Segundo o Sol, “o Ministério das Finanças reconheceu a isenção do pagamento de IRC, com efeitos retroactivos a 1991, à Fundação da Universidade de Lisboa, uma das instituições cuja extinção o Governo recomendou no mês passado. Num despacho da subdirectora-geral dos impostos, Teresa Gil, publicado hoje em Diário da República, reconhece-se à Fundação a isenção nas categorias B (Rendimentos empresariais), E (Rendimentos de capitais), F (Rendimentos prediais) e G (incrementos patrimoniais). A isenção aplica-se a partir de 5 de Fevereiro de 1991, quando a fundação foi reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública. Em 25 de Setembro deste ano, o Governo recomendou a extinção da fundação, associada à Universidade de Lisboa, juntamente com outras 12 fundações associadas a instituições de ensino. Estas decisões foram tomadas na sequência de um processo de avaliação das fundações, cujos resultados foram publicados em Agosto e que atribuíam à Fundação Universidade de Lisboa uma classificação de 7,8 pontos em 100, a quinta pior nota em 190 fundações julgadas. O reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa, contestou a avaliação negativa da Fundação, afirmando que se baseou em critérios «duvidosos ou incorrectos» e foi prejudicial”.