quarta-feira, dezembro 27, 2023

Conselho da UE dá ‘luz verde’ formal a reforma para regras orçamentais “realistas”

“Os embaixadores dos Estados-membros junto da UE chegaram formalmente a acordo sobre a proposta de reforma do quadro de governação económica da UE, aprovando um mandato de negociação com o Parlamento Europeu sobre o regulamento relativo à vertente preventiva e um acordo de princípio com vista à consulta do Parlamento Europeu sobre o regulamento relativo à vertente corretiva”, indica o Conselho em comunicado.O Conselho da União Europeia (UE) deu hoje ‘luz verde’ formal à reforma das regras orçamentais, com tetos para défice e dívida pública, que impõe mais salvaguardas para redução “realista” dos rácios, visando a “sustentabilidade das finanças públicas”.

“Os embaixadores dos Estados-membros junto da UE chegaram hoje formalmente a acordo sobre a proposta de reforma do quadro de governação económica da UE, aprovando um mandato de negociação com o Parlamento Europeu sobre o regulamento relativo à vertente preventiva e um acordo de princípio com vista à consulta do Parlamento Europeu sobre o regulamento relativo à vertente corretiva”, indica o Conselho em comunicado. Vincando que o objetivo é “assegurar a solidez e a sustentabilidade das finanças públicas”, a estrutura que junta os Estados-membros fala em novas regras que preveem uma redução dos rácios da dívida e os défices “de forma gradual, realista, sustentada e favorável ao crescimento, protegendo simultaneamente as reformas e o investimento”.

Este aval surge depois de, na quinta-feira, os ministros das Finanças da UE terem chegado a acordo político, após vários meses de discussões, sobre a reforma das regras orçamentais, com tetos para défice e dívida, que serão retomadas após um processo legislativo que deverá decorrer em 2024.

Estas regras orçamentais têm estado suspensas devido à pandemia de covid-19 e à guerra da Ucrânia e surgem agora com nova formulação apesar dos habituais tetos de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) para a dívida pública e de 3% do PIB para o défice.

Com o acordo alcançado entre os 27 Estados-membros, está prevista a diminuição da dívida de, pelo menos, um ponto percentual ao ano para os países com um rácio da dívida superior a 90% do PIB (como é o caso de Portugal) e de meio ponto percentual para os que estão entre este teto e o patamar de 60% do PIB.

Está também definido um objetivo de redução do défice para 1,5%, uma margem de segurança inferior ao teto de 3% do PIB previsto nos Tratados que deverá ser alcançada através de um ajuste anual de 0,4% do PIB (que poderá ser de 0,25% perante prorrogação do período de ajustamento).

Caberá aos Estados-membros preparar os seus planos nacionais, que a Comissão Europeia avaliará, definindo um período de pelo menos quatro anos para que a dívida seja colocada numa trajetória descendente, com este prazo a poder ser de sete anos perante reformas e investimentos (como os incluídos nos Planos de Recuperação e Resiliência).

Ainda assim, deverá ser introduzido um teto anual de gastos públicos para desvio máximo da trajetória da despesa líquida em 0,3% do PIB anual e em 0,6% do PIB acumulado durante o período de acompanhamento.

Os países incumpridores podem incorrer em procedimentos por défices excessivos, sendo obrigados a um ajustamento estrutural de, pelo menos, 0,5% do PIB, sendo que nestes cálculos a Comissão Europeia pode, entre 2025 e 2027, ter em conta o aumento dos pagamentos de juros.

Definida está uma multa em caso de incumprimento que ascenderá a 0,05% do PIB.

As salvaguardas foram impostas por um grupo de países ‘frugais’ liderados pela Alemanha, que sempre pediu metas quantitativas contra o endividamento, enquanto outros Estados-membros como Itália ou França exigiram maior flexibilidade para investimentos e reformas.

Na quinta-feira, o ministro português das Finanças, Fernando Medina, disse à Lusa estimar que as novas regras orçamentais da UE só devam entrar em vigor em 2025 após o necessário processo legislativo, garantindo que Portugal cumprirá os parâmetros.

Enquanto as novas regras não entram em vigor, aplicam-se temporariamente as anteriores, no âmbito das quais poderão ser aplicados procedimentos por défice excessivo a 12 países da UE.

“Uma das grandes novidades é que, pela primeira vez, Portugal não está nesse grupo”, adiantou Fernando Medina à Lusa. A ambição da presidência belga do Conselho da UE (no primeiro semestre) é que a discussão entre colegisladores ocorra em janeiro para, em fevereiro, haver um aval no plenário da assembleia europeia, sendo que em 2024 poderá ter de se aplicar temporariamente as regras antigas.

A negociação tem por base uma proposta da Comissão Europeia, divulgada em abril passado, para regras orçamentais baseadas no risco, com uma trajetória técnica e personalizada para países endividados da UE, como Portugal, dando-lhes mais tempo para reduzir o défice e a dívida (Jornal Económico)

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