domingo, setembro 10, 2023

Instituição bancária perde documentos de António Costa: primeiro-ministro sem acesso à cotitularidade de conta de 100 mil euros

António Costa perdeu a cotitularidade de uma conta bancária, com um saldo de 100 mil euros, porque o banco terá perdido a documentação preenchida pelo primeiro-ministro em 2016: de acordo com o ‘Correio da Manhã’, foram necessários seis anos depois de ter declarado ao Tribunal Constitucional (TC) ser cotitular de uma conta bancária com a mãe para descobrir… que afinal não era. O Ministério Público, junto do TC, apresentou 24 questões sobre os rendimentos e outros ativos referidos nas declarações de rendimentos dos últimos anos, uma das quais a respeito da conta bancária titulada pela mãe. António Costa, em resposta ao MP, com várias palavras rasuradas ao abrigo da Lei da Proteção de Dados, escreveu que “quanto à conta n.º [rasurado] que desde 2016 tenho declarado ser cotitular, pude apurar, por deslocação à agência do [palavra rasurada], que foi aberta pelos dois primeiros titulares em [data rasurada] que venceu em [data rasurada]. Fui, porém, surpreendido com a informação de que nunca fui, nem sou, titular dessa conta, nem da que lhe sucedeu”.

“Apesar de ter confirmado que em [rasurado] preenchi e subscrevi a documentação necessária para o efeito, o certo é que não figuro, nem há registo de ter figurado, como cotitular. Em contacto com a anterior gestora de conta, não foi possível esclarecer plenamente a situação que se terá devido a extravio de documentação no processo de aquisição do [palavra rasurada] e a transferência da conta para uma nova agência”, explicou António Costa.

A finalizar, o primeiro-ministro indicou que “constatada esta situação, irei agora proceder à tramitação necessária à cotitularidade da nova conta, pelo que comunicarei logo que a mesma se verifique”. António Costa declarou, pela primeira vez, ser cotitular dessa conta bancária na segunda declaração de rendimentos que entregou relativa ao início de funções como primeiro-ministro. Após ter fiscalizado a primeira declaração de rendimentos, o MP junto do TC obrigou-o a entregar nova declaração de rendimentos com a descrição pormenorizada do património (Executive Digest)

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