Há qualquer coisa que não bate certo com este programa de governo que não é novidade nenhuma. A preocupação pelo “copy and past” acelerado, deu origem a situações caricatas que não lembram o diabo. A pluralidade da mesa da Assembleia Legislativa, um dos temas da campanha socialista madeirense é matérias de programa de governo?! Ou é matéria constitucional, o que seria um absurdo, ou é matéria de âmbito estatutário. Em qualquer dos casos é matéria da Assembleia da Republica. Limitação de mandatos? Mas isso não foi matéria eleitoralista e de campanha usada pelo PS já em 2005? Por acaso não existe uma polémica com Carlos César quando a uma eventual recandidatura em 2012? Mas o que é que isso tem a ver com o programa de governo?! Seja como for, é ou não matéria específica da Assembleia da Republica? Aliás porque motivo as questões constitucionais constantes do manifesto eleitoral dos socialistas, foram retiradas do programa do governo?! Ao menos façam as coisas com cuidado e certinhas….
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quinta-feira, novembro 05, 2009
segunda-feira, novembro 02, 2009
Programa de Governo e o turismo
"a) No domínio da oferta turística: i) avaliar, em articulação com as associações do sector, os objectivos do Plano Estratégico Nacional de Turismo; ii) assegurar o acompanhamento e monitorização das medidas de simplificação administrativa implementadas, garantindo ao sector mais informação e melhores condições de acesso ao investimento; iii) reforçar os fundos destinados às sociedades gestoras Turismo Capital e Turismo Fundos, como instrumentos da política pública de apoio ao sector; iv) criar o novo Programa de Intervenção no sector do Turismo, focalizando a sua intervenção na requalificação de infra-estruturas, nomeadamente em Centros de Congressos e em regiões com forte potencial de desenvolvimento deste produto turístico;
b) No domínio da oferta formativa: i) prosseguir o trabalho de certificação internacional das escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, em parceria com escolas internacionais de referência; ii) colocar na próxima legislatura 1.000 jovens em formação no posto de trabalho, resultado da articulação entre escolas de Hotelaria e Turismo e industriais do sector; iii) incentivar a criação de programas que reforcem a necessidade de formação em regiões turísticas onde a sazonalidade é mais acentuada; iv) reestruturar as profissões do turismo, tornando-as mais adequadas à realidade do mercado;
c) No domínio da procura turística, desenvolver um novo acordo de promoção turística para Portugal, reforçando os montantes financeiros envolvidos, a parceria público-privada existente e a criação de condições para a integração de novos parceiros;
d) Ainda no domínio da procura turística, propõe-se alinhar o transporte aéreo, em todas as suas vertentes, com as prioridades do turismo, designadamente ao nível da competitividade das infra-estruturas aeroportuárias, da articulação Turismo/Transportadora Aérea Nacional, da captação de novas rotas e da promoção do País;
e) Explorar relações de complementaridade e de valorização do produto turístico, usando o Turismo como plataforma para dar maior visibilidade, nomeadamente às indústrias criativas, à gastronomia e ao património;
f) Rever o quadro regulatório do sector, em diálogo com as respectivas associações, tendo em vista melhorar a competitividade face aos seus concorrentes mais directos e, ao mesmo tempo, reforçar a capacidade de combate à evasão fiscal".
c) No domínio da procura turística, desenvolver um novo acordo de promoção turística para Portugal, reforçando os montantes financeiros envolvidos, a parceria público-privada existente e a criação de condições para a integração de novos parceiros;
d) Ainda no domínio da procura turística, propõe-se alinhar o transporte aéreo, em todas as suas vertentes, com as prioridades do turismo, designadamente ao nível da competitividade das infra-estruturas aeroportuárias, da articulação Turismo/Transportadora Aérea Nacional, da captação de novas rotas e da promoção do País;
e) Explorar relações de complementaridade e de valorização do produto turístico, usando o Turismo como plataforma para dar maior visibilidade, nomeadamente às indústrias criativas, à gastronomia e ao património;
f) Rever o quadro regulatório do sector, em diálogo com as respectivas associações, tendo em vista melhorar a competitividade face aos seus concorrentes mais directos e, ao mesmo tempo, reforçar a capacidade de combate à evasão fiscal".
