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terça-feira, fevereiro 26, 2013

Uma decisão complexa: moção de censura antes da moção da confiança?

PSD (Governo Regional) e oposição anunciaram a intenção de apresentarem, respetivamente, propostas de moções de confiança e de censura. Salvo se a ideia do PSD (Governo Regional) é a de apresentar uma moção de confiança depois da censura, então percebe-se que queira discutir em Março. Porque se apresentar agora a moção de confiança, e apesar da conferência de líderes poder decidir de forma diferente - o que não seria muito rigoroso dadas as disposições regimentais que não devem vaguear indiscriminadamente nestes casos das moções - o regimento da Assembleia Legislativa no seu artigo 191º diz claramente que o debate se realiza no 3º dia subsequente à apresentação do respectivo requerimento.
No caso das moções de censura, e fazendo fé na notícia hoje do DN do Funchal que revela que o PTP já formalizou a apresentação de uma moção de censura (numa espécie de disputa política, com fins eleitorais, com os demais partidos da oposição), o regimento, no seu artigo 196º diz claramente que o debate se realiza no oitavo dia subsequente à apresentação da moção de censura.
Ou seja, tudo indica que podemos correr o risco de ter o parlamento a discutir moção (ou moções?) de censura antes da moção de confiança que podem ser retiradas, qualquer uma delas, a qualquer momento, impedindo os seus autores de idêntica iniciativa na mesma sessão legislativa.
Portanto caberá ao Presidente da Assembleia, em função destes "trocadilhos" da oposição gerir, com a conferência de líderes, todo este processo político-parlamentar na certeza de que o PSD (Governo Regional) terão que olhar para esas questões regimentais com alguma atenção. Salvo decisões que teriam que ser fundamentadas devidamente não há prioridade da moção de confiança sobre a moção de censura nem a apresentação de uma trava a discussão de outra. O regimento é claro no estabelecimento de prazos. Resta recordar que em qualquer das situações o debate é sempre organizado pela conferências de líderes e não pode exceder os três dias (nº 1 dos artigos 192º e196 do regimento). Lembro que os deputados únicos estão inibidos, nos seus poderes, de apresentar moções de confiança, competência apenas reservada aos grupos parlamentares.

segunda-feira, junho 04, 2012

Olhe que não

Acabo de ler na edição online do DN do Funchal - a avaria na impressora continua a atrasar os jornais - que "Nunca um Presidente da República enviou uma mensagem à Assembleia regional". Pois meu caro amigo, jornalista Élvio Passos, olhe que não. Pelo menos de um deles, Jorge Sampaio - não posso precisar o teor da mensagem - enviou uma. Pode é não ser a mensagem que a oposição hoje quer. Isso é diferente. Mas lá que veio a mensagem, disso pode ter a certeza que veio

terça-feira, abril 17, 2012

Histórico na ALM

Li aqui que "pela primeira vez na história da Assembleia Legislativa da Madeira, o PSD-M perdeu hoje uma votação em plenário. Há momentos, os social-democratas não conseguiram rejeitar o processo de urgência de um diploma do PCP, por não terem deputados suficientes no plenário para vencer os 22 deputados da oposição. Na bancada 'laranja' só se encontravam 21 deputados, registando-se as ausências de Jaime Ramos, Miguel de Sousa, Paulo Fontes e Nivalda Gonçalves"

quinta-feira, janeiro 19, 2012

Falando do Regimento da ALM sem conhecer?

