domingo, abril 10, 2022

Compare a evolução do capítulo das Autonomias nos 3 programas de governos do PS e de Costa....


2015: Valorizar a autonomia das regiões autónomas

Em 2016, completam-se quarenta anos sobre a data em que foi inscrita na Constituição da República este modelo de descentralização política que denominamos como autonomia político-administrativa.

Há a necessidade imperiosa, não só de reconciliar o País com essa realidade, mas, sobretudo, de mobilizar as regiões autónomas para um novo patamar de relacionamento e de partilha de responsabilidades em benefício, e para uma mais eficaz concretização, dos objetivos fundacionais da experiência autonómica: a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.

Para isso, existem algumas linhas-mestras de atuação que importa referir:

•As autonomias regionais existem, desde logo, no interesse do próprio Estado. Elas também são a forma como, no território dos arquipélagos dos Açores e da Madeira o Estado se organiza para melhor prover à realização dos seus fins. Daqui deriva que é já tempo de ser ultrapassada uma perspetiva demasiado redutora e simplista do potencial e do papel que as regiões autónomas podem desempenhar. A uma visão que assenta o relacionamento entre o Estado e as autonomias regionais na antinomia, o XXI Governo propõe uma visão de complementaridade, de concertação e de contratualização. É a partir dessa visão que, não só se abrem novos horizontes para a ação das regiões autónomas, como se garantem melhores condições para uma intervenção mais efetiva e concreta do Estado. Nesse âmbito, assume particular relevância os recursos, humanos e materiais, para assegurar, nessa parte do território nacional, as funções do Estado;

• Quer na área da administração da Justiça, quer na área da Segurança, quer, ainda, no que respeita às Forças Armadas, é necessário inverter rapidamente o rumo de desinvestimento e de degradação de condições para o exercício dessas funções;

• Essa não é uma questão das autonomias regionais. Essa é uma obrigação de um Estado digno desse nome;

• O Estado deve assumir a pedagogia das autonomias regionais. Apesar de já terem decorrido quarenta anos sobre a consagração das autonomias regionais, o facto é que elas permanecem como algo de desconhecido e, diríamos até, incompreendido, para a generalidade da sociedade portuguesa. A forma como esta situação pode ser ultrapassada passa pela chamada das regiões autónomas a uma renovada e visível participação nas matérias que interessam ao País no seu todo. Em alguns casos, o que se torna necessário é simplesmente convocar as regiões autónomas para participarem no processo de construção europeia e, inclusive, integrá-las nas delegações nacionais envolvidas em processos de decisão ao nível europeu;

• As regiões autónomas constituem ativos do País cuja valorização se impõe. Nesta nova relação que o governo pretende impulsionar com as regiões autónomas, a sua valorização como ativos do País é um dos objetivos que entendemos necessário.

Um dos processos em que essa valorização se apresenta como mais evidente, é aquele que tem a ver com a extensão da plataforma continental portuguesa que, neste momento, se encontra em análise nas Nações Unidas. São os arquipélagos portugueses, sobretudo os Açores, que dão consistência e dimensão a esta pretensão portuguesa, e são as regiões autónomas que constituem imprescindíveis interlocutores para uma melhor efetivação das competências nacionais que sobre ela passarão a incidir. Esta é uma das áreas em que a existência de regiões autónomas não deve ser vista como concorrencial ou obstaculizante da ação do Estado, mas sim como meio por excelência para a sua eficaz operacionalização;

• Outro domínio em que a valorização da ação das regiões autónomas reverterá, também, em benefício do Estado, prende-se com o aproveitamento do enorme potencial que encerra o relacionamento privilegiado que as regiões autónomas têm com entidades infra-estaduais estrangeiras, como províncias, estados federados, entre outros. Nestes casos, a contratualização e a mobilização de recursos nacionais a favor dessas relações privilegiadas que, no plano económico, político ou cultural, as regiões autónomas podem desenvolver, é um caminho que deve ser trilhado e cujos benefícios revertem para todo o País.

- Programa 2015 – 2019

PROGRAMA DO XXI GOVERNO CONSTITUCIONAL, António Costa

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2019: Potenciar a autonomia regional

Em 1976, assumiu-se na Constituição da República Portuguesa um modelo de organização política e administrativa no nosso país, que resultou na consagração das autonomias regionais dos Açores e da Madeira. Ao longo destes mais de 40 anos, diversas posições e propostas têm feito avançar as autonomias regionais, quer na sua configuração constitucional, quer no reforço dos seus poderes e das suas áreas de intervenção, quer ainda na forma como se relacionam e articulam com o Estado.