Programa de Governo: "Prosseguir a consolidação das finanças públicas"
"Importância da consolidação orçamental
O crescimento sustentado da economia requer um quadro de estabilidade macroeconómica que ofereça a todos os agentes económicos, públicos e privados, um ambiente de previsibilidade propício à tomada de decisões e à avaliação adequada dos riscos que estas possam envolver. Um pilar fundamental deste quadro macroeconómico é o da estabilidade e sustentabilidade das finanças públicas. Foi por ter posto, em devido tempo, as contas públicas em ordem que Portugal pôde dispor dos recursos necessários para apoiar as empresas, o emprego e as famílias quando se fizeram sentir os efeitos da crise económica mundial. É, assim, decisiva para a nossa estratégia de crescimento da economia portuguesa a existência de finanças públicas sãs, assentes em reformas estruturais que asseguram o controlo e redução do peso da despesa pública, rejeitando o agravamento de impostos.
Finanças públicas sãs que asseguram, também, de forma duradoura e socialmente justa, a viabilidade financeira dos diversos serviços públicos e dos sistemas de saúde e de protecção social. Finanças públicas de qualidade, com a despesa orientada de forma eficiente para as prioridades da política económica e social e com um sistema fiscal que incentive o trabalho e o investimento, que promova a equidade, combata a fraude e a evasão e promova a sustentabilidade ambiental.
Os desafios suscitados pela presente conjuntura continuam a exigir uma intervenção forte e decidida do Estado que assegure a estabilidade do sistema financeiro e o financiamento da economia, estimule a actividade económica, proteja o emprego e apoie aqueles que são mais afectados pela crise. É isso que tem vindo a ser feito e é isso que, no futuro próximo, o Estado deve continuar a fazer, enquanto os sinais de recuperação da economia e do emprego não forem suficientemente fortes e sustentados.
Uma vez ultrapassadas as dificuldades levantadas pela crise financeira e económica, a política orçamental deve prosseguir a trajectória de reforço da sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, acompanhando a evolução europeia e tendo em vista alcançar, até ao final da legislatura, um saldo orçamental das Administrações Públicas compatível com o objectivo de equilíbrio sustentável das contas públicas no médio prazo. Para atingir o objectivo de reforço da estabilidade, sustentabilidade e melhoria da qualidade das finanças públicas, deverão ser consideradas três grandes áreas de acção: melhorar a qualidade da despesa pública, modernizando a gestão dos recursos públicos e contribuindo para o reforço do investimento modernizador, ao serviço do desenvolvimento do País; melhorar a eficácia, a eficiência e a equidade na obtenção de recursos para o Estado; reforçar a Governance e a transparência dos processos de gestão dos recursos públicos.
Melhorar a qualidade da despesa pública
O Estado deve continuar a implementar reformas que permitam aquilo que é essencial para o futuro do sector público em Portugal – o aumento da sua produtividade –, através da melhoria da capacidade dos dirigentes para gerir e retirar mais valor dos recursos públicos. O uso dos recursos deve ser racionalizado e os desperdícios eliminados através de um melhor planeamento e controlo da actividade, sempre com vista a uma despesa pública de maior qualidade e geradora de um efeito positivo sobre o desenvolvimento do País. Torna-se, assim, necessário promover, designadamente:
a) A consolidação da cultura de avaliação do desempenho dos serviços dos dirigentes e dos trabalhadores, assumindo a gestão por objectivos e a necessidade de mecanismos de diferenciação do desempenho nos vários universos de avaliados, num quadro de uma maior autonomia e responsabilização dos dirigentes na gestão dos seus organismos;
b) A aposta na formação e valorização dos recursos humanos e reforço da sua empregabilidade, prosseguindo uma estratégia de racionalização dos efectivos, mantendo para isso como referencial a contratação de um novo funcionário por cada dois que saem;
c) A conclusão da estratégia de combate à precariedade laboral na Administração Pública (no seguimento da redução efectuada de recibos verdes em 30%);
d) O aproveitamento do potencial da gestão partilhada de recursos, bem como da posição e poder negocial da Administração Pública, tendo em vista concretizar as economias e o serviço mais profissional que advêm da gestão centralizada dos seus recursos financeiros, patrimoniais e humanos. Importa maximizar as poupanças e prosseguir com a redução do parque de veículos do Estado e a substituição por frotas ecologicamente avançadas, com o objectivo de poupança anual de € 20 milhões nos próximos quatro anos;
e) A continuação da reestruturação das empresas públicas;
f) A continuação da diminuição do prazo médio de pagamentos das entidades públicas, de forma a atingir 30 dias no final da legislatura;
g) A prossecução da convergência entre sistemas de protecção social do sector público e privado.
