Os recentes casos
judiciais, mediaticamente mais ampliados - morte do triatleta, assassinato de
uma senhora no Montijo, atribuído à
filha adoptiva e o caso Bruno Carvalho - vieram demonstrar que a justiça continua a cometer erros clamorosos
em termos de comunicação institucional fora das fronteiras do seu mundo.
O problema, se me
permitem, é que essa comunicação com a opinião pública não é uma benesse da
justiça mas um dever ético de uma instituição que não pode andar sistemática e
regularmente envolta em dúvidas sobre o funcionamento de determinados mecanismos
internos.
Podia enumerar as
frequentes e deliberadas fugas de informações, nalguns casos logo na fase
primária dos processos de investigação, o papel destruidor de fontes de
manipulação e de mentira com acesso fácil aos média, de relações privilegiadas
com alguns meios de comunicação social (ou jornalistas), gerando muitas vezes
uma complexa teia de contradições, de notícias falseadas – as tais “fake news” -
que depois são parcialmente desmentidas mas que entretanto causaram estragos a
pessoas ou instituições, os factos “noticiados” de forma especulativa e
distorcida, que depois não se provam ser verídicos, pondo em causa a honorabilidade
de pessoas ou instituições e, pior do que isso, pondo em causa esse direito constitucional
reconhecido a qualquer cidadão a braços com problemas na justiça – a presunção
da sua inocência até prova em contrário, etc.
Os cidadãos - acredito
eu - terão hoje uma imagem da justiça que depois do caso Sócrates e de outros processos
judiciais mais mediatizados e que surgiram por essa altura, será substancialmente
diferente daquela que tinham anteriormente. Não se trata de discutir a
confiança das pessoas na justiça porque isso não se coloca - se um dia esse problema
se colocasse então a democracia e o estado de direito estão a caminho do casos
e de de uma agência funerária qualquer para serem enterrados. O que está em causa
é a confiança na segurança e na fiabilidade de circuitos internos do edifício
judicial, da confidencialidade do processo de decisão, da garantia de confidencialidade
de procedimentos judiciais que não podem, seja a que pretexto for, surgirem na
comunicação social de forma especulativa, distorcidos, truncados, censurados, selectivamente
passados para essas fontes com relações privilegiadas com determinados sectores
do sector judicial.
Nada de confundir
a justiça da Justiça, que actua em conformidade com os factos apurados - e que
nem sempre são os melhores - com a garantia de confidencialidade e de reserva
da estrutura funcional e orgânica da justiça, nos seus diferentes patamares de
actuação ou de decisão. O segredo de justiça é um mito, por culpa da própria
justiça, melhor dizendo, por culpa de um estranho entendimento entre a justiça
e alguma comunicação social mais especulativa e nada tolerante e sem olhar a
regras éticas e deontológicas. Admito que em determinados momentos (e processos),
a justiça tenha sentido necessidade de
se defender de ataques que lhe eram dirigidos exactamente devido ao impacto especulativo
de informações manipuladoras e polémicas.
Face ao que acabo
de referir - porque é essa a minha opinião - acho que a justiça deve
rapidamente estudar os mecanismos mais adequados para suprir deficiências - nalguns
casos interrogo-me mesmo se deliberadas -
e assentar numa política comunicacional (que não existe) que toda a instituição
pública num estado democrático como o nosso, tem a obrigação ética, o dever se
preferirem, de ter. A justiça precisa de uma estrutura comunicacional célere,
credível, experiente e competente, que trabalhe exclusivamente para os
tribunais e para os organismos existentes no sector, desde o Ministério Público
aos Tribunais estrutura essa que chamará a si a responsabilidade pelas relações
com a comunicação social, supervisionada directamente por quem entenderem. Uma estrutura que não demore uma semana a veicular uma notícia ou 10 dias a publicar
em desactualizados e confusos sites institucionais decisões ou informações
processuais, que interessam à opinião pública, etc, etc.
Isto de termos
entidades públicas que se comportam como se estivessem a se borrifar para a opinião pública em geral, que nada fazem para garantir o escrupuloso respeito
pelo segredo de justiça, que não esclarecem - salvo em situações extremas,
quando a polémica de instala - a verdade dos factos e os motivos de decisões
tomadas, elas não são credoras da respeitabilidade que reclama e a que
legitimamente tem direito. Não podemos aceitar, como recentemente aconteceu,
assistirmos a uma tentativa de destruição pública, na comunicação social, de um juiz – por sinal madeirense, Ivo Rosa – por razões que se relacionam com um
determinado sorteio (e um determinado processo, o mais mediático de todos) e com
as posturas inatacáveis do magistrado no exercício das suas funções. Falo
daquela tentativa de acusação de ter sido o causador da libertação de um traficante
de armas qualquer, que fugiu do país, quando ninguém veio rapidamente esclarecer
os motivos da sentença e as insuficiências processuais e documentais da investigação
do Ministério Público que se escondeu sob uma acusação facilmente desmontada e
destruída pela defesa (LFM)
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