terça-feira, fevereiro 26, 2013

Uma decisão complexa: moção de censura antes da moção da confiança?

PSD (Governo Regional) e oposição anunciaram a intenção de apresentarem, respetivamente, propostas de moções de confiança e de censura. Salvo se a ideia do PSD (Governo Regional) é a de apresentar uma moção de confiança depois da censura, então percebe-se que queira discutir em Março. Porque se apresentar agora a moção de confiança, e apesar da conferência de líderes poder decidir de forma diferente - o que não seria muito rigoroso dadas as disposições regimentais que não devem vaguear indiscriminadamente nestes casos das moções - o regimento da Assembleia Legislativa no seu artigo 191º diz claramente que o debate se realiza no 3º dia subsequente à apresentação do respectivo requerimento.
No caso das moções de censura, e fazendo fé na notícia hoje do DN do Funchal que revela que o PTP já formalizou a apresentação de uma moção de censura (numa espécie de disputa política, com fins eleitorais, com os demais partidos da oposição), o regimento, no seu artigo 196º diz claramente que o debate se realiza no oitavo dia subsequente à apresentação da moção de censura.
Ou seja, tudo indica que podemos correr o risco de ter o parlamento a discutir moção (ou moções?) de censura antes da moção de confiança que podem ser retiradas, qualquer uma delas, a qualquer momento, impedindo os seus autores de idêntica iniciativa na mesma sessão legislativa.
Portanto caberá ao Presidente da Assembleia, em função destes "trocadilhos" da oposição gerir, com a conferência de líderes, todo este processo político-parlamentar na certeza de que o PSD (Governo Regional) terão que olhar para esas questões regimentais com alguma atenção. Salvo decisões que teriam que ser fundamentadas devidamente não há prioridade da moção de confiança sobre a moção de censura nem a apresentação de uma trava a discussão de outra. O regimento é claro no estabelecimento de prazos. Resta recordar que em qualquer das situações o debate é sempre organizado pela conferências de líderes e não pode exceder os três dias (nº 1 dos artigos 192º e196 do regimento). Lembro que os deputados únicos estão inibidos, nos seus poderes, de apresentar moções de confiança, competência apenas reservada aos grupos parlamentares.