O programa de investimento público previsto para esta legislatura contribui para o aumento do potencial produtivo do País e para o reforço da sua competitividade externa. Por isso mesmo, o quadro de governação, acompanhamento e controlo transparente dos projectos assegura a defesa dos interesses públicos.
A rentabilização do património imobiliário público deverá passar pela introdução de maior transparência, rigor e eficiência na sua gestão, libertando património excedentário, preservando melhor o património existente e onerando a sua utilização. Deverá ser concluído o processo legislativo relativo ao regime de exploração do domínio público, para maior protecção do interesse público e melhores condições de preservação do património e fruição pelos cidadãos".
Finanças públicas sãs que asseguram, também, de forma duradoura e socialmente justa, a viabilidade financeira dos diversos serviços públicos e dos sistemas de saúde e de protecção social. Finanças públicas de qualidade, com a despesa orientada de forma eficiente para as prioridades da política económica e social e com um sistema fiscal que incentive o trabalho e o investimento, que promova a equidade, combata a fraude e a evasão e promova a sustentabilidade ambiental.
Os desafios suscitados pela presente conjuntura continuam a exigir uma intervenção forte e decidida do Estado que assegure a estabilidade do sistema financeiro e o financiamento da economia, estimule a actividade económica, proteja o emprego e apoie aqueles que são mais afectados pela crise. É isso que tem vindo a ser feito e é isso que, no futuro próximo, o Estado deve continuar a fazer, enquanto os sinais de recuperação da economia e do emprego não forem suficientemente fortes e sustentados.
Uma vez ultrapassadas as dificuldades levantadas pela crise financeira e económica, a política orçamental deve prosseguir a trajectória de reforço da sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, acompanhando a evolução europeia e tendo em vista alcançar, até ao final da legislatura, um saldo orçamental das Administrações Públicas compatível com o objectivo de equilíbrio sustentável das contas públicas no médio prazo. Para atingir o objectivo de reforço da estabilidade, sustentabilidade e melhoria da qualidade das finanças públicas, deverão ser consideradas três grandes áreas de acção: melhorar a qualidade da despesa pública, modernizando a gestão dos recursos públicos e contribuindo para o reforço do investimento modernizador, ao serviço do desenvolvimento do País; melhorar a eficácia, a eficiência e a equidade na obtenção de recursos para o Estado; reforçar a Governance e a transparência dos processos de gestão dos recursos públicos.
Melhorar a qualidade da despesa pública
O Estado deve continuar a implementar reformas que permitam aquilo que é essencial para o futuro do sector público em Portugal – o aumento da sua produtividade –, através da melhoria da capacidade dos dirigentes para gerir e retirar mais valor dos recursos públicos. O uso dos recursos deve ser racionalizado e os desperdícios eliminados através de um melhor planeamento e controlo da actividade, sempre com vista a uma despesa pública de maior qualidade e geradora de um efeito positivo sobre o desenvolvimento do País. Torna-se, assim, necessário promover, designadamente:
a) A consolidação da cultura de avaliação do desempenho dos serviços dos dirigentes e dos trabalhadores, assumindo a gestão por objectivos e a necessidade de mecanismos de diferenciação do desempenho nos vários universos de avaliados, num quadro de uma maior autonomia e responsabilização dos dirigentes na gestão dos seus organismos;
b) A aposta na formação e valorização dos recursos humanos e reforço da sua empregabilidade, prosseguindo uma estratégia de racionalização dos efectivos, mantendo para isso como referencial a contratação de um novo funcionário por cada dois que saem;
c) A conclusão da estratégia de combate à precariedade laboral na Administração Pública (no seguimento da redução efectuada de recibos verdes em 30%);
d) O aproveitamento do potencial da gestão partilhada de recursos, bem como da posição e poder negocial da Administração Pública, tendo em vista concretizar as economias e o serviço mais profissional que advêm da gestão centralizada dos seus recursos financeiros, patrimoniais e humanos. Importa maximizar as poupanças e prosseguir com a redução do parque de veículos do Estado e a substituição por frotas ecologicamente avançadas, com o objectivo de poupança anual de € 20 milhões nos próximos quatro anos;
e) A continuação da reestruturação das empresas públicas;
f) A continuação da diminuição do prazo médio de pagamentos das entidades públicas, de forma a atingir 30 dias no final da legislatura;
g) A prossecução da convergência entre sistemas de protecção social do sector público e privado.
