Madaleno mandou um e-mail a Quintino Costa, ex-dirigente comunista que passou a assessor do PTP na Assembleia regional. Madaleno diz que "como presidente" nacional tem "direito a saber se algum dos três deputados eleitos ou algum dos que constam na lista de candidatos assinou" por esse novo partido. O presidente do PTP pede ao "sr. Quintino" uma "declaração assinada por todos os membros indicados na candidatura do PTP à ALRM incluindo os eleitos e os que ainda não tomaram posse" onde estes garantam que não participaram em qualquer acto de formação de um novo partido. E avisa: "Escusado será dizer que se não receber a declaração colectiva ou as declarações individuais num prazo de 5 dias, o dr. Miguel Mendonça terá razões para ficar feliz". Embora sem especificar as razões da felicidade do presidente da Assembleia, depreende-se que seja pela eventual destituição do grupo parlamentar e consequente perda de significativas verbas. Madaleno avisa ainda Quintino Costa de que o partido vai instaurar um inquérito. A carta não termina sem um desabafo pela mudança de atitude que vê em José Manuel Coelho: "Longe vão os tempos da famosa vassoura", afirma, numa clara referência à candidatura presidencial de José Manuel Coelho que percorreu o país com uma vassoura numa alusão à limpeza que pretendia fazer na classe política nacional. As ameaças do presidente nacional do Partido Trabalhista deixam Quintino Costa atónito. O antigo dirigente e funcionário do PCP, que se mudou para o PTP depois das eleições regionais em que os comunistas perderam um deputado e os trabalhistas ganharam três, desconhecia que a carta era pública. Quintino disse ainda que não concorda com a discussão pública de assuntos internos mas não consegue evitar o seu desapontamento.
Quintino é só assessor mas discorda
Quintino Costa faz questão de esclarecer que não é militante do PTP, mas apenas assessor do grupo parlamentar. Logo, conclui, aquilo que o liga ao PTP é apenas uma relação profissional. Mesmo assim manifesta-se contra as fugas de informação. "Não percebo, nem me revejo nas mesmas", afirma. O assessor diz que o PTP deve reger-se pela lei e pelos estatutos. E acrescenta que se o partido "quer ter legitimidade para criticar os outros, deve ter a sua casa arrumada". Apesar do reparo interno, Quintino não entende as críticas que são feitas às verbas que o PTP recebe do 'jackpot' da Assembleia quando todos os outros partidos também o recebem, diz. Mais: garante que as contas do PTP estão a ser acompanhadas por uma empresa de contabilidade e que brevemente serão tornadas públicas".

sábado, janeiro 24, 2009

As vulnerabilidades do "plano B"...

O tal "plano B" que o PSD local tem, relacionado ainda com as verbas atribuídas pela Assembleia Legislativa da Madeira, depois do esperado chumbo do TC à precipitada e aventureirista proposta apresentada - desde quando existem partidos regionais? Se eles não existe como é que podem ser financiados directamente? - pela maioria, passa pelo aumento das verbas que a actual lei em vigor atribui aos partidos. Se a lei está em vigor, isso significa que é uma lei constitucional e legal. Ora se aumentarem os montantes que nos vários artigos são atribuídos aos partidos, tudo acaba por passar. Não sei como farão com a pretendida retroactividade. Mas existem duas vulnerabilidade evidentes e perigosas em ano eleitoral: desde logo a posição dos partidos, particularmente do PSD (autor da proposta) perante a opinião pública, em ano de crise generalizada, de inevitável aumento do desemprego na Madeira - e não vale a ena inventarem sobre isto - e de aumento de problemas sociais que serão complicados. Depois, tudo continua na mesma, em matéria do braço-de-ferro com o Tribunal de Contas, porque não vejo agora - daí a dimensão da trapalhada - que a Assembleia da República aprove seja o que for neste domínio, depois do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a iniciativa madeirense.

quarta-feira, dezembro 31, 2008

TC já notificiou ALRAM

A Assembleia Legislativa já foi notificada, segunda-feira, pelo Tribunal Constitucional para se pronunciar no prazo de 3 dias, sobre os fundamentos apresentados por Monteiro Diniz relativamente à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa que o Representante da República remeteu para o Tribunal Constitucional. O Presidente do parlamento regional está a preparar a resposta embora pouco ou nada possa adiantar aos argumentos constantes da iniciativa da maioria, já que Miguel Mendonça se limita a cumprir as decisões tomadas em plenário e nada mais do que isso. Enquanto a lei orgânica não for promulgada e publicada na sua versão aprovada, mantêm-se as transferências anteriormente efectuadas, ou seja, de acordo com a lei ainda em vigor.

segunda-feira, dezembro 29, 2008

Afinal o que está em causa na questão do "jackpot"?

