sexta-feira, abril 05, 2024

Nota: Imunidades e desconhecimentos

Anda muito desconhecimento e muita demagogia e manipulação associada à abordagem no espaço público da questão da imunidade versus Miguel Albuquerque. E sem falar em petições absolutamente iniciativas político-partidárias porque sem ser seguido o caminho que abaixo descrevo, nada é possível. A iniciativa cabe sempre apenas e só às entidades judiciais competentes. O resto é conversa idiota que vale zero.

Vamos a factos.

Afinal Miguel Albuquerque, que já se sabe ter sido declarado arguido na sequência da mega operação policial continental realizada na Madeira em Janeiro, por si só não está inibido de coisa nenhuma. A justiça não se faz nas mesas dos cafés ou nas redes sociais e muito menos nos pequenos mundos da intriga e do analfabetismo.

Em segundo lugar, e que se saiba, em concreto quais são as acusações que sobre ele impendem, acusações concretas, feitas pelo MP - que tem falhado numa sucessão de processos nos últimos tempos, na política ou fora dela, exactamente por alegada deficiente investigação e ausência de provas irrefutáveis?

Para ser ouvido pelas autoridades judiciais, estas entidades têm que solicitar, pelas vias legais, o levantamento das imunidade parlamentar da pessoa/arguido que pretendem ouvir, têm que fundamentar de forma inequívoca o pedido formalizado, identificar o processo que serve de base ao pedido, etc.

Depois disso, e por despacho do seu Presidente, a Assembleia Legislativa Regional cumpre o disposto na sua orgânica e no Estatuto, através da sua Comissão de Regimento e Mandatos ouvindo a pessoa em causa, e  pronunciando-se em função da sua disponibilidade. Elabora então um parecer que é lido e votado em plenário, mas não me recordo - pelo menos nos 20 anos em que lidei de perto com estes temas – que alguma vez o parlamento tenha votado uma imposição do levantamento da imunidade parlamentar - ressalvo se os casos abrangidos pela solicitação se reportarem ao período anterior à eleição dos visados ou se se tratarem de crimes de enorme gravidade, casos de crimes de sangue – contra a disponibilidade do visado.

No caso do Conselho de Estado o Presidente da República, que lidera este organismo, quando na posse do pedido oficial, reúne o organismo e vota o pedido apresentado pela autoridade judicial competente. Regra geral, pelo menos não tenho conhecimento de situações contrárias, o CE não vota a favor do levantamento da imunidade de nenhum dos seus membros, salvo situações mais graves - repito, por exemplo algum caso de eventual crime de sangue, comprovadamente associado ao visado, acusação que é impossível ignorar mesmo pelo Conselho de Estado – tudo isto alegadamente para preservar a instituição e os seus membros. Miguel Albuquerque é membro do Conselho de Estado por inerência das suas funções de Presidente do Governo Regional.

É sabido que Miguel Albuquerque já se afirmou disposto a ser ouvido pela justiça competente, já terá pedido ao seu advogado para dar concretização a esse desiderato, mas eu acharia estranho - e esse procedimento levantaria novas polémicas - que esse processo de auscultação fosse desencadeado à margem dos procedimentos obrigatoriamente adoptados pela ALRAM ou pelo CE. Estou certo que  a justiça não aceitaria envolver-se em procedimentos populistas. A justiça, que não aceitará correr riscos nem ser envolvida em polémicas, tem o seu tempo e vai agir quando entender e da forma que entender. Acresce que até ao momento, nenhum pedido nesse sentido foi enviado por nenhuma entidade da área da Justiça portuguesa, quer ao Conselho de Estado, quer à ALRAM (LFM)

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