Hoje num programa da RTP da Madeira - e uma vez mais - ouvi declarações que demonstram desconhecimento por parte de quem aborda o tema. É simples: ou as pessoas lêem o regimento e depois pronunciam-se sobre o tema com conhecimento de causa, ou passam a palavra. Não estou a dizer se as disposições regimentais estão ben ou mal, se são acertadas ou não. Não comento. Mas o regimento é o que é e é aquele que está em vigor:
Artigo 9.º -A
Regras de conduta dos deputados
1 — O comportamento dos deputados pauta -se pelo respeito mútuo, enraizado nos valores e princípios definidos na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, preserva a dignidade do Parlamento e não deve comprometer o bom andamento dos trabalhos parlamentares nem a tranquilidade nas instalações do Parlamento.
2 — A violação destas normas poderá desencadear a aplicação das medidas previstas no artigo 9.º -B.
3 — A aplicação do presente artigo não obsta de modo algum à vivacidade dos debates parlamentares, nem à liberdade que assiste aos deputados no uso da palavra, e assenta no pleno respeito das prerrogativas dos deputados, tal como definidas no Estatuto que lhes é aplicável.
4 — Em sede de interpretação das regras de conduta aplicáveis aos deputados, cumpre estabelecer uma distinção entre comportamentos de carácter visual, que podem
ser tolerados na condição de não serem injuriosos e ou difamatórios, de se manterem dentro de proporções razoáveis e de não originarem conflitos, e comportamentos que acarretem a perturbação activa de quaisquer actividades parlamentares.
5 — Os deputados são responsáveis pelas infracções às regras de conduta que lhes são aplicáveis cometidas no interior das instalações do Parlamento.
SECÇÃO III
Medidas a adoptar em caso de violação das regras de conduta
Artigo 9.º -B
Medidas imediatas
1 — O Presidente deverá advertir todos os deputados que prejudiquem o bom andamento da sessão ou cujo comportamento não seja compatível com as disposições pertinentes do artigo 9.º -A.
2 — Em caso de recidiva, o Presidente fará nova advertência, que será registada em acta.
3 — Se se mantiver a perturbação, ou em caso de nova recidiva, o Presidente poderá retirar a palavra ao deputado e ordenar que este seja expulso da sala até ao final da sessão.
4 — Em casos de excepcional gravidade, o Presidente poderá recorrer imediatamente a esta última medida, sem segunda advertência.
5 — O Secretário -Geral procurará assegurar sem demora a execução de tal medida disciplinar, sendo assistido pelos contínuos e, se necessário, pelo Serviço de Segurança do Parlamento.
6 — Sempre que se produza agitação que ameace comprometer o bom andamento dos trabalhos, o Presidente poderá, para restabelecer a ordem, interromper a sessão por um período determinado ou suspendê-la. Se não conseguir fazer -se ouvir, o Presidente abandonará a cadeira da presidência, o que implica a interrupção da sessão. Esta será reiniciada por convocação do Presidente.
7 — Os poderes definidos nos n.os 1 a 6 são cometidos, com as necessárias adaptações, ao presidente das reuniões dos órgãos, comissões ou da delegação, tal como definidos no presente Regimento.

terça-feira, dezembro 13, 2011

Gastos...

O deputado socialista Carlos Pereira, provavelmente por desconhecimento ou para fazer demagogia em torno de uma questão que ainda por cima, melhor do que eu, ele sabe que é demagógica, prometeu uma proposta para a retirada de telemóveis aos líderes parlamentares e alguns funcionários da Assembleia, por decorrência das suas funções. Apenas um exemplo: será que uma facturação mensal de 47 euros coloca alguém com problemas de consciência? O que o deputado se esqueceu de dizer, mesmo que não seja obrigado a sabê-lo, que existe um despacho do Presidente da Assembleia, desde há três anos a esta parte, impondo limites na utilização dos telemóveis e que os detentores dos mesmos são obrigados a pagar os excedentes caso existam. Fiquemos por aqui - e não estou a falar do deputado em causa, que fique bem claro - quanto ao pagamento de verbas ainda em dívida à Assembleia...

Realização pessoal?

Confesso que por respeito ao pai, de quem fui colega e amigo, não comento determinadas declarações refeiras, incluindo da deputada Rubina Sequeira a propósito de despesas de representação pagas pelo parlamento aos seus funcionários, conforme estabelecido pela lei. Confundir um blog pessoal, ainda por cima cada vez menos usado, mas que continuará a ser usado as vezes que eu entender, com a actividade profissional - que repito, gostem ou não de ouvir, desafio seja quem for a fazer melhor do que faço e de uma forma mais competente que eu - revela uma mesquinhez e uma lamentável menoridade intelectual que nem comento e, confesso, nem estava à espera. A senhora Rubina se se sente realizada com esse tipo de intervenção, se os seus mentores se sentem realizados, então recomendo que insistam em repetir as vezes que entenderem. Se é assim que se sentem felizes, indo por este caminho, que o façam. De certeza que não vou especular nem sobre questões pessoais da senhora ou de quem quer que seja, nem sobre vencimentos de deputados e respectiva produtividade, nem vou deambular à volta do uso dado por partidos que recebem mais de 8 mil euros mensais. Porquê? Porque esses valores estão inscritos na lei, não há ilegalidade, não há rigorosamente nada a dizer ou a comentar. Da minha parte pode ter a certeza: não peço, nunca pedi nada na minha vida. Ganho o que legalmente me for atribuído por lei. Nada mais do que isso.

