sexta-feira, março 28, 2008

Açores: TC detecta irregularidades na concessão de avales!

Diz o Açoriano Oriental, que cita a agência Lusa que, afinal, "a Secção Regional do Tribunal de Contas (TC) detectou irregularidades na concessão anual de avales por parte do Governo Regional às empresas públicas. Numa auditoria efectuada à "totalidade dos avales em vigor à data de 31 de Dezembro de 2006", os auditores do TC fazem várias recomendações ao Executivo socialista, no sentido de tornar este tipo de investimento mais transparente. Não existe, por exemplo, um critério definido pelo Governo Regional para a fixação anual do limite de avales, e o valor máximo, acumulado, das responsabilidade a assumir por avales, "não se encontra legalmente estabelecido". Por outro lado, o Tribunal de Contas verificou também que os valores envolvidos nos avales nem sempre foram utilizados para os fins pretendidos. De acordo com o relatório, os empréstimos concedidos à Sociedade de Promoção e Reabilitação da Habitação e Infra-estruturas (SPRHI), correspondem a financiamentos indirectos da Região, que estava legalmente impedida de os obter de forma directa". Ora com que então!.... E para que nem fiquem dúvidas, nada melhor que ler as 50 páginas do documento original do TC, aqui: "Em 31 de Dezembro de 2006, a RAA era responsável por 20 avales. O capital inicial das dívidas garantidas totalizava 494 417 329,46 euros , ao passo que as responsabilidades regionais, fruto das amortizações entretanto efectuadas às diferentes dívidas, situavam-se nos 422 484 164,51 euros". E ainda:
"Principais Recomendações
Atentas as matérias tratadas e respectivas conclusões, formulam-se as seguintes recomendações: 1. O limite anual dos avales a conceder deve resultar da fixação de critérios objectivos que definam os parâmetros para a fixação daquele limite, tendo em conta a capacidade financeira da Região. 2. O valor máximo, acumulado, das responsabilidades a assumir, por avales concedidos, deve ser legalmente estabelecido. 3. As responsabilidades por avales concedidos devem ser controladas de forma a não comprometer a situação financeira da RAA. 4. A concessão de avales não deve ser um meio de contornar a impossibilidade legal de recurso ao endividamento. 5. A concessão de avales deve condicionar a aplicação dos empréstimos garantidos nas finalidades propostas na formalização do pedido de aval".

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