O programa de investimento público previsto para esta legislatura contribui para o aumento do potencial produtivo do País e para o reforço da sua competitividade externa. Por isso mesmo, o quadro de governação, acompanhamento e controlo transparente dos projectos assegura a defesa dos interesses públicos.
A rentabilização do património imobiliário público deverá passar pela introdução de maior transparência, rigor e eficiência na sua gestão, libertando património excedentário, preservando melhor o património existente e onerando a sua utilização. Deverá ser concluído o processo legislativo relativo ao regime de exploração do domínio público, para maior protecção do interesse público e melhores condições de preservação do património e fruição pelos cidadãos".
Programa de Governo e a "Comunicação Social"
"Num novo contexto em que se assiste ao fim da hegemonia dos mass media tradicionais, à emergência do paradigma digital e do crescente desenvolvimento da Internet, será preocupação do Governo incentivar o desenvolvimento empresarial do sector, assegurar condições para a efectiva democratização do acesso às novas plataformas da informação e zelar pela oferta, universal e igual, de uma diversidade substancial de serviços de comunicação social.
O Governo dará sequência ao processo de adaptação do sector ao novo contexto tecnológico e empresarial, procedendo:
•À conclusão do processo de operacionalização da televisão digital terrestre (TDT), definindo o modelo de desenvolvimento da plataforma de acesso livre, com base numa oferta ampliada de serviços de programas, e respeitando o prazo determinado para o switch-off analógico;
• À criteriosa avaliação da afectação do espectro radioeléctrico libertado pela digitalização das emissões de televisão (dividendo digital) a novos serviços de comunicação social;
• A uma extensa revisão da Lei da Rádio, nomeadamente com o objectivo de dinamizar e fortalecer o papel das rádios locais e de preparar a transição das emissões hertzianas terrestres para o ambiente digital;
• À aprovação de regras sobre a transparência, não concentração e pluralismo dos meios de comunicação social;
• À conclusão da transposição da Directiva sobre os meios de comunicação social audiovisual, no sentido de permitir o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social e a flexibilização das regras sobre publicidade televisiva. No quadro dos incentivos à comunicação social, será enfatizada a necessidade de assegurar uma oferta qualificada e diversificada:
• Centrando o sistema de incentivos de Estado na promoção de projectos que representem um efectivo acréscimo de valor social e cultural, incluindo o estímulo à criação de meios de comunicação social comunitários – não comerciais e com finalidade predominantemente social, tendo em vista o aprofundamento do pluralismo e o reforço da integração de grupos minoritários ou com necessidades especiais;
• Incentivando a participação dos meios de comunicação social na promoção de hábitos de leitura e no desenvolvimento da educação para os media;
• Dotando de eficácia as regras sobre a distribuição da publicidade do Estado ou institucional.
No que concerne ao serviço público de rádio e de televisão, será prioridade do Governo:
• Garantir, de acordo com o modelo europeu de serviço público, a diversificação de serviços da RTP, incluindo serviços a pedido, e a utilização de novas plataformas de distribuição, na perspectiva da sua evolução para um serviço público global de media;
• Cumprir o acordo de reestruturação financeira da RTP, mantendo um financiamento público de base plurianual, de montante adequado e regular, que permita ao serviço público o cabal cumprimento da sua missão;
• Rever o contrato de serviço público de rádio, afirmando a RDP como rádio de referência fundada numa programação diversificada e inovadora, na promoção da língua e da cultura portuguesa, em especial da sua música, e no pluralismo e rigor da informação;
• Reforçar a legitimação social do serviço público, promovendo a adopção de práticas internas de estudo e reflexão que permitam o apuramento sistemático do cumprimento das exigências de qualidade e diversidade da programação e assegurar o pleno cumprimento das respectivas obrigações legais e contratuais. No que respeita ao serviço de interesse público fornecido pela Lusa, será assegurada, no quadro da estabilidade do relacionamento contratual entre o Estado e a agência, a sua prestação de forma independente e rigorosa, pela eficiente e criteriosa gestão de recursos e pela continuidade da sua função de agência nacional, das comunidades portuguesas e da lusofonia, apta a prestar serviços específicos à comunicação social regional e local e a disponibilizar os seus arquivos".