Deambulações parlamentares

O senhor deputado Coelho do PTP é sempre o mesmo. Ele sabe, como sabe o seu mentor João Paulo Gomes, o que se passa com as transmissões das sessões parlamentares na internet. Sabem que foi o actual Presidente a implementar esse serviço. Porventura sabem os contornos que pretendem criticar. Mesmo assim inventam, insistem em acusações contra terceiros de terem desligado a rede wi-fi, de terem cortado as emissões, e não sei que mais. Como não pretendo voltar a este assunto, porque não valorizo o que não tem qualquer imnportância, e porque a credibilidade das pessoas valem o que valem, em função da verdade dos factos, direi apenas isto: não tenho rigorosamente nada, repito, rigorosamente nada a ver com o assunto. Por mim, e tenham presente esta declaração, de uma vez por todas, a emissão em directo das sessões parlamentares é uma questão inquestionável. Tudo o resto é pura invenção que não pode ser levada a sério, mesmo que insistam em repetir a lenga-lenga.

quinta-feira, novembro 24, 2011

Confusão de Bacelares...

Ouvi hoje à noite na RTP-Madeira, no programa "Dossier de Imprensa", um dos jornalistas referir-se a Jorge Bacelar de Gouveia, constitucionalista e personalidade conhecida por ser autor de alguns pareceres solicitados pela Assembleia Legislativa da Madeira, com outro constitucionalista chamado Pedro Bacelar Vasconcelos tido como uma personalidade próxima do PS, antigo goverandor civil de Braga e que nada tem a ver com o primeiro. Quem afirmou que a proposta do PSD da Madeira relativamente à norma proposta para o regimento que tanta celeuma causou foi este segundo Bacelar, não o primeiro. Por isso, nada de confusão. E muito menos em programas e em meios de comunicação social que têm responsabilidades acrescidas. É apenas uma nota para evitar confusões.

quarta-feira, novembro 02, 2011

Assembleia Legislativa: CDS liderará a 5ª Comissão e PS a 7ª

O CDS deverá candidatar o médico Mário Oliveira à presidência da 5ª Comissão Especializada, enquanto que o PS deverá propor Maximiano Martins par a liderar a 7ª Comissão Especializada, Administração Pública, Trabalho e Emprego. De acordo com o regimento do parlamento aplica-se o método de Hondt no apuramento das presidências das Comissões, pelo que das 7 actualmente existentes, 5 serão lideradas pelo PSD, 1 pelo CDS/PP e 1 pelo PS. As Comissões Especializadas integram 9 membros que, de acordo com o método de Hondt, serão distribuídos pelo PSD (6), CDS/PP (2) e PS (1). Na reunião de hoje da Comissão Permanente foi resolvido que a instalação das Comissões se processará na quinta-feira, 10 de Novembro, de manhã.

sexta-feira, outubro 21, 2011

Comissões Parlamentares

Caso se mantenha a composição das comissões parlamentares da Assembleia Legislativa da Madeira (9 membros), a aplicação do método de Hondt, de acordo com o disposto no regimento em vigor, faz com que PSD tenha 6 membros, CDS 2 e PS 1. Quando às 7 presidências das Comissões, por via também do método de Hondt, o PSD presidirá a 5, o CDS a uma e o PS a uma. Embora sem que nada esteja definido é provável que o CDS escolha a Comissão de Assuntos Sociais, podendo neste caso o médico Mário Pereira ser um potencial candidato à respectiva liderança. Uma Comissão que na legislatura actual foi liderança pelo socialista Bernardo Martins, entretanto afastado da lista ao que consta por opção pessoal.

quarta-feira, agosto 10, 2011

Falar sem saber do que falam

Só pode ser por desespero. Como é possível que o MPT ande a convocar conferências de imprensa para falar dos parques de estacionamento da Assembleia se ainda não sabem, ninguém sabe qual o modelo que será adoptado e se, por exemplo, estão previstos escalões de pagamentos da ordem dos 2, 5 e mais de 20 euros mensais, tudo em função dos salários? Quanto aos deputados e funcionários dos grupos parlamentares - que dizem respeito aos partidos - obviamente que das duas uma: ou a decisão será proposta pela Presidência e respectivo CA do parlamento ou os partidos tomam a iniciativa de proporem soluções que entendam. Mas não ponham por favor a carroça à frente dos bois. O processo de concurso de novos parques nem foi lançado...

