terça-feira, setembro 14, 2010

TC: mais uma auditoria

A "Auditoria à utilização das subvenções parlamentares realizadas pela Assembleia Legislativa da Madeira em 2007" da autoria do Tribunal de Contas e hoje divulada, pode ser lida aqui. Li no Sol que "a secção regional da Madeira do Tribunal de Contas anunciou hoje ter detectado utilizações indevidas das verbas transferidas nas actividades parlamentares para todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa desta região O texto do acórdão hoje disponibilizado relativo a uma auditoria à utilização das subvenções parlamentares realizadas na ALM em 2006, aponta ainda a análise de suporte ao parecer do TC à conta de 2007 do parlamento madeirense que demonstra «insuficiência de suporte das utilizações dadas pelos diferentes grupos e representações parlamentares e deputados independentes num montante superior a 4,6 milhões de euros». Considera «não estar justificada a utilização dada a tais importâncias nos fins legalmente previstos». Enuncia que, no caso do grupo parlamentar da maioria do PSD, o valor em causa é na ordem dos 3,1 milhões de euros, sendo o do PS de mais de 807 mil euros e o do CDS de 167 mil euros. Aponta que o representante parlamentar do MPT não apresentou documentação demonstrativa das transferências para si realizadas, no montante aproximado de 39 mil euros. Refere que o PCP utilizou 91 mil euros em despesas que «se afiguram contrárias à sua consignação legal, visto não se destinarem a financiar encargos relacionados com a actividade parlamentar», mencionando idêntica situação para o BE no valor de 40 mil euros e para o PND em 25 mil euros. Neste acórdão o TC destaca que em 2007 o conselho de administração da Assembleia da Madeira «não providenciou pela documentação, nem controlou a utilização dada às verbas transferidas para os partidos». Por isso, recomenda que a ALM «diligencie pela introdução de aperfeiçoamentos no enquadramento legal do financiamento da actividade parlamentar, no sentido de a distinguir claramente do financiamento dos partidos políticos representados no parlamento e de estabelecer as regras atinentes ao seu controlo e sustentação documental». Sublinha que «enquanto persistir o enquadramento legal actual», a ALM deve igualmente providenciar «concertadamente com os responsáveis dos grupos e representações parlamentares, pela documentação das utilizações dadas às verbas transferidas, assegurando a transparência da aplicação dos fundos públicos na actividade parlamentar, atento o dever geral de prestação de contas que impende sobre todos os gestores públicos».

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