segunda-feira, março 31, 2008

Concurso para professores titulares (IV)

Afinal, depois de ler o diploma já percebi a ligação desta iniciativa com a Madeira e penitencio-me por não o ter visto mais cedo:
"Artigo 29º
Extensão

1 - Os educadores de infância integrados no quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, bem como os docentes dos quadros dos estabelecimentos de ensino das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a realização da prova pública e apresentar-se a concurso de acesso a professor titular, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 38º do ECD e no artigo 3º e 18º.
2 – Os docentes referidos no número anterior apresentam o requerimento para a realização da prova pública no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da sua preferência que tenha o nível de ensino para o qual têm qualificação profissional".

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