quinta-feira, novembro 04, 2010

OE-2011: parecer da Assembleia da Madeira

Embora esteja no site da Assembleia da República e tenha sido disponibilizado pela Comissão especializada do parlamnnto regional, recordo o teor integral do parecer que a 2ª Comissão da Assembleia Legislativa da Madeira deu relativamnente à proposta de Orçamento de Estado para 2011:
"Relativamente ao assunto em epígrafe, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira após a discussão e análise em sede de comissão especializada, vem por este meio emitir o seu parecer relativo à proposta de Orçamento do Estado para 2011. A Região Autónoma da Madeira compreende a necessidade da forte redução do défice orçamental de forma a melhorar as condições de financiamento externo, contudo tal redução deverá ser operacionalizada através de medidas de política orçamental e económica que não inviabilizem o crescimento e agravem as condições de vida da população. Estamos em crer que as medidas que esta proposta contempla terão um efeito recessivo e não de crescimento económico do País, para além da forte redução das responsabilidades sociais do Estado perante os cidadãos. Salientamos que as pesadas medidas propostas e de redução das responsabilidades sociais do Estado, justificam-se, em grande parte, devido às derrapagens orçamentais sucessivas e à incapacidade governativa de contenção da despesa, fruto de medidas erradas tomadas no passado recente, e de outras medidas necessárias mas tomadas fora de tempo. Da análise funcional da despesa regista-se, incompreensivelmente, face ao contexto sócio-económico do País, a redução das despesas com finalidade social, a estagnação das despesas para as áreas económicas e o aumento em 36,8%, correspondendo 780 milhões de euros, da dotação destinada à defesa nacional.
PROPOSTAS A INTRODUZIR NO OE 2011:
1. Verbas devidas no âmbito da Convergência Tarifária
Tendo em consideração que em 2010 e até à presente data, não foi efectuada nenhuma transferência do Orçamento do Estado, ao abrigo do protocolo acima referido, e que para 2011 está previsto o pagamento de mais 4 prestações trimestrais, entendemos que no Orçamento do Estado para 2011 deverá estar inscrito o valor global de 10,088 milhões de euros a transferir para a EEM, dando-se assim cumprimento ao disposto no Contrato relativo à convergência tarifária de energia eléctrica 1998-2002.
2. Comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo. Continuam por transferir para a Região Autónoma da Madeira os valores referentes à componente nacional dos sistemas de incentivos comunitários ao sector agrícola, devidos desde 1998 até 2006, na ordem dos 25,63 milhões de euros, valor apurado até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas, pelo que a Região irá propor uma alteração neste sentido, de eliminação da referencia ao n.º 6 do artigo 5.º da Lei n.º 13/98 a que se refere o artigo 90.º da Proposta de Orçamento do Estado.
3. Rede Nacional de Bibliotecas Públicas
Na área da Cultura, em 2003 foi definido, através de Protocolo celebrado entre o IPLB – Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aplicar o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas à Região Autónoma da Madeira, no entanto até à data não foi concretizada qualquer transferência, sendo que a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas ascende actualmente aos 850 mil euros, devida ao município de Câmara de Lobos.
4. Pagamento das despesas com as deslocações dos praticantes que representam clubes da Região Autónoma da Madeira, quando participam em representação das selecções nacionais, assim como dos árbitros da RAM nomeados pelas Federações. A Região pretende que seja dado cumprimento ao Despacho n.º 22932/2007, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, e com efeitos a 1 de Julho de 2007, na medida em que mantém-se a recusa de quase todas as Federações nacionais em assumirem custos com participantes em selecções e árbitros convocados para selecções nacionais. Assim, deverá ser previsto no Orçamento da Secretário de Estado da Juventude e do Desporto o montante necessário para o cumprimento desta obrigação.
LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS
1. Transferências orçamentais
As transferências para as Regiões Autónomas são apresentadas no artigo 90.º do capítulo IX relativo ao financiamento e transferências para as Regiões Autónomas. Neste artigo, os valores fixados para 2011 são de 191,5 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira e de 291,8 milhões de euros para a Região Autónoma dos Açores. Estes valores têm implícita uma compensação pela perda de receita do IVA de 43,7 milhões de euros para a RAM e 118,2 milhões de euros para a RAA, montantes que foram sempre contestados pela Região Autónoma da Madeira por serem insuficientes para garantir o mesmo nível de receita que decorria do método anterior, conforme estipula o n.º 3 do art.º 21.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro. No n.º 2 do mesmo artigo, são apresentados os valores a transferir para as Regiões Autónomas no âmbito do Fundo de Coesão Nacional, sendo 8,4 milhões de euros para a RAM e 58,3 milhões de euros para a RAA. No total, no âmbito dos artigos em vigor da LFRA de 2007 e da “Lei de Meios”, serão transferidos 249,9 milhões de euros para a RAM e 350,1 milhões de euros para a RAA o que corresponde a uma diferença de 100,2 milhões de euros entre as duas Regiões Autónomas, que ainda configura uma situação discriminatória que não pode merecer a aprovação da Região Autónoma da Madeira, importa recordar que esta discriminação já totaliza cerca de 605,6 milhões de euros. Adicionalmente, é de realçar que em 2011 a RAM regista uma redução das transferências de 1,5 milhões de euros face aos valores transferidos no ano de 2010, valores que, por sua vez, já tinham sido reduzidos em 2,5 milhões de euros pela Lei n.º 12-A/2010, em resultado do contributo da Região para o esforço nacional de consolidação das contas públicas.
