quarta-feira, setembro 13, 2023

Eleições na Madeira: orçamentos de campanha

Orçamentos da campanha eleitoral segundo dados dos partidos enviados à Entidade de Contas (Tribunal Constitucional) que se pronuncia sobre os gastos da campanha eleitoral:

  • - PS, 400 mil euros
  • - MPT, 0 euros
  • - Bloco de Esquerda, 42.717,85 euros
  • - PTP, 1.500 euros
  • - PAN, 30.099,10 euros
  • - LIVRE, 3.500 euros
  • - JPP, 96 mil euros
  • - ADN, 8 mil euros
  • - RIR, 2 mil euros
  • - Iniciativa Liberal, 60 mil euros
  • - Chega, 50 mil euros
  • - CDU, 110 mil euros
  • - PSD/CDS, 380 mil euros

Sobre este tema, recordo o articulado da lei sobre "Subvenção pública para as campanhas eleitorais":

1 - Os partidos políticos que apresentem candidaturas às eleições para a Assembleia da  República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas Regionais e para as autarquias locais, bem como os grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais e  os candidatos às eleições para Presidente da República, têm direito a uma subvenção estatal  para a cobertura das despesas das campanhas eleitorais, nos termos previstos nos números seguintes. 

2 - Têm direito à subvenção os partidos que concorram ao Parlamento Europeu ou, no mínimo, a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio para a Assembleia da República ou para as Assembleias Legislativas Regionais e que obtenham representação, bem como os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos. 

3 - Em eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento diretamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.

Quanto à Repartição da subvenção (artigo 18º), diz o diploma em causa:

1 - A repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20% são igualmente distribuídos pelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo anterior e os restantes 80% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos. 
2 - Nas eleições para as Assembleias Legislativas Regionais, a subvenção é dividida entre as duas Regiões Autónomas em função do número de deputados das Assembleias respetivas e, no seio de cada Região Autónoma, nos termos do número anterior.

Já quanto ao "Limite das despesas de campanha eleitoral" (artigo 20º) o diploma esclarece:

1 - O limite máximo admissível de despesas realizadas em cada campanha eleitoral, nacional ou regional, é fixado nos seguintes valores:
a) 10 000 vezes o valor do IAS na campanha eleitoral para Presidente da República, acrescido de 2500 vezes o valor do IAS no caso de concorrer a segunda volta;
b) 60 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para  a Assembleia da República;
c) 100 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para  as Assembleias Legislativas Regionais;
d) 300 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para  o Parlamento Europeu

Recomendo ainda, a quem interessar, a leitura da informação oficial constante deste site bem como pode consultar aqui tudo sobre a Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2019 e aqui tudo sobre a Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015, incluindo as decisões da Entidade das Contas e Financiamento dos partidos.

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