O Governo dará sequência ao processo de adaptação do sector ao novo contexto tecnológico e empresarial, procedendo:
•À conclusão do processo de operacionalização da televisão digital terrestre (TDT), definindo o modelo de desenvolvimento da plataforma de acesso livre, com base numa oferta ampliada de serviços de programas, e respeitando o prazo determinado para o switch-off analógico;
• À criteriosa avaliação da afectação do espectro radioeléctrico libertado pela digitalização das emissões de televisão (dividendo digital) a novos serviços de comunicação social;
• A uma extensa revisão da Lei da Rádio, nomeadamente com o objectivo de dinamizar e fortalecer o papel das rádios locais e de preparar a transição das emissões hertzianas terrestres para o ambiente digital;
• À aprovação de regras sobre a transparência, não concentração e pluralismo dos meios de comunicação social;
• À conclusão da transposição da Directiva sobre os meios de comunicação social audiovisual, no sentido de permitir o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social e a flexibilização das regras sobre publicidade televisiva. No quadro dos incentivos à comunicação social, será enfatizada a necessidade de assegurar uma oferta qualificada e diversificada:
• Centrando o sistema de incentivos de Estado na promoção de projectos que representem um efectivo acréscimo de valor social e cultural, incluindo o estímulo à criação de meios de comunicação social comunitários – não comerciais e com finalidade predominantemente social, tendo em vista o aprofundamento do pluralismo e o reforço da integração de grupos minoritários ou com necessidades especiais;
• Incentivando a participação dos meios de comunicação social na promoção de hábitos de leitura e no desenvolvimento da educação para os media;
• Dotando de eficácia as regras sobre a distribuição da publicidade do Estado ou institucional.
No que concerne ao serviço público de rádio e de televisão, será prioridade do Governo:
• Garantir, de acordo com o modelo europeu de serviço público, a diversificação de serviços da RTP, incluindo serviços a pedido, e a utilização de novas plataformas de distribuição, na perspectiva da sua evolução para um serviço público global de media;
• Cumprir o acordo de reestruturação financeira da RTP, mantendo um financiamento público de base plurianual, de montante adequado e regular, que permita ao serviço público o cabal cumprimento da sua missão;
• Rever o contrato de serviço público de rádio, afirmando a RDP como rádio de referência fundada numa programação diversificada e inovadora, na promoção da língua e da cultura portuguesa, em especial da sua música, e no pluralismo e rigor da informação;
• Reforçar a legitimação social do serviço público, promovendo a adopção de práticas internas de estudo e reflexão que permitam o apuramento sistemático do cumprimento das exigências de qualidade e diversidade da programação e assegurar o pleno cumprimento das respectivas obrigações legais e contratuais. No que respeita ao serviço de interesse público fornecido pela Lusa, será assegurada, no quadro da estabilidade do relacionamento contratual entre o Estado e a agência, a sua prestação de forma independente e rigorosa, pela eficiente e criteriosa gestão de recursos e pela continuidade da sua função de agência nacional, das comunidades portuguesas e da lusofonia, apta a prestar serviços específicos à comunicação social regional e local e a disponibilizar os seus arquivos".
Programa de Governo e o "combate à corrupção"
"A democracia exige condições de confiança e segurança das pessoas e comunidades nos diversos níveis de actuação e responsabilidade do Estado, através de um sério esforço de prevenção e combate à acção delituosa, designadamente à criminalidade organizada e económico-financeira, bem como à corrupção.
Recentemente, e no que respeita à corrupção, aprovaram-se novas regras respeitantes a lei de política criminal, que objectiva prioridades e orientações em matéria de prevenção e investigação criminal; aprovou-se a responsabilidade penal por corrupção no desporto; consagrou-se no Código Penal a responsabilidade penal das pessoas colectivas; estabeleceram-se novas regras de transparência na lei geral tributária, transpôs-se para ordem interna o novo regime penal da corrupção no comércio internacional público e privado, respeitante ao branqueamento e financiamento do terrorismo; ratificou-se a Convenção Contra a Corrupção da ONU; e criou-se o Conselho de Prevenção da Corrupção.
O Governo prosseguirá o combate à corrupção que exige, antes do mais, uma distinção entre três aspectos: a política penal, a investigação criminal e a prevenção. Os três aspectos não devem confundir-se e, mais do que a multiplicação de tipos penais, do que se trata é de reduzir drasticamente as oportunidades para a corrupção no sector público e privado.