2.Endividamento líquido
A proposta deste artigo 91.º deverá ser alterada em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho. O contributo para a consolidação das finanças públicas do Estado, por parte da Região Autónoma da Madeira é de 8,317 milhões de euros, referente à prestação de 2011, do acordo de regularização dos acertos das transferências do Orçamento do Estado, nos termos do artigos 30.º e 31.º da Lei 13/98 de 24 de Fevereiro, dos quais a Região prescinde, desde que o valor das transferências previstas nos números 1, 2 e 3 do artigo 90.º da Proposta, se mantenham. Face ao já referido no ponto 2 da alínea B) e no paragrafo anterior, no número 4. do artigo 90.º deverá ser eliminada a referência ao n.º 6 do artigo 5.º da Lei 13/98.
PIDDAC
A Região Autónoma da Madeira não pode deixar de voltar a mostrar o seu desagrado face ao montante muito reduzido previsto na proposta de Orçamento do Estado para investimento directo da Administração Central na Região. Existe na Região a necessidade da concretização urgente de diversos investimentos da responsabilidade da Administração Central e que voltam a não estar previstos no OE para 2011, colocando em causa o normal funcionamento dos serviços do Estado sediados na Região. De facto, apesar de apresentar um valor ligeiramente superior ao do ano anterior, verificamos que o montante previsto de investimento do Estado em 2011 para a RAM é de apenas 567 mil euros. No âmbito do PIDDAC, a discrepância entre os valores previstos para as duas Regiões Autónomas é significativa, uma vez que o investimento que o Estado prevê fazer na RAA atinge o montante de 9,6 milhões de euros, um valor superior em mais de 9,0 milhões de euros face ao montante afecto à RAM. Com efeito, e como podemos verificar no quadro seguinte, também através dos valores de investimento previstos, têm sido agravados os desequilíbrios financeiros no relacionamento do Estado com as Regiões Autónomas. De facto, entre 2007 e 2011 o investimento (orçamentado) do Estado na RAM atingiu o montante de 17,1 milhões de euros enquanto que na RAA esse valor ultrapassou os 105 milhões de euros, o que perfaz uma diferença total de 97,1 milhões de euros.
FINANÇAS LOCAIS
É necessário que a Proposta de Orçamento do Estado tenha em linha de conta o disposto no Estatuto Político-Administrativo da RAM, designadamente na alínea b) do artigo 40.º, que dispõe que a tutela sobre as autarquias locais e a sua demarcação territorial constitui matéria de interesse específico da Região Autónoma da Madeira.
1. Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)
Deveria ser garantida a igualdade de tratamento entre os municípios e as freguesias das Regiões Autónomas na determinação das respectivas transferências do Orçamento do Estado, uma vez que para efeitos de cálculo do FGM a população das Regiões Autónomas é majorada em 30%, não se aplicando o mesmo princípio no cálculo do FFF.
2. Endividamento Municipal
Considerando que a actual conjuntura económica tem provocado grandes reduções nas receitas próprias dos municípios, o que aliado à redução das transferências do Orçamento do Estado, no âmbito das medidas de consolidação orçamental, eleva a importância de ser equacionada a suspensão, durante o ano de 2011, do disposto no n.º 6 do artigo 40.º da Lei das Finanças Locais, no sentido de ser permitida a renegociação da dilatação do prazo dos empréstimos contraídos para saneamento financeiro.
3. Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
Sugere-se a introdução de um artigo na Proposta de Orçamento do Estado, por forma a garantir a remuneração que os eleitos locais das juntas de freguesia têm direito ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril – Regime aplicável ao exercício do mandado dos membros das juntas de freguesia.
CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA
1.IVA
No artigo 98.º é dada nova redacção ao n.º 3 do artigo 18.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado consagrando um aumento deste imposto, aumento este, no caso da Região Autónoma da Madeira, que se traduz, quanto à taxa geral, num acréscimo de 1%, passando dos actuais 15% para 16%. Com efeito, o aumento proposto reacende e reafirma a imagem de instabilidade que neste domínio tem vindo a ser transmitida à comunidade internacional. Esta instabilidade afecta irremediavelmente as empresas que já operam e as que já manifestaram vontade séria e firme de vir a operar no CINM nas áreas acima referidas, o que, para além de penalizar a imagem da Região como localização estável, adequada e eficaz para a prossecução de actividades daquela natureza, afecta drástica e gravemente a capacidade de cobrança de relevantíssimas receitas fiscais em IVA, conforme a experiência recente já ilustrou. O novo aumento proposto para o IVA, o terceiro em apenas