sexta-feira, maio 24, 2013

Offshores e Zonas Francas: Perguntas e respostas



O que é um offshore?
É uma sociedade ou conta bancária que está domiciliada num paraíso fiscal, ou seja, uma jurisdição em que a fiscalidade é praticamente nula ou muito reduzida.
O que é uma zona franca?
O conceito de zona é ligeiramente diferente do conceito de paraíso fiscal, embora coincida no aspecto da tributação reduzida ou nula. Em regra, correspondem a zonas delimitadas de um território, normalmente portos, sem tributação (tarifas alfandegárias nas operações de comércio internacional) com o argumento de serem um estímulo à actividade portuária. Na prática, o que acontece é que se permite a instalação de empresas que beneficiam de tributação reduzida ou nula. Exemplos: Zona Franca da Madeira, Vigo, Cádis, Barcelona ou mesmo a zona portuária de Londres (London Docklands).
Que vantagens oferece um offshore?
A possibilidade de se constituir uma sociedade que beneficia de tributação reduzida ou nula e, indirectamente através dessa sociedade, ou directamente beneficia de um conjunto de serviços financeiros prestados por filiais de bancos internacionais. O capital fica isento de tributação, ao mesmo tempo que aufere de um regime de sigilo bancário rigoroso, dificultando o acesso a informações ou registos bancários por parte das autoridades fiscais e de investigação criminal dos outros países.
Transferir dinheiro para paraísos fiscais é um crime?
Não. Sendo legal, obriga o depositante/contribuinte a declarar que é beneficiário ou tem poderes de movimentação de contas em offshores e a declarar os rendimentos daí decorrentes. A não declaração e não pagamento de rendimentos aí obtidos por pessoas singulares ou colectivas residentes em Portugal é que é crime. A lei contém normas antiabuso, que consideram que uma pessoa colectiva tem o seu domicílio no local da sua sede ou direcção efectiva, abrangendo assim as situações em que uma sociedade sediada num paraíso fiscal é efectivamente administrada ou controlada a partir de Portugal.
Qualquer pessoa pode depositar dinheiro nos offshores?
Sim. Mas está obrigada a declarar a existência de contas bancárias. Esta regra aplica-se a qualquer conta bancária domiciliada fora do país.
Qualquer Estado pode abrir um offshore?
Em princípio sim. Mas a nível europeu não é possível, pois existem regras que limitam a existência de offshores, embora haja muitas excepções. A Zona Franca da Madeira beneficiava de um estatuto negociado pelo Estado português a nível da União Europeia, e que, devido ao plano de assistência financeira, teve um fim mais cedo do que o inicialmente previsto.
Será possível acabar com os offshores?
Os especialistas defendem que só um acordo a nível do G20 relativamente a taxas sobre operações financeiras, incluindo transferências de capitais de e para offshores (que deveriam ser taxas agravadas), poderia reduzir o problema.
O que se passa em Portugal?
O Estado português dispõe, desde 2004, de uma lista oficial das jurisdições de tributação privilegiada, os chamados "paraísos fiscais". A lista não é completa. Não inclui, por exemplo, os estados norte-americanos de Delaware e de Nova Iorque (sob algumas condicionantes). Mas na União Europeia há regimes fiscais favoráveis, nomeadamente para as sociedades gestoras de participações sociais (holdings) na Holanda, Luxemburgo, Malta ou Chipre (fonte: jornalista do Público, Cristina Ferreira, com a devida vénia)