1.9.2025
Afixar as listas retificadas à porta do tribunal
3.9.2025
Reclamar das decisões para o juiz
8.9.2025
Publicar à porta do tribunal as listas admitidas e enviar à SGMAI havendo reclamações
5 dias após recepção PCM
Publicar as listas definitivamente admitidas
ate 9.10.2025
Desistência de lista ou de candidato perante o juiz do tribunal competente
13.8.2025 a 12.10.2025
Suspensão da atualização do Recenseamento eleitoral
Ate 2.9.2025
Remeter às CM e ao juiz as denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos e coligações e os símbolos dos órgãos a eleger
Ate 12.09.2025
Determinar os locais de voto, requisitar os edifícios necessários e comunicar às JF
até 14.9.2025
Afixar os editais com os locais de voto
20.9.2025 a 22.09.2025
Reunião na sede da JF para escolha dos membros de mesa
Ate 26.09.2025
Afixar edital à porta da JF e da CM com os nomes dos membros das mesas
Nota: Os procedimentos de voto antecipado que obedece a normas mais restritivas que em anteriores eleições, em grande medida devido à natureza do acto eleitoral e à fragmentação das candidaturas por milhares de órgãos autárquicos
Ate 19.09.2025
Operadores radiofónicos Indicar o horário dos tempos de antena ao tribunal competente
26.09.2025
Sortear os tempos de antena
Nota: nestas eleições, dada a sua amplitude, em termos de órgãos autárquicos a eleger e à sua natureza e descentralização dos actos eleitorais - por Assembleia de Freguesia e Assembleia e Câmaras Municipais - não há tempos de antena na televisão, apenas nas rádios
30.09.2025 a 10.10.2025
Campanha eleitoral
12.10.2025
Votação
Depois de 14.10.2025
Elaborar a ata do apuramento geral
Ate 16.10.2025
Proclamar os resultados do apuramento geral e publicar por edital à porta da AAG (fonte: CNE)
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