cinco anos, inviabilizará, com grande probabilidade, a instalação de outras grandes empresas de comércio electrónico e telecomunicações que se encontram presentemente a considerar activamente a sua instalação na Madeira no âmbito do CINM. A não vinda destas empresas, bem como a provável saída de outras já instaladas, acarretaria, novamente, relevantes perdas de receitas para o País, assim como a impossibilidade de serem criados ou mantidos muitos postos de trabalho neste sector do CINM. É de sublinhar que, de acordo com os últimos dados disponíveis, as empresas de comércio electrónico e telecomunicações a operar no CINM representam uma receita anual de largas dezenas de milhões de euros em sede de IVA e a existência de cerca de 100 postos de trabalho.Face ao exposto, é por demais evidente que a medida agora proposta pelo Governo contribuirá para uma acentuada descida da receita e, por conseguinte, para um agravamento das contas públicas.
2. SGPS
No artigo 116.º da proposta de Orçamento vem-se revogar o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, que determina que “Às SGPS, às SCR e aos ICR é aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 46.º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem ou ao valor da participação”. Ou seja, este artigo determina que o regime de eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos, constante actualmente do n.º 1 do artigo 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (ex. artigo 46.º), seja aplicável às SGPS independentemente do facto de a entidade beneficiária deter directamente uma participação no capital da sociedade que distribui os lucros não inferior a 10% ou com um custo de aquisição não inferior a € 20.000.000 e de esta ter permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período. No que toca em particular às SGPS licenciadas para operar na Zona Franca ou CINM trata-se, uma vez mais, de uma medida com sérias repercussões negativas que, pelas razões supra mencionadas, acarretará uma perda de receita significativa. Pelos motivos expostos, tratando-se de uma questão de competitividade nacional com custos financeiros para o país e que, uma vez mais, vem pôr em causa, em particular, os objectivos de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira, entendemos que se deverá manter o actual regime, pelo que não se deverá proceder à revogação do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do EBF.
“CAPITULO III - Disposições relativas a trabalhadores do sector público Secção I disposições remuneratórias (artigos 17.º a 31.º)”
As seguintes normas deste capítulo violam os poderes autonómicos da Região Autónoma da Madeira:
- Alíneas h), i), q) e t) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 17.º sob a epigrafe “Redução Remuneratória”;
- Parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º (“Contratos de aquisição de serviços”);
- Artigo 28.º (“Alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro”), no que respeita à alteração feita aos artigos 5.º e 7.º daquele diploma.
As normas acima referidas, e melhor identificadas no G) I que se junta e onde constam os normativos atrás referidos, sublinhados na parte em que se consideram feridos de ilegalidade, violam a Constituição da República Portuguesa (CRP) e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM). A Região Autónoma da Madeira está disponível para fazer um esforço para acompanhar as medidas de contenção contempladas na Proposta do Orçamento do Estado para 2011, caso as mesmas venham a ser aprovadas. Contudo, esta aplicação na Região terá de ser feita com total respeito da CRP e do EPARAM, não se aceitando, em caso algum, a violação da Autonomia Regional.
MATÉRIAS FISCAIS
Para além das questões já focadas na alínea F) supra, é necessário corrigir a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, operada pelo artigo 107.º da proposta de OE para 2011, de modo a compatibilizar a sua redacção com o aprovado pelo artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho. Redacção corrigida:
Artigo 105.º
[…]
1 - Aos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, individualmente, 500 t e que sejam consumidos nessas regiões, são aplicáveis as seguintes taxas:
a) Elemento específico – € 15;
b) Elemento ad valorem – 36,5%.
2 - […].»
Por outro lado, deverão ser incluídas na proposta de OE para 2011, as normas legislativas necessárias para clarificar a segregação das receitas fiscais das Regiões Autónomas, designadamente as que venham a resultar do grupo de trabalho constituído pelo despacho n.º 11231/2010, de 30 de Junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.»
CONCLUSÃO
Face ao exposto e após a análise da Proposta de Orçamento de Estado para 2011 no seu texto original, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira através da 2ª comissão especializada, vem por este meio emitir o seu parecer desfavorável ao texto original da autoria do Governo da República, uma vez que estamos em crer que a mesma não proporcionará os efeitos desejáveis ao nível da economia que induzam ao seu crescimento, não proporcionará os efeitos desejáveis no equilíbrio das finanças públicas do País, e acarretará consequências socio-económicas desastrosas para a população portuguesa, especialmente a mais vulnerável neste contexto de instabilidade. Este parecer foi aprovado por maioria com os votos a favor do PSD e PCP, votos contra do PS".

