O diploma que "Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira", devolvido pelo Representante da República e hoje reapreciado, nos termos regimentais, na 6ª Comissão Especializada, só deverá subir a plenário no final de Maio. Os plenários já agendados terminam a 19 de Maio, mas é possível que ainda antes das eleições europeias, possa o parlamento regional reunir-se mais uma vez. Por outro lado o Regimento determina regras claras para este processo, nomeadamente em matéria de reapreciação do diploma vetado e que deu entrada (a mensagem de Monteiro Dinis) a 12 de Maio: "No caso de exercício do direito de veto pelo Representante da República, a nova apreciação do diploma efectuar-se-á a partir do 15º dia posterior ao da recepção da mensagem prevista no nº 2 do artigo 233º da Constituição, em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, cinco deputados. Na discussão na generalidade apenas intervirão, uma só vez, o autor ou um dos autores do projecto ou proposta e um deputado por cada partido, por tempo não superior a três minutos(...)" (Artigo 162º - Segunda deliberação)
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