Impõe-se, assim, reforçar a eficácia nos três domínios, designadamente os meios legais e institucionais de combate à corrupção. No direito comparado europeu e nos países mais desenvolvidos, há uma clara prevalência dos instrumentos de prevenção, uma vez que só desse modo será possível criar instrumentos de detecção de riscos e de redução de perigos. Importa, aliás, lembrar que a prova destes crimes é sempre extraordinariamente difícil, pelo que combateremos a existência de paraísos fiscais (offshores), que alargam dramaticamente as hipóteses de impunidade. Em Portugal, o Conselho de Prevenção da Corrupção, criado por lei, corresponde a uma fórmula aperfeiçoada semelhante ao que já há noutros países europeus (entre nós com maiores garantias de independência do que existe na maioria dos outros casos).
Nessa linha, para além do reforço dos meios afectos ao combate à corrupção, importa criar nos serviços públicos, nos diversos níveis da Administração (central, regional e local) e nas empresas públicas, códigos de conduta e medidas de prevenção de riscos de corrupção, de modo a reduzir ocasiões e circunstâncias propiciadoras da corrupção. Estas medidas deverão ser objecto de acompanhamento e controlo de modo a garantir a sua efectiva concretização e a existência de consequências na redução efectiva dos perigos de corrupção".
Recentemente, e no que respeita à corrupção, aprovaram-se novas regras respeitantes a lei de política criminal, que objectiva prioridades e orientações em matéria de prevenção e investigação criminal; aprovou-se a responsabilidade penal por corrupção no desporto; consagrou-se no Código Penal a responsabilidade penal das pessoas colectivas; estabeleceram-se novas regras de transparência na lei geral tributária, transpôs-se para ordem interna o novo regime penal da corrupção no comércio internacional público e privado, respeitante ao branqueamento e financiamento do terrorismo; ratificou-se a Convenção Contra a Corrupção da ONU; e criou-se o Conselho de Prevenção da Corrupção.
O Governo prosseguirá o combate à corrupção que exige, antes do mais, uma distinção entre três aspectos: a política penal, a investigação criminal e a prevenção. Os três aspectos não devem confundir-se e, mais do que a multiplicação de tipos penais, do que se trata é de reduzir drasticamente as oportunidades para a corrupção no sector público e privado.
Impõe-se, assim, reforçar a eficácia nos três domínios, designadamente os meios legais e institucionais de combate à corrupção. No direito comparado europeu e nos países mais desenvolvidos, há uma clara prevalência dos instrumentos de prevenção, uma vez que só desse modo será possível criar instrumentos de detecção de riscos e de redução de perigos. Importa, aliás, lembrar que a prova destes crimes é sempre extraordinariamente difícil, pelo que combateremos a existência de paraísos fiscais (offshores), que alargam dramaticamente as hipóteses de impunidade. Em Portugal, o Conselho de Prevenção da Corrupção, criado por lei, corresponde a uma fórmula aperfeiçoada semelhante ao que já há noutros países europeus (entre nós com maiores garantias de independência do que existe na maioria dos outros casos).
Nessa linha, para além do reforço dos meios afectos ao combate à corrupção, importa criar nos serviços públicos, nos diversos níveis da Administração (central, regional e local) e nas empresas públicas, códigos de conduta e medidas de prevenção de riscos de corrupção, de modo a reduzir ocasiões e circunstâncias propiciadoras da corrupção. Estas medidas deverão ser objecto de acompanhamento e controlo de modo a garantir a sua efectiva concretização e a existência de consequências na redução efectiva dos perigos de corrupção".
O Programa de Governo e as Regiões Autónomas

VI - Regiões Autónomas
Aprofundar a autonomia
As autonomias político-administrativas dos Açores e da Madeira representam estratégias de descentralização de grande relevância para o País. Em consequência da sua consagração constitucional e da legislação específica, as regiões insulares portuguesas têm vindo a consolidar o seu estatuto de autogoverno num percurso de convergência com os índices de produtividade e rendimento nacionais.Tal convergência foi alicerçada em três vectores decisivos. O primeiro destes vectores traduziu-se na revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, que veio conferir novos poderes à Região Autónoma dos Açores e que não deixará de se repercutir positivamente no caso da Madeira em processo idêntico futuro. O segundo corporizou-se numa atenção continuada às responsabilidades directas do Estado nos arquipélagos e no apoio intensivo às autoridades regionais na representação dos seus interesses externos, designadamente junto da União Europeia. O terceiro vector está relacionado com o apoio financeiro aos orçamentos das Regiões Autónomas, cuja lei enquadradora foi revista no reconhecimento da diferenciação existente dos custos de insularidade em causa. Urge, pois, prosseguir esse esforço de convergência, contribuindo para o progresso e a coesão nacionais.
