O Governo central quer estudar a política fiscal, competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal. Para o efeito mandou publicar um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais n.º 2052/2009, constituindo um grupo de trabalho para esse efeito: "O programa do XVII Governo Constitucional prevê a adopção de medidas que permitam incentivar a competitividade da economia portuguesa, reforçar a confiança dos agentes económicos e contribuir para uma justa repartição do rendimento, de forma a garantir uma maior eficiência e justiça na arrecadação das receitas fiscais. É com o alargamento da base tributária, o combate à fraude e à evasão fiscais e o reforço da confiança entre a administração fiscal e os contribuintes que se criam as condições indispensáveis para o crescimento económico ser acompanhado das receitas necessárias ao financiamento das despesas do Estado e ser prosseguida a equidade fiscal. Tendo o XVII Governo Constitucional conseguido controlar o défice público, é tempo de analisar opções de política fiscal, criando um grupo composto por personalidades de reconhecido mérito e prestígio no campo da fiscalidade, com o objectivo de apresentar um relatório que identifique um conjunto de soluções técnicas que poderão contribuir para a definição da política fiscal portuguesa nos próximos anos. Este grupo funcionará através de diversos subgrupos. O primeiro subgrupo dedicar-se-á à análise da relação entre a receita e a despesa pública, tendo em conta a consolidação orçamental, a médio e a curto prazos. Um segundo subgrupo, no campo do IRS, terá como objecto de reflexão, entre outros, no quadro do actual modelo, a reestruturação dos escalões de rendimento, repensando -se, desta forma, os efeitos económicos da progressividade. Por seu turno, no que respeita ao IRC, este subgrupo deverá prioritariamente analisar a conformidade do imposto com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades, as consequências da proposta comunitária relativa à base de tributação consolidada das sociedades (CCCTB — common corporate consolidated tax base) e a relação entre o novo sistema contabilístico e as normas tributárias em sede de imposição dos lucros societários.
No que respeita à tributação do património, um outro subgrupo avaliará as consequências da implantação do modelo vigente e analisará novas formas de relação da tributação estática (através do imposto municipal sobre imóveis) com a tributação dinâmica (hoje assegurada através do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis). Em sede IVA, um quarto subgrupo ponderará, entre outras questões, a estrutura de taxas, o regime das pequenas empresas e a sua articulação com o regime simplificado do IRS, bem como o aprofundamento da harmonização comunitária. Deverá, finalmente, ser analisada a simplificação do processo e do procedimento tributário e a sua articulação com o contencioso tributário e com os sistemas de informação. Esta simplificação permitirá incentivar a competitividade da economia portuguesa e reforçar a confiança dos agentes económicos, através de uma nova relação fisco-contribuinte. Nestes termos, determino o seguinte:
1 — A constituição de um grupo de trabalho para, tendo em conta o Programa do Governo, proceder à análise da política fiscal, dando especial ênfase aos objectivos da competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal, num quadro de consolidação orçamental. Com a constituição do presente grupo de trabalho, o Governo pretende aprovar
um relatório a submeter a discussão pública.
No que respeita à tributação do património, um outro subgrupo avaliará as consequências da implantação do modelo vigente e analisará novas formas de relação da tributação estática (através do imposto municipal sobre imóveis) com a tributação dinâmica (hoje assegurada através do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis). Em sede IVA, um quarto subgrupo ponderará, entre outras questões, a estrutura de taxas, o regime das pequenas empresas e a sua articulação com o regime simplificado do IRS, bem como o aprofundamento da harmonização comunitária. Deverá, finalmente, ser analisada a simplificação do processo e do procedimento tributário e a sua articulação com o contencioso tributário e com os sistemas de informação. Esta simplificação permitirá incentivar a competitividade da economia portuguesa e reforçar a confiança dos agentes económicos, através de uma nova relação fisco-contribuinte. Nestes termos, determino o seguinte:
1 — A constituição de um grupo de trabalho para, tendo em conta o Programa do Governo, proceder à análise da política fiscal, dando especial ênfase aos objectivos da competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal, num quadro de consolidação orçamental. Com a constituição do presente grupo de trabalho, o Governo pretende aprovar
um relatório a submeter a discussão pública.
2 — O grupo de trabalho será coordenado pelos Professores António Carlos dos Santos e António Manuel Ferreira Martins.