O Governo assume a ambição de, no que respeita às autonomias regionais dos Açores e da Madeira, manter o nosso país na vanguarda de uma descentralização política que é, em si mesma, sinónimo de democracia, de cumprimento do princípio da subsidiariedade e de boa governação. É por isso que, também neste domínio, queremos fazer ainda mais e melhor, tendo em conta os trabalhos em curso e os estudos existentes, com vista à reforma da autonomia.

Reforçar o papel das regiões autónomas no exercício de funções próprias e do Estado

Existem áreas em que o reforço das autonomias regionais pode e deve acontecer. É o caso da eficácia do exercício das funções do Estado nas regiões autónomas ou, numa perspetiva mais vasta, da dicotomia entre as funções do Estado e as funções das regiões autónomas. Assim, o Governo irá:

· Criar o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais, composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das regiões autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas;

· Assegurar que a existência das autonomias regionais não significa, por si só, a ausência, abstenção ou menor cuidado do Estado quanto aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas regiões autónomas ou quanto ao cumprimento, nesses territórios, de objetivos e fins do Estado;

· Promover a contratualização, as parcerias e a ação conjunta que suscite a intervenção direta e mais próxima dos entes regionais em matérias essenciais ao funcionamento dos serviços do Estado nas regiões autónomas;

· Reforçar a cooperação e a intervenção, legal ou contratualizada, dos órgãos regionais no cumprimento de objetivos e fins do Estado que, nos Açores e na Madeira, são prosseguidos pelos órgãos regionais, uma vez que, pela proximidade e conhecimento que têm, estes se afiguram como um elemento potenciador da eficácia da ação pública;

· Concretizar uma maior intervenção das regiões autónomas em sede de gestão e exploração dos espaços marítimos respetivos, através da alteração da Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

- Programa 2019 – 2023

PROGRAMA DO XXII GOVERNO CONSTITUCIONAL, António Costa

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2022: Potenciar a autonomia regional

Em 1976 o país tomou a opção constitucional por um novo modelo de organização política e administrativa no nosso país, que resultou na consagração das autonomias regionais dos Açores e da Madeira. Ao longo destes mais de 40 anos, têm-se registado avanços, ao nível da Assembleia da República e do Governo, que têm feito avançar estas autonomias regionais, quer na sua configuração constitucional, quer no reforço dos seus poderes e das suas áreas de intervenção, quer ainda na forma como se relacionam e articulam com o Estado.

O Governo assume, sem temores e sem receios, o desafio de, no que respeita às autonomias regionais dos Açores e da Madeira, manter o nosso país na vanguarda de uma descentralização política, que é, em si mesma, sinónimo de democracia, de cumprimento do princípio da subsidiariedade e de boa governação. É, por isso que, também neste domínio, queremos fazer ainda mais e melhor, tendo em conta os trabalhos em curso e os estudos existentes, com vista à reforma da autonomia.

Reforçar o papel das regiões autónomas no exercício de funções próprias e do Estado

Existem áreas em que o reforço das autonomias regionais pode e deve acontecer. É o caso da eficácia do exercício das funções do Estado nas Regiões Autónomas ou, numa perspetiva mais vasta, da dicotomia entre as funções do Estado e as funções das Regiões Autónomas. Assim, o Governo irá:

• Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais, composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das Regiões Autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas;

• Assegurar que a existência das autonomias regionais não significa, por si só, a ausência, abstenção ou menor cuidado do Estado quanto aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas Regiões Autónomas ou quanto ao cumprimento, nesses territórios, de objetivos e fins do Estado;

• Promover a contratualização, as parcerias e a ação conjunta que suscite a intervenção direta e mais próxima dos entes regionais em matérias essenciais ao funcionamento dos serviços do Estado nas Regiões Autónomas;

• Reforçar a cooperação e a intervenção, legal ou contratualizada, dos órgãos regionais no cumprimento de objetivos e fins do Estado que, nos Açores e na Madeira, são prosseguidos pelos órgãos regionais, uma vez que, pela proximidade e conhecimento que têm, estes se afiguram como um elemento potenciador da eficácia da ação pública.

- Programa 2022 – 2026

PROGRAMA DO XXIII GOVERNO CONSTITUCIONAL, António Costa

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