segunda-feira, outubro 25, 2010

A Assembleia e as verbas para os partidos: ao menos digam a verdade!

As pessoas podem gostar ou não da Assembleia Legislativa da Madeira e dos políticos. Estão no seu direito. Tal como os políticos têm o direito e a liberdade de gostarem ou não dos meios de comunicação social, dos seus profissionais e de algum jornalismo de duvidosa seriedade que hoje s pratica infelizmente cada vez mais. Só que nada disso vale seja o que for quando se trata de defender a verdade ou de exigir que o jornalismo assente em factos e não em deduções, suposições ou invenções. Afinal, e é isso que quero destacar, os partidos políticos não têm nenhuma certeza que vão receber mais verbas. O esclarecimento está no site da Assembleia Legislativa e, já agora, como quem não quer a coisa, seria bom que não contassem muito com isso. A ver vamos se tenho ou não razão...

terça-feira, setembro 14, 2010

TC: mais uma auditoria

A "Auditoria à utilização das subvenções parlamentares realizadas pela Assembleia Legislativa da Madeira em 2007" da autoria do Tribunal de Contas e hoje divulada, pode ser lida aqui. Li no Sol que "a secção regional da Madeira do Tribunal de Contas anunciou hoje ter detectado utilizações indevidas das verbas transferidas nas actividades parlamentares para todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa desta região O texto do acórdão hoje disponibilizado relativo a uma auditoria à utilização das subvenções parlamentares realizadas na ALM em 2006, aponta ainda a análise de suporte ao parecer do TC à conta de 2007 do parlamento madeirense que demonstra «insuficiência de suporte das utilizações dadas pelos diferentes grupos e representações parlamentares e deputados independentes num montante superior a 4,6 milhões de euros». Considera «não estar justificada a utilização dada a tais importâncias nos fins legalmente previstos». Enuncia que, no caso do grupo parlamentar da maioria do PSD, o valor em causa é na ordem dos 3,1 milhões de euros, sendo o do PS de mais de 807 mil euros e o do CDS de 167 mil euros. Aponta que o representante parlamentar do MPT não apresentou documentação demonstrativa das transferências para si realizadas, no montante aproximado de 39 mil euros. Refere que o PCP utilizou 91 mil euros em despesas que «se afiguram contrárias à sua consignação legal, visto não se destinarem a financiar encargos relacionados com a actividade parlamentar», mencionando idêntica situação para o BE no valor de 40 mil euros e para o PND em 25 mil euros. Neste acórdão o TC destaca que em 2007 o conselho de administração da Assembleia da Madeira «não providenciou pela documentação, nem controlou a utilização dada às verbas transferidas para os partidos». Por isso, recomenda que a ALM «diligencie pela introdução de aperfeiçoamentos no enquadramento legal do financiamento da actividade parlamentar, no sentido de a distinguir claramente do financiamento dos partidos políticos representados no parlamento e de estabelecer as regras atinentes ao seu controlo e sustentação documental». Sublinha que «enquanto persistir o enquadramento legal actual», a ALM deve igualmente providenciar «concertadamente com os responsáveis dos grupos e representações parlamentares, pela documentação das utilizações dadas às verbas transferidas, assegurando a transparência da aplicação dos fundos públicos na actividade parlamentar, atento o dever geral de prestação de contas que impende sobre todos os gestores públicos».