3 — No âmbito desse grupo são constituídos cinco subgrupos de trabalho, com a seguinte composição:
1) Subgrupo sobre novas tendências da política orçamental:
a) Dr. João José Amaral Tomaz — coordenador;
b) Professora Cidália Lopes;
c) Mestre João Pedro Santos;
d) Mestre Hélder Reis;
e) Dr. Paulo Albuquerque;
2) Subgrupo da reforma dos impostos sobre o rendimento:
d) Mestre Hélder Reis;
e) Dr. Paulo Albuquerque;
2) Subgrupo da reforma dos impostos sobre o rendimento:
a) Professor Rui Duarte Morais — coordenador;
b) Dr. Manuel Faustino;
c) Dr.ª Maria dos Prazeres Lousa;
d) Mestre Ricardo da Palma Borges;
e) Dr. Rodrigo de Castro;
f) Mestre Gustavo Courinha;
3) Subgrupo da tributação do património:
a) Professor Sidónio Pardal — coordenador;
b) Dr.ª Angelina Tibúrcio Silva;
c) Professor Landeiro Vaz;
d) Professor Paulo Correia;
b) Dr. Manuel Faustino;
c) Dr.ª Maria dos Prazeres Lousa;
d) Mestre Ricardo da Palma Borges;
e) Dr. Rodrigo de Castro;
f) Mestre Gustavo Courinha;
3) Subgrupo da tributação do património:
a) Professor Sidónio Pardal — coordenador;
b) Dr.ª Angelina Tibúrcio Silva;
c) Professor Landeiro Vaz;
d) Professor Paulo Correia;
4) Subgrupo da fiscalidade indirecta:
a) Dr. António Nunes dos Reis — coordenador;
b) Professor Carlos Ramos Pereira;
c) Dr.ª Cidália Lança;
d) Dr. Emanuel Vidal Lima;
e) Dr.ª Maria Emília Pimenta;
5) Subgrupo do procedimento e da nova relação tributária:
a) Mestre Rogério Manuel Fernandes Ferreira — coordenador;
b) Dr. António Lima Guerreiro;
c) Dr.ª Catarina Almeida e Sousa;
d) Mestra Isabel Marques da Silva;
e) Dr. Jesuíno Alcântara Martins;
f) Dr.ª Manuela Roseiro.
4 — Os subgrupos de trabalho reunir -se -ão pelo menos uma vez por mês, sob orientação dos coordenadores sectoriais, e poderão manter contactos, solicitar informações e procurar obter a colaboração de quaisquer entidades públicas ou privadas, designadamente as representativas de interesses conexos com as matérias a tratar.
5 — Os subgrupos deverão apresentar o resultado dos respectivos trabalhos até ao final do mês de Maio de 2009, devendo, sempre que se suscitem questões estratégicas, submetê -las superiormente.
6 — Aos coordenadores do grupo cabe a supervisão e dinamização dos trabalhos, a organização de jornadas de reflexão nas quais venham a ser apresentadas as principais conclusões dos subgrupos, o contacto com entidades externas e a organização do relatório final".
a) Dr. António Nunes dos Reis — coordenador;
b) Professor Carlos Ramos Pereira;
c) Dr.ª Cidália Lança;
d) Dr. Emanuel Vidal Lima;
e) Dr.ª Maria Emília Pimenta;
5) Subgrupo do procedimento e da nova relação tributária:
a) Mestre Rogério Manuel Fernandes Ferreira — coordenador;
b) Dr. António Lima Guerreiro;
c) Dr.ª Catarina Almeida e Sousa;
d) Mestra Isabel Marques da Silva;
e) Dr. Jesuíno Alcântara Martins;
f) Dr.ª Manuela Roseiro.
4 — Os subgrupos de trabalho reunir -se -ão pelo menos uma vez por mês, sob orientação dos coordenadores sectoriais, e poderão manter contactos, solicitar informações e procurar obter a colaboração de quaisquer entidades públicas ou privadas, designadamente as representativas de interesses conexos com as matérias a tratar.
5 — Os subgrupos deverão apresentar o resultado dos respectivos trabalhos até ao final do mês de Maio de 2009, devendo, sempre que se suscitem questões estratégicas, submetê -las superiormente.
6 — Aos coordenadores do grupo cabe a supervisão e dinamização dos trabalhos, a organização de jornadas de reflexão nas quais venham a ser apresentadas as principais conclusões dos subgrupos, o contacto com entidades externas e a organização do relatório final".