“Os embaixadores dos Estados-membros junto da UE
chegaram formalmente a acordo sobre a proposta de reforma do quadro de
governação económica da UE, aprovando um mandato de negociação com o Parlamento
Europeu sobre o regulamento relativo à vertente preventiva e um acordo de
princípio com vista à consulta do Parlamento Europeu sobre o regulamento
relativo à vertente corretiva”, indica o Conselho em comunicado.O Conselho da
União Europeia (UE) deu hoje ‘luz verde’ formal à reforma das regras
orçamentais, com tetos para défice e dívida pública, que impõe mais
salvaguardas para redução “realista” dos rácios, visando a “sustentabilidade
das finanças públicas”.
“Os embaixadores dos Estados-membros junto da UE chegaram hoje formalmente a acordo sobre a proposta de reforma do quadro de governação económica da UE, aprovando um mandato de negociação com o Parlamento Europeu sobre o regulamento relativo à vertente preventiva e um acordo de princípio com vista à consulta do Parlamento Europeu sobre o regulamento relativo à vertente corretiva”, indica o Conselho em comunicado. Vincando que o objetivo é “assegurar a solidez e a sustentabilidade das finanças públicas”, a estrutura que junta os Estados-membros fala em novas regras que preveem uma redução dos rácios da dívida e os défices “de forma gradual, realista, sustentada e favorável ao crescimento, protegendo simultaneamente as reformas e o investimento”.
Este aval surge depois de, na quinta-feira, os ministros das Finanças da UE terem chegado a acordo político, após vários meses de discussões, sobre a reforma das regras orçamentais, com tetos para défice e dívida, que serão retomadas após um processo legislativo que deverá decorrer em 2024.
Estas regras orçamentais têm estado suspensas
devido à pandemia de covid-19 e à guerra da Ucrânia e surgem agora com nova
formulação apesar dos habituais tetos de 60% do Produto Interno Bruto (PIB)
para a dívida pública e de 3% do PIB para o défice.
Com o acordo alcançado entre os 27
Estados-membros, está prevista a diminuição da dívida de, pelo menos, um ponto
percentual ao ano para os países com um rácio da dívida superior a 90% do PIB
(como é o caso de Portugal) e de meio ponto percentual para os que estão entre
este teto e o patamar de 60% do PIB.
Está também definido um objetivo de redução do
défice para 1,5%, uma margem de segurança inferior ao teto de 3% do PIB
previsto nos Tratados que deverá ser alcançada através de um ajuste anual de
0,4% do PIB (que poderá ser de 0,25% perante prorrogação do período de
ajustamento).
Caberá aos Estados-membros preparar os seus planos
nacionais, que a Comissão Europeia avaliará, definindo um período de pelo menos
quatro anos para que a dívida seja colocada numa trajetória descendente, com
este prazo a poder ser de sete anos perante reformas e investimentos (como os
incluídos nos Planos de Recuperação e Resiliência).
Ainda assim, deverá ser introduzido um teto anual
de gastos públicos para desvio máximo da trajetória da despesa líquida em 0,3%
do PIB anual e em 0,6% do PIB acumulado durante o período de acompanhamento.
Os países incumpridores podem incorrer em
procedimentos por défices excessivos, sendo obrigados a um ajustamento
estrutural de, pelo menos, 0,5% do PIB, sendo que nestes cálculos a Comissão
Europeia pode, entre 2025 e 2027, ter em conta o aumento dos pagamentos de
juros.
Definida está uma multa em caso de incumprimento
que ascenderá a 0,05% do PIB.
As salvaguardas foram impostas por um grupo de países
‘frugais’ liderados pela Alemanha, que sempre pediu metas quantitativas contra
o endividamento, enquanto outros Estados-membros como Itália ou França exigiram
maior flexibilidade para investimentos e reformas.
Na quinta-feira, o ministro português das
Finanças, Fernando Medina, disse à Lusa estimar que as novas regras orçamentais
da UE só devam entrar em vigor em 2025 após o necessário processo legislativo,
garantindo que Portugal cumprirá os parâmetros.
Enquanto as novas regras não entram em vigor, aplicam-se
temporariamente as anteriores, no âmbito das quais poderão ser aplicados
procedimentos por défice excessivo a 12 países da UE.
“Uma das grandes novidades é que, pela primeira
vez, Portugal não está nesse grupo”, adiantou Fernando Medina à Lusa. A ambição
da presidência belga do Conselho da UE (no primeiro semestre) é que a discussão
entre colegisladores ocorra em janeiro para, em fevereiro, haver um aval no
plenário da assembleia europeia, sendo que em 2024 poderá ter de se aplicar
temporariamente as regras antigas.
A negociação tem por base uma proposta da Comissão Europeia, divulgada em abril passado, para regras orçamentais baseadas no risco, com uma trajetória técnica e personalizada para países endividados da UE, como Portugal, dando-lhes mais tempo para reduzir o défice e a dívida (Jornal Económico)
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