terça-feira, maio 19, 2009

Bandeiras: o que diz o Estatuto

Acerca do "caso" das bandeiras, recordo o que sobre esta matéria diz o Estatuto Político da Região em vigor, uma lei aprovada pela Assembleia da República em relação à qual, pelos vistos, fazem "ouvidos de mercador" e o próprio parlamento nacional se borrifa para o facto de não estar a ser cumprida legislação por si aprovada:
Artigo 8.º
Símbolos regionais
1 - A Região tem bandeira, brasão de armas, selo e hino próprios, aprovados pela Assembleia Legislativa Regional.
2 - Os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da Região ou por estes tutelados, bem como da República nos termos definidos pelos competentes órgãos.
3 - Os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos, nos termos da lei.
4 - A bandeira da União Europeia é utilizada ao lado das bandeiras nacional e regional nos edifícios públicos onde estejam instalados serviços da União Europeia ou com ela relacionados, designadamente por ocasião de celebrações europeias e durante as eleições para o Parlamento Europeu".

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