Juiz foi alvo de oito inquéritos-crime sem saber de nada, até à investigação feita pelo Exclusivo da TVI em outubro do ano passado. Agora, fala sobre todo o processo e admite que "gostava de saber" porque é que a denúncia anónima, tratando-se de um crime público, não foi investigada
Sente que foi alvo de uma vingança por parte do Ministério Público?
Antes de mais, obrigada ao jornalismo e à TVI, em particular, por esta oportunidade de explicar tudo o que se passou em relação a esta situação que também tem sido julgada pela comunicação social. Quando tomei conhecimento - foi através do jornalismo que fiquei a saber da existência destes processos - procurei saber junto do Ministério Público, não obstante primeiramente me ter sido negada a possibilidade de consultar os processos, ou pelo menos parte deles. E depois de ter tomado conhecimento do conteúdo dos mesmos, fiquei ainda muito mais surpreendido quando constatei que esses inquéritos, na sua maioria, visavam sindicância por parte do Ministério Público de atos jurisdicionais praticados pelo juiz no exercício das suas funções e no exercício de uma função constitucional, que é conferida e reservada aos tribunais que é aplicar o Direito e fazer a justiça. Portanto, esses inquéritos visavam sindicar decisões proferidas por um juiz pela única razão de que o Ministério Público não concordou ou não ficou satisfeito com o teor dessas mesmas decisões.
Mas é legal que o Ministério Público recorra a um instrumento que está além daquilo que é o direito que assiste a qualquer pessoa que não se sente confortável com uma decisão recorre? Por isso insisto na pergunta, usar esse instrumento apenas porque não se concorda com a decisão que é proferida por um determinado juiz é ou não, na sua opinião, uma vingança do Ministério Público?
Não sei se será uma vingança, mas será sobretudo uma forma de condicionar a independência do juiz. Portanto, num inquérito onde não há qualquer suspeita de prática de crime, mesmo assim o Ministério Público decide abrir o inquérito e decide praticar atos de investigação direcionados àquela pessoa, portanto, isto vai para além daquilo que está previsto na lei e para além daquilo que é conferido ao Ministério Público, à sua autonomia e aos seus princípios de legalidade e de objetividade. Para além disso, sobretudo no inquérito, onde esteve aqui subjacente uma denúncia anónima, portanto, obviamente que aquela carta anónima em si mesma configura pelo menos três ou quatro crimes, um deles é um crime de denúncia caluniosa, um crime de violação de segredo de justiça, um crime de acesso indevido e um crime de difamação. E o ministério teria que me ter notificado, após ter arquivado o inquérito, a dizer: ‘Olhe veio esta denúncia anónima, pode haver aqui um crime, quer exigir o direito de queixa relativamente ao crime de difamação, que é um crime que é assumido público?’.
Se isso é o normal, porque é que isso, no seu entendimento, não ocorreu? Corporativismo?
Não sei se é corporativismo. Houve aqui um procurar esconder a existência destes inquéritos e o que é que estava aqui em causa. Aliás, foi uma grande dificuldade que eu tive para aceder ao conteúdo dos inquéritos.
Como é que reagiu a tudo isto? Não foi para si uma enorme surpresa?
Sim, fiquei surpreendido com isso, sobretudo com a interpretação. Aliás, o sr. procurador-geral da República assinalou isso na sua decisão que incidiu sobre a reclamação hierárquica que eu apresentei. E, portanto, foi com surpresa que vi essas dificuldades e essas barreiras que foram colocadas. Existem dois apensos onde foram tratados os metadados, ou seja, os dados relativos aos meus dados do telefone, que no fundo são os dados de geolocalização, as pessoas com quem eu contactei, as pessoas que me telefonaram, as pessoas a que mandei mensagens, as que recebi, onde é que estive, portanto, com a geolocalização consegue-se saber isso, portanto, esses dados não me foram facultados.
Sente que foi espiado? Que se criou um pretexto para o espiarem durante um ano?
Obviamente que fui espiado no sentido em que o Ministério Público e a Polícia Judiciária conseguiram saber e descobrir onde é que eu almocei, onde é que eu pernoitei, para onde é que viajei, com quem é que falei, com quem é que contactei, os sítios a que me desloquei, os lugares onde fiz compras, os restaurantes onde jantei, portanto, conseguiram saber isso, não só pelos dados de geolocalização, mas também pelos dados bancários.
Mas isso é perigoso. Ou seja, o que me está a dizer é que o Ministério Público pode, perfeitamente, com uma capa legal, criar um pretexto e simplesmente pôr sob escuta, sob vigilância, qualquer pessoa que vá contra aquilo que é a vontade deles.
Obviamente que são meios de investigação e que se usam todos os dias.
Sim, mas estamos aqui a partir do pressuposto de que esta investigação termina com um arquivamento que diz que isto é uma falácia. O que motivou o início disto não existe, é uma falácia.
São meios intrusivos de investigação que estão previstos na lei e que se usam todos os dias na investigação criminal, mas têm de ser usados com o devido enquadramento e sobretudo quando falamos de meios intrusivos, como é o caso das medidas de geolocalização, dos dados telefónicos e mesmo de elementos bancários, fiscais, onde estão em causa direitos fundamentais da pessoa, que é a privacidade, o segredo das telecomunicações, a vida privada. Portanto, aceder a esses dados só se deve aceder quando há determinados requisitos e suspeitas fundadas para isso. No caso concreto, perante o teor da denúncia, que, aliás, o próprio procurador-geral adjunto, que profere o despacho de arquivamento, constatou isso. Não foi a minha interpretação, o próprio Ministério Público interpretou que aquela denúncia era um conjunto de falácias. Portanto, era completamente infundada e uma suspeita anónima infundada com conjunto de falácias, sobretudo para pessoas experientes, o caminho a seguir é não prosseguir criminalmente ou dar credibilidade, ou dar fundamento a essa denúncia.
Vamos então às coincidências destes oito inquéritos. Sete deles foram abertos depois, ou tiveram origem, logo depois de 9 de abril, que é quando se profere a decisão instrutória da Operação Marquês. Um deles, que se trata de uma alegada tentativa de corrupção por parte de um cidadão a quem decretou prisão preventiva, tinha dado a entrada meio ano antes, mas só tem sequência após a Operação Marquês. Portanto, estamos a falar de oito inquéritos contra si, todos movidos depois da Operação Marquês, que têm como intervenientes processuais sempre as mesmas pessoas. Luís Neves, que recebe as denúncias através de um e-mail que não está publicitado, Albano Pinto, à época diretor do DCIAP, e Orlando Romano, ex-procurador regional de Lisboa. E depois deles, quando sai pelo menos Orlando Romano, os processos abrandam, quase que param. Como é que interpreta esta coincidência?
Bom, a coincidência é estranha, em primeiro lugar, porque é que a partir - eu sou juiz há 35 anos, as decisões que proferi e que foram objeto dessas investigações e que deram origem a esses processos de crime, são decisões que eu proferi ao longo de toda a minha vida e são decisões que todos os juízes proferem. Qualquer juiz profere decisões idênticas àquelas que eu preferi, que é declarar nulidades, deferir meios de prova, decretar que o meio de prova é proibido. Portanto, são decisões que qualquer juiz no exercício das funções já proferiu e profere normalmente. São decisões no âmbito da nossa função, que é decidir, e decidir de acordo com o Direito e com a interpretação que fazemos, da análise dos factos, dos meios de prova e a nossa consciência jurídica. E, portanto, é estranho que só a partir de 9 de abril é que eu tenha começado a cometer crimes e tenha começado a cometer crimes uns atrás dos outros. Até aí, o Ministério Público nunca detetou, nunca suspeitou ou nunca se apercebeu de que as decisões judiciais que eu proferia indiciavam a prática de crimes. E a partir de 9 de abril, essas decisões que eram idênticas a outras anteriores, proferidas dentro do mesmo género em outros processos, o Ministério Público começou a… - obviamente que isto não é o Ministério Público no seu todo, isto são só duas ou três pessoas do Ministério Público.
O que é que estas pessoas podem ter contra si, Luís Neves, Orlando Romano e Albano Pinto? Alguma vez teve algum mau relacionamento com eles?
Nunca tive nenhum problema com essas pessoas.
O sr. dr. sabe que o dr. Carlos Alexandre ficou muito incomodado com a decisão que proferiu na Operação Marquês, uma vez que, na verdade, o sr. dr. foi bastante incisivo e claro, dando nota de que a acusação estava mal feita. No fundo, se nós espremermos a sua decisão instrutória, a sua conclusão é de que foram retiradas ilações, mais do que factos, o que lá está é um conjunto de suposições, acho que é uma das expressões que usa. Isso, manifestamente, não só caiu mal no dr. Rosário Teixeira, principal responsável do Ministério Público pela acusação, mas também no dr. Carlos Alexandre, que decretou prisão preventiva e depois prisão domiciliária a José Socrates. Sente que, de alguma forma, Carlos Alexandre pode ser o responsável pela carta anónima? Eu pergunto-lhe isto por uma razão simples. Eu li o manifesto de 40 páginas que enviou ao Presidente da República e o sr. dr. é muito claro em dizer que só pessoas com intervenção processual, com conhecimento de dentro dos processos, é que poderiam ter aqueles pormenores. Está a falar de Carlos Alexandre?
Eu não sei quem é que escreveu a carta anónima, como é evidente, porque ela é anónima, não está identificada, a pessoa que escreveu não se identificou.
Mas há expressões que são muito próprias.
Quem tinha de investigar isso, uma vez que é carta anónima, porque a própria carta anónima configura um crime, que é um crime de denúncia caluniosa, o Ministério Público devia ter investigado, que eu saiba não investigou. Pelo menos no processo não vi que tivesse sido extraída alguma certidão e estamos a falar de um crime público. Obviamente que o conteúdo da carta anónima indicia que quem escreveu aquela carta é uma pessoa que tem conhecimentos de uma realidade processual.
Para os nossos telespectadores perceberem melhor, pode-nos dar alguma ideia do que é essa realidade processual, o número de processos, por exemplo?
Por exemplo, a identificação do número de processos, a identificação de intervenientes processuais. Portanto, essa carta, ou é alguém que tem conhecimento disso ou é alguém que contacta com alguém do próprio sistema, porque aquela informação não era acessível a qualquer cidadão comum. Basta ver o teor da carta para perceber isso.
A decisão instrutória foi a dia 9 de abril. Em que dia é que essa denúncia anónima foi enviada diretamente para o e-mail de Luís Neves? Um e-mail que não está publicitado.
A carta foi enviada em fevereiro, dia 11 de fevereiro de 2021, e é enviada diretamente para o correio eletrónico do então diretor nacional da Polícia Judiciária, portanto, para o e-mail profissional dele. E depois, no dia a seguir, é reencaminhada, aliás, dois dias depois, é reencaminhada para o diretor do DCIAP. E o diretor do CIAP, logo no dia seguinte, decide abrir o inquérito e depois remete para o Ministério Público, devido a quem é o foro competente, remete para o Ministério Público, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, e depois aí é que o inquérito tem o seu andamento.
O sr. dr. tem alguma ideia de quem é que possa ter sido o autor dessa denúncia caluniosa? A ideia que eu tenho é para quem tem o conhecimento daquelas denúncias. Eu não sei quem é a carta.
Mas gostava de saber.
Gostava de saber e isso cabia ao Ministério Público e à polícia ter investigado.
E porque é que não investigou?
Pois, é isso que eu me pergunto, estando em causa de um crime público, é um crime contra a realização da justiça, portanto, é um crime público. Obviamente que deveria ter dado origem, tendo em conta o princípio da legalidade, à abertura do inquérito para averiguar o seu autor. Tanto mais que esta carta foi enviada por correio eletrónico. Sendo enviada por correio eletrónico, era possível identificar, pelo menos, o EP, a origem de onde é que foi remetido (CNN-Portugal)

Sem comentários:
Enviar um comentário