quinta-feira, setembro 30, 2010

Défice do Estado: comunicado do governo socialista sobre as medidas

"Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental, em que se baseará a proposta de Orçamento do Estado para 2011. Algumas delas serão antecipadas para reforçar a execução orçamental de 2010. É assim reafirmado, com medidas concretas, o total empenhamento do governo português em atingir os compromissos assumidos, em matéria de metas para as finanças públicas em 2010 e 2011, respectivamente de 7,3% e 4,6% do PIB para o défice orçamental. Estas medidas representam um esforço adicional no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas, essencial para defender a credibilidade internacional do País e, assim, garantir o regular financiamento da economia portuguesa bem como a sustentabilidade das políticas sociais. A proposta a apresentar pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2011 materializará um conjunto de medidas (as principais são quantificadas no Quadro anexo) que se concentram principalmente na redução da despesa (2% do PIB).
Atendendo a que se trata de um esforço de ajustamento orçamental muito exigente, estas medidas serão complementadas com medidas de aumento da receita, quer no que respeita à despesa fiscal (como já previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento), quer no que respeita ao aumento da receita fiscal e não fiscal. A componente fiscal destas medidas representará aproximadamente 1% do PIB.
Para a redução da despesa, em 2011, o Governo decidiu:
Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros por mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações;
 Congelar as pensões;
 Congelar as promoções e progressões na função pública;
 Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
 Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
 Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico;
 Reduzir os encargos da ADSE;
 Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de Inserção;
 Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1. º e 2.º escalões e eliminar os 4.º e 5.º escalões desta prestação;
 Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e sub-setores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos Autónomos;
 Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
 Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas;
 Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do Estado;
 Extinguir/fundir organismos da Administração Pública directa e indirecta;
 Reorganizar e racionalizar o Setor Empresarial do Estado reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes.
No que respeita ao reforço da receita em 2011:
 Redução da despesa fiscal
 Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC);
 Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas;
 Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC);
 Aumento da receita fiscal
 Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.;
 Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA;
 Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso no seio da União Europeia;
 Aumento da receita contributiva
 Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA, alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social.
 Código contributivo (já previsto no PEC).
 Aumento de outra receita não fiscal
 Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica.
 Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações.
Relativamente a 2010, o compromisso firme de alcance da meta orçamental do défice de 7,3% do PIB é reforçado através de várias medidas.
Por um lado, a despesa extraordinária relativa à aquisição dos submarinos (contrato celebrado em 2004) e a execução abaixo do previsto da receita não fiscal serão compensadas pela receita extraordinária decorrente da transferência de planos de pensões da Portugal Telecom para o Estado.
Por outro lado, de forma a salvaguardar os riscos da execução orçamental até ao final do ano, antecipam-se, já para 2010, as seguintes medidas entre as acima elencadas para 2011:
 Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação;
 Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
 Reduzir as despesas com medicamentos e meios complementares de diagnóstico no âmbito do SNS e redução dos encargos com a ADSE;
 Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
 Reduzir as despesas de investimento;
 Aumentar as taxas em vários serviços públicos designadamente nos setores da justiça e da administração interna;
 Aumentar em 1 p.p. a contribuição dos trabalhadores para a CGA
".

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