1. As dúvidas de Monteiro Diniz
"V - Síntese conclusiva
Na sequência do que vem de se expor, o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira requer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade das normas anteriormente especificadas - artigos 1.º e 2.º do Decreto em apreço - por eventual violação do disposto nos artigos 164º, alínea h), 227º, nº 1, alínea a), 228º, nº 1, 2º, 3º, nº 3 e 13º da Constituição".
***
2. Os artigos aprovados pela ALRAM
Artigo 1º
Os artigos 46º e 47º do Decreto Legislativo Regional nº 24/89-M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos nºs 2/93-M, de 20 de Fevereiro, Decreto Legislativo nº 11/94-M, de 28 de Abril e Decreto Legislativo nº 14/05-M, de 5 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
“CAPÍTULO VII
Apoio aos partidos
Artigo 46º
(Gabinetes dos Partidos na Assembleia)
1. Os partidos com representação parlamentar dispõem, para a utilização de gabinetes constituídos por pessoal da sua livre escolha, nomeação e exoneração, de uma verba anual calculada nos seguintes termos:
a) 4x14 I.A.S. (Indexante de Apoios Sociais/mês/número de deputados).
2. O Presidente da Assembleia Legislativa fixa, por despacho, o quadro de pessoal de cada gabinete, por proposta vinculativa de cada partido.
3. Caso o encargo com o respectivo gabinete exceda a verba a que a tem direito, nos termos do nº 1, o partido suportará o excedente, designadamente, por via da subvenção prevista no artigo 47º.
4. É aplicável aos membros dos gabinetes dos partidos, na Assembleia, o disposto no artigo 11º do presente diploma.
5. O pessoal referido neste artigo tem direito a uma indemnização mensal equivalente a 8% da remuneração actualizável da categoria que teve nos últimos três anos ou, quando exercendo funções há menos tempo, da categoria que durante mais tempo exerceu, por cada ano completo de desempenho de funções e durante o mesmo número de meses em que esteve afecto ao respectivo gabinete.
6. A indemnização referida no número anterior só tem lugar após a cessação de funções comprovada pelo respectivo partido e tem como limite máximo 80% da remuneração referida.
7. O direito à indemnização referido no nº 5 suspende-se quando o pessoal que a ele tem direito auferir qualquer tipo de remuneração da função pública.
8. A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a situação existente em cada gabinete dos partidos com assento parlamentar, nem a fixação do quadro previsto no nº 2 prejudica a utilização, pelo respectivo Partido, da totalidade do montante referido no nº 1 do presente artigo.
9. Os membros dos gabinetes dos partidos com assento parlamentar, são portadores de um cartão de identidade, conforme o anexo III ao presente diploma.
10. O processamento dos vencimentos do pessoal dos gabinetes dos partidos, bem como as despesas com os encargos sociais e respectivo processamento, são da responsabilidade da Assembleia Legislativa com efeitos a partir de 1/01/2009.
11. As contas relativas à subvenção referida no nº 1, são entregues pelo Grupos Parlamentares às respectivas direcções regionais dos Partidos a fim de serem anexas às que a estrutura regional elabora, para integrarem as contas nacionais a apresentar, anualmente, ao Tribunal Constitucional
.
Artigo 47º
(Subvenção aos Partidos)
É atribuída uma subvenção anual aos partidos com representação Parlamentar na Assembleia Legislativa da Madeira, calculada nos seguintes termos:
a) 16 x 12 I.A.S. ( Indexante de Apoios Sociais/mês (12 meses x número de deputados).
2. A subvenção referida no número anterior é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais inscritas no orçamento da Assembleia Legislativa e entregue às estruturas regionais dos partidos com assento parlamentar.
Artigo 2 º
(Disposição Transitória)
1. O Indexante de Apoios Sociais agora adoptado como unidade de referência para o cálculo das subvenções destinadas aos partidos e aos gabinetes dos partidos com assento parlamentar, só tem aplicação quando o mesmo atingir o valor do salário mínimo nacional fixado para a Região, no ano de 2008.
2. Enquanto a convergência a que se refere o número anterior não ocorrer, os montantes das subvenções públicas do financiamento dos partidos, incluindo os gabinetes dos partidos com representação na Assembleia Legislativa, são calculados com base no valor da retribuição mínima mensal garantida fixada no ano de 2008, para a Região.
3. O disposto no presente Diploma, no tocante à fiscalização financeira das subvenções aos partidos, incluindo as destinadas aos gabinetes dos partidos com assento na Assembleia Legislativa, tem natureza interpretativa".
***
3. O que diz a Constituição (neste âmbito julgo que haverá qualquer lapso no texto final de Monteiro Diniz sobretudo no que à alusão ao artigo 228º da Constituição):
Artigo 164.º
Reserva absoluta de competência legislativa
É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:
h) Associações e partidos políticos;
Artigo 227.º
Poderes das regiões autónomas
1. As regiões autónomas são pessoas colectivas territoriais e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:
a) Legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania; (...)
Artigo 228.º
Autonomia legislativa
1. A autonomia legislativa das regiões autónomas incide sobre as matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania.
2. Na falta de legislação regional própria sobre matéria não reservada à competência dos órgãos de soberania, aplicam-se nas regiões autónomas as normas legais em vigor".