quinta-feira, setembro 02, 2010

Lino Abreu regressa

O deputado do CDS/PP, Lino Abreu deverá regressar à Assembleia provavelmente ainda durante o mês de Abril, substituindo o deputado Martinho Câmara (Calheta), o que significa que manter-se-á Lopes da Fonseca que rendeu José Manuel Rodrigues quando este foi para S.Bento. Recordo que Edgar Silva já retomou em 1 de Setembro as funções de deputado do PCP ao lado de Leonel Nunes.

quarta-feira, agosto 11, 2010

Monteiro dá "luz" verde aos diplomas dos bombeiros

Constou-me que o Representante da República para a Madeira já assinou e enviopu para publicação os dois diplomas sobre Bombeiros, aprovados pela Assembleia Legislativa da Madeira. Trata-se do decreto legislativo, que foi da autoria do Partido Social-Democrata que “ADAPTA À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO-LEI Nº 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES” e do decreto legislativo também da autoria do Partido Social-Democrata que “DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CONSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS PORTUGUESES NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA”.

terça-feira, junho 29, 2010

Jacinto Serrão já tem instalações à espera

A certeza da eleição é tal que a Assembleia Legislativa, no quadro das limitações de espaços com que actualmente se confronta, já disponibilizou instalações para Jacinto Serrão que vai ocupar o espaço que antes era ocupado pelo Secretário-geral e Conselho de Administração (andar na esquina da rua da Alfândega com a Praça Colombo), tendo estes sido deslocados para instalações dispersas no edifício do parlamento na rua da alfândega. Jacinto Serrão, recorda-se, submete-se amanhã a novo acto eleitoral para a Vice-Presidência do parlamento, sendo uma quase certeza a sua eleição. Quando terminarem as obras em curso no edifício principal do parlamento, Jacinto Serrão ocupará as mesmas instalações que foram ocupadas pelo antigo vice-presidente da Assembleia, o também socialista, Fernão Freitas

terça-feira, junho 22, 2010

Jacinto Serrão candidato

O líder do PS regional, Jacinto Serrão será outra vez candidato à eleição do vice-presidente da Assembleia Legislativa da Madeira. A candidatura do PS foi formalizada anteontem e enviada a todos os partidos (isto é por causa da treta da informação privilegiada, usada só quando são outros a dar...), com a indicação, decidida pelo despacho do Presidente da Assembleia, de que a eleição tenha lugar na primeira parte da reunião plenária de 30 de Junho do parlamento regional. Pessoalmente, e enquanto militante e dirigente do PSD da Madeira, acredito que desta vez, vai ser mesmo.

quarta-feira, abril 14, 2010

Assembleia da Madeira: plenário "aquece" (I)...

"O rosto da vergonha" foi como Carlos Pereira (PS) classificou Medeiros Gaspar (PSD) por defender a posição da maioria, contra as propostas socialistas que visam retirar verbas às empresas que têm concessões públicas ou beneficiam de contratos públicos. Em causa estava a discussão de um diploma do PS para retirar 50% às receitas da Estradas da Madeira, desviando essas receitas para investimentos sociais. Carlos Pereira acusou Medeiros Gaspar de defender os interesses de Jaime Ramos, enquanto empresário de construção civil. O deputado socialista recomendou a Jaime Ramos que abandonasse a sala por estarem em discussão assuntos em que tinha interesses empresariais. O líder parlamentar do PSD pediu a 'defesa da honra' para negar qualquer interesse no assunto em discussão e acusar Carlos Pereira de receber avenças do Governo Regional dos Açores" (fonte: DN do Funchal). O que é que quer que vos diga sobre este comportamento asqueroso e permanentemente de suspeição, insinuação e acusação?