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sexta-feira, janeiro 09, 2009

Autor do diploma diz que “ajuste directo” nas obras públicas é um risco!

Segundo a jornalista Alexandra Marques do Jornal de Notícias, "o diploma - em audição pública - prevê o ajuste directo, por entidades estatais e autarquias, de obras até cinco milhões de euros. Os autarcas querem incluir projectos que são co-financiados, mas Bruxelas nunca irá autorizar, diz o pai do novo Código."Acho muito perigoso". É assim que João Amaral e Almeida , autor do Código dos Concursos Públicos (CCP), aprovado em Julho de 2008, avalia o diploma de excepção que prevê que organismos do Estado e autarquias possam, em 2009 e 2010, fazer o ajuste directo de empreitadas orçadas até cinco milhões de euros. O valor fixado no Código para adjudicações directas é de 150 mil euros para entidades estatais e munícipios e de um milhão para empresas públicas e municipais e permite o convite a uma empresa para fazer a obra ou a consulta a várias, sem limite definido. O diploma ainda não foi aprovado. "Está em consulta pública porque a Associação Nacional de Munícipios Portugueses já deu parecer, mas falta o das regiões autónomas", disse ao JN, a assessora de imprensa do ministro da Presidência. "E será aprovado oportunamentequando terminar o período da consulta", precisou. O ajuste directo pode abranger a contratação de empresas, bens e serviços, mas apenas nos quatro eixos prioritários para o Governo: parque escolar, e eficiência energética e renováveis e redes de transporte de energia.Para o pai do Código, o problema começa logo em como se vai aferir a relação que têm os projectos adjudicados com estes eixos. Mas o maior óbice, diz o jurista, é o limite de 5, 1 milhões de euros para o ajuste directo estar muito próximo dos limiares comunitários. "A Comissão não vai ficar nada agradada. Porque já tinha ficado apreensiva com os limites do Código", refere.Além de que "o ajuste directo é o contrário do princípio da concorrência consignado no Tratado de Roma e que deveria ser estimulado em período de crise".

terça-feira, dezembro 30, 2008

Obras públicas com valor superior a 5,15 milhões de euros poderão ter adjudicação directa

Diz a jornalista do Jornal de Negócios, Lara Rosa, que "foi hoje aprovado em Concelho de Ministros o regime excepcional de contratação pública, para 2009 e 2010, que tem como objectivo acelerar a execução dos projectos. Uma das medidas aprovadas é a possibilidade de adjudicação directa de obras públicas com um valor superior a 5,12 milhões de euros.O regime permite “a possibilidade de ser escolhido o procedimento de ajuste directo, no âmbito de empreitadas de obras públicas, para contratos com valor até 5.150.000 euros e, no âmbito da aquisição ou locação de bens móveis ou da aquisição de serviços, para contratos com valor até 206.000 euros”, segundo refere o comunicado do Concelho de Ministros.Uma outra medida divulgada é a redução dos prazos dos procedimentos que estão associados “a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação de 103 dias para 41 dias, ou de 96 para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos”, acrescenta a mesma fonte". O comunicado do Conselho de Ministros poderá ser lido aqui.