sexta-feira, dezembro 19, 2008

PND pode mas convem que espere

O PND resolveu distribuir pelos idosos com mais de 70 anos a verba correspondente à retroactividade que receberá da Assembleia Legislativa depois da recente alteração da lei orgânica. Está no seu direito. Até acho bem, porque se não precisa desse dinheiro, até porque não me parece que tenha encargos, nem com actividade política nem com estruturas físicas (sede) na Região, concordo plenamente que o faça aos mais necessitados. O problema reside em sabermos se os demais partidos, com estruturas a funcionar na Região, a que se juntam alguns excessos e uma ideia de alguma opulência que se pode considerar excessiva e que apenas acarreta despesas, conduzindo partidos para situações financeiras complicadas, podem fazer o mesmo, mesmo que quisessem. Ressalvando a evidente carga demagógica e populista subjacente à iniciativa, a verdade é que subsistem duas questões que podem depois virar-se contra o PND, inclusivamente com processos crimes suscitados junto do Ministério Público contra os seus dirigentes.
A primeira questão prende-se com o facto de não haver garantia que o diploma, que só hoje vai para São Lourenço, passará no Representante, particularmente na questão da aplicação da retroactividade a Maio de 2007, início da actual legislatura. É exactamente com essa verba, que calculo em 10 mil euros, fazendo projecção a partir da fórmula agora proposta, que o PND conta para desencadear esta iniciativa de distribuição de 30 euros pelos idosos com mais de 70 anos, uma forma de ajudar o Natal dos que são os mais carenciados da sociedade. No plano dos princípios, e mesmo considerando a demagogia populista – mas isso também faz parte da política – não tenho comentário nenhum a fazer.
O segundo aspecto tem a ver com jurisprudência, quanto ao uso a dar a essas verbas que os partidos recebem do parlamento, com origem quer no Tribunal Constitucional, quer nos pareceres do tribunal de Contas. Ora é com base num documento produzido por esta instituição que alicerço as minhas dúvidas. Falo da posição do Tribunal de Contas relativamente ao facto dos antigos deputados independentes, João Isidoro e Ismael Fernandes, terem oferecido a uma instituição particular uma carrinha para transporte de crianças, decisão que foi alvo de notícia crítica por parte da comunicação social. Ora acontece que face à nova lei orgânica - e confesso que só hoje a li como deve ser - passa a poder, ou seja, o que antes se limitava a actividade parlamentar agora é alargado a actividade partidária indiscriminadamente. Portanto, caso esta lei seja aprovada, o PND pode fazer o que anunciou,m relativamente ao uso a dar aos dinheiros que recebe, sem qualquer problema. Pelo menos é esta a minha opinião. Mas para todos os efeitos, nesta data a lei que vigora é a antiga, e ao abrigo dessa não pode fazer. Mas a verdade é que o PND e demais partidos só receberão os montantes previstos depois de publicada a alteração à lei orgânica.