terça-feira, fevereiro 17, 2009

Nada de abusos: Fisco com sistema de responsabilização de gerentes de empresas com dívidas

Fique desde já a saber que "a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), colocou ontem em produção um novo sistema informático denominado Siger, Sistema de Gestão de Reversões para gerir e efectivar a responsabilidade tributária subsidiária, nomeadamente de administradores e gerentes, por reversão da dívida em processo de execução