Assim, o Governo garantirá o cumprimento e a avaliação da Lei de Finanças para as Regiões Autónomas, prosseguindo o objectivo de convergência, de solidariedade e de coesão; desenvolvendo também as condições concretas de financiamento, pelo Estado, dos projectos de interesse comum; a discriminação positiva das regiões ultraperiféricas europeias; as obrigações públicas do transporte aéreo de e para as regiões, com eliminação das actuais discriminações relativas aos cidadãos de países não comunitários residentes nas regiões; o acautelamento das condições especiais das Regiões Autónomas no processo de privatização da ANA, S. A. e da ANAM, S.A.; a fixação de investimentos nacionais e, ou, externos nos arquipélagos e, entre outros aspectos, o acesso pelas regiões autónomas, em determinados casos, a fundos e sistemas de incentivos nacionais.
O Governo assume, naturalmente, a obrigação de cumprir o disposto no Estatuto Político-Administrativo de cada uma das Regiões Autónomas relativo à transferência da titularidade dos imóveis propriedade do Estado localizados nas Regiões e que se encontram desafectos, não utilizados ou abandonados, agilizando esses processos nos casos em que a obrigação de proteger e valorizar bens do património cultural português construído, e em estado de abandono, aconselhe a transferência urgente da respectiva propriedade e tutela para o património público regional.
O Governo assegurará, de forma concertada com as autoridades regionais, a total complementaridade entre o Serviço Nacional de Saúde e o Serviço Regional de Saúde de cada uma das regiões, no domínio do pessoal médico, do equipamento especial, da facturação recíproca referente aos utentes deslocados por razões pessoais ou de trabalho e da prestação de cuidados de saúde, sem encargos acrescidos para as Regiões, aos doentes residentes nas Regiões Autónomas evacuados para o continente, para o tratamento de patologias que obrigam ao recurso a meios especializados indisponíveis nas regiões.
No que diz respeito ao Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, o Governo procurará assegurar, tendo em consideração a utilização da Base das Lajes e do espaço aéreo correspondente, benefícios apropriados para o arquipélago resultantes dessa relação bilateral privilegiada, atendendo igualmente aos interesses do significativo contingente laboral português ao serviço da Força Aérea Americana. O Governo da República estimulará e apoiará o contributo complementar dos governos regionais face a outros países e regiões, tendo em conta as relações externas geográficas e históricas de cada Região, no sentido da valorização da política externa portuguesa. No âmbito das competências da administração do Estado, o Governo procederá à requalificação dos serviços do Estado nos Açores e na Madeira, estabelecendo um Plano Integrado para o efeito, tendo em atenção as necessidades e as características territoriais em causa, assegurando, ainda, a adequação dos dispositivos de combate à criminalidade, a melhoria da qualidade dos sistemas de Justiça e de Defesa Nacional e a fiscalização das Zonas Marítimas de interesse estratégico nacional. No que diz respeito à prestação do serviço público de rádio e de televisão, será atribuída especial atenção à requalificação infra-estrutural e à melhoria da capacidade de produção desse serviço em ambas as Regiões. O Governo garantirá, ainda, a consolidação e desenvolvimento do modelo constitucional de autonomia regional nas suas diversas componentes, institucional, económica, social e cultural. Nesse sentido, importa reforçar a intervenção em dois domínios fundamentais: assegurar o pluralismo da representação na mesa da Assembleia Legislativa, tal como previsto no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, e assegurar a aplicação da lei das incompatibilidades a detentores de cargos públicos, por forma a garantir a adequada transparência no exercício de funções públicas"
Assim, o Governo garantirá o cumprimento e a avaliação da Lei de Finanças para as Regiões Autónomas, prosseguindo o objectivo de convergência, de solidariedade e de coesão; desenvolvendo também as condições concretas de financiamento, pelo Estado, dos projectos de interesse comum; a discriminação positiva das regiões ultraperiféricas europeias; as obrigações públicas do transporte aéreo de e para as regiões, com eliminação das actuais discriminações relativas aos cidadãos de países não comunitários residentes nas regiões; o acautelamento das condições especiais das Regiões Autónomas no processo de privatização da ANA, S. A. e da ANAM, S.A.; a fixação de investimentos nacionais e, ou, externos nos arquipélagos e, entre outros aspectos, o acesso pelas regiões autónomas, em determinados casos, a fundos e sistemas de incentivos nacionais.
O Governo assume, naturalmente, a obrigação de cumprir o disposto no Estatuto Político-Administrativo de cada uma das Regiões Autónomas relativo à transferência da titularidade dos imóveis propriedade do Estado localizados nas Regiões e que se encontram desafectos, não utilizados ou abandonados, agilizando esses processos nos casos em que a obrigação de proteger e valorizar bens do património cultural português construído, e em estado de abandono, aconselhe a transferência urgente da respectiva propriedade e tutela para o património público regional.
O Governo assegurará, de forma concertada com as autoridades regionais, a total complementaridade entre o Serviço Nacional de Saúde e o Serviço Regional de Saúde de cada uma das regiões, no domínio do pessoal médico, do equipamento especial, da facturação recíproca referente aos utentes deslocados por razões pessoais ou de trabalho e da prestação de cuidados de saúde, sem encargos acrescidos para as Regiões, aos doentes residentes nas Regiões Autónomas evacuados para o continente, para o tratamento de patologias que obrigam ao recurso a meios especializados indisponíveis nas regiões.
No que diz respeito ao Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, o Governo procurará assegurar, tendo em consideração a utilização da Base das Lajes e do espaço aéreo correspondente, benefícios apropriados para o arquipélago resultantes dessa relação bilateral privilegiada, atendendo igualmente aos interesses do significativo contingente laboral português ao serviço da Força Aérea Americana. O Governo da República estimulará e apoiará o contributo complementar dos governos regionais face a outros países e regiões, tendo em conta as relações externas geográficas e históricas de cada Região, no sentido da valorização da política externa portuguesa. No âmbito das competências da administração do Estado, o Governo procederá à requalificação dos serviços do Estado nos Açores e na Madeira, estabelecendo um Plano Integrado para o efeito, tendo em atenção as necessidades e as características territoriais em causa, assegurando, ainda, a adequação dos dispositivos de combate à criminalidade, a melhoria da qualidade dos sistemas de Justiça e de Defesa Nacional e a fiscalização das Zonas Marítimas de interesse estratégico nacional. No que diz respeito à prestação do serviço público de rádio e de televisão, será atribuída especial atenção à requalificação infra-estrutural e à melhoria da capacidade de produção desse serviço em ambas as Regiões. O Governo garantirá, ainda, a consolidação e desenvolvimento do modelo constitucional de autonomia regional nas suas diversas componentes, institucional, económica, social e cultural. Nesse sentido, importa reforçar a intervenção em dois domínios fundamentais: assegurar o pluralismo da representação na mesa da Assembleia Legislativa, tal como previsto no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, e assegurar a aplicação da lei das incompatibilidades a detentores de cargos públicos, por forma a garantir a adequada transparência no exercício de funções públicas"
Programa do Governo entregue na Assembleia da República
O Programa do XVIII Governo Constitucional, para a legislatura 2009-2013, acaba de seri entregue por Jorge Lacão, Ministro dos Assuntos Parlamentares, ao Presidente da Assembleia da Republica, Jaime Gama. Segundo o executivo socialista, o Programa do XVIII Governo assume três prioridades fundamentais muito claras:
- Relançar a economia e promover o emprego;
- Reforçar a competitividade, reduzir a dependência energética e o endividamento externo, valorizar as exportações, modernizar Portugal;
- Desenvolver as políticas sociais, qualificar os serviços públicos e reduzir as desigualdades. Leia aqui o documento.
São Bento já decidiu regimento de discussão do PG
A Assembleia da República já decidiu o regimento para a apresentação e discussão do Programa do XVIII Governo Constitucional . O regimento adoptado pode ser lido aqui. O programa do novo governo socialista será discutido em São Bento nas reuniões plenárias de 5 e 6 de Novembro. O programa de Governo será entregue hoje a Jaime Gama pelas 19 horas, faltando escassos minutos para que tal aconteça.
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