Os
funcionários públicos que entraram para o Estado antes de 2009 e rescindam
agora o contrato não vão ter subsídio de desemprego. Quem for colocado no
regime de mobilidade especial, se não for recolocado, ou aceita rescindir ou
fica sem salário, sem direito a subsídio de desemprego. Mudanças previstas para
a função pública que estão a levantar dúvidas constitucionais.