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quinta-feira, dezembro 05, 2013

Governo deteta fuga de 400 milhões de euros com cruzamento de dados

O cruzamento dos dados fiscais e dos pagamentos  com cartões de crédito e de débito permitiram ao Governo detetar que, desde  2012, 16 mil contribuintes declararam rendimentos abaixo dos pagamentos  que receberam, num montante de 400 milhões de euros.


terça-feira, julho 14, 2009

Fisco penhorou quase 50 mil casas no primeiro semestre

Segundo o Jornal de Negócios num texto da jornalista Paula Cravina de Sousa, "até Junho já foram conseguidos 577,1 milhões de euros em cobranças coercivas, quase metade dos 1.250 milhões previstos para 2009. O fisco penhorou quase 50 mil casas nos primeiros seis meses deste ano. Segundo os dados que o Ministério das Finanças forneceu ao Diário Económico, nos primeiros seis meses do ano houve 49.728 penhoras de imóveis por existência de dívidas fiscais. O valor está em linha, com o total de casas apreendidas no ano passado e que, no conjunto dos 12 meses, rondou os 116 mil. A venda destes imóveis vai ajudar a cumprir a meta das cobranças coercivas prevista para este ano, de 1.250 milhões de euros. Segundo as Finanças, até Junho já foram conseguidos 577,1 milhões de euros em cobranças, quase metade do valor previsto. As Finanças têm implementado novas estratégias para ajudar a cumprir o objectivo, como a venda de carros penhorados ou a deslocação de funcionários para serviços de Finanças menos eficientes".

terça-feira, fevereiro 17, 2009

Nada de abusos: Fisco com sistema de responsabilização de gerentes de empresas com dívidas

Fique desde já a saber que "a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), colocou ontem em produção um novo sistema informático denominado Siger, Sistema de Gestão de Reversões para gerir e efectivar a responsabilidade tributária subsidiária, nomeadamente de administradores e gerentes, por reversão da dívida em processo de execução fiscal (artigo 23.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária - LGT). Os administradores, directores e gerentes de sociedades e outras pessoas colectivas podem ser chamados a pagar as dívidas fiscais dessas entidades, quando o património destas seja insuficiente para garantir a cobrança em execução fiscal (artigo 24.º, n.º 1 da LGT). O chamamento desses administradores e gerentes ao processo de execução fiscal, para pagarem a dívida, designa-se reversão e é desencadeado pela Administração Fiscal logo que se constate aquela insuficiência do património das sociedades. O incumprimento das obrigações fiscais pelas pessoas colectivas resulta, na generalidade dos casos, de um acto de vontade dos seus administradores ou gerentes. Em muitos casos essa vontade é determinada por uma só pessoa física que utiliza a pessoa colectiva apenas como instrumento de incumprimento fiscal. O Siger vem permitir aos Serviços de Finanças uma acção mais célere na responsabilização desses administradores e gerentes, sempre que existam elementos suficientes para se concluir pela insuficiência de bens penhoráveis da pessoa colectiva para o pagamento da dívida".

terça-feira, outubro 21, 2008

Fisco acede a gastos de cartões de crédito e débito

Segundo o Diário Económico, num texto da jornalista Paula Cravina de Sousa, "o Orçamento para 2009 dá às Finanças mais um instrumento contra a fraude e evasão fiscais. O Fisco vai, a partir do próximo ano, ter mais um instrumento de cruzamento de dados à sua disposição no combate à fraude e evasão fiscais. Os bancos terão de dar ao Fisco informações sobre o valor dos pagamentos feitos através de cartões de crédito e de débito, a trabalhadores independentes e a empresas de determinados sectores de actividade. A alteração consta do Orçamento do Estado para 2009 (OE/09) e visa apertar o cerco aos contribuintes – em especial os de risco, como a restauração e as sucatas, por exemplo – que não cumprem as suas obrigações fiscais. Até agora, os bancos forneciam esta informação mas sem identificar os sectores de actividade. “A partir de agora os bancos têm de dar a informação filtrada”, explica o partner da Ernst & Young, João Sousa. Isto vai permitir ao Fisco comparar as declarações das empresas com os pagamentos que lhes foram feitos, através de cartões de crédito ou de débito, e confirmar os volumes de facturação e as receitas que são efectivamente declaradas. O fiscalista João Espanha vê esta medida com bons olhos. “Trata-se de uma medida relativamente eficaz, mas é preciso ter cuidado na forma como é aplicada”. A medida vai afectar mais as pequenas empresas, mas corre-se o risco de, se este tipo de actuação foi massificado, alguns estabelecimentos deixarem de dispor de rede multibanco, alerta um fiscalista consultado pelo Diário Económico, que preferiu o anonimato. Os titulares dos cartões não serão identificados, mas as empresas ou trabalhadores independentes a quem os pagamentos são feitos serão. O fiscalista Diogo Leite Campos admite que a alteração pode colocar o princípio do sigilo bancário em causa, mas adianta que “em Portugal a regra é, hoje em dia, não haver sigilo bancário”.

Fisco vai utilizar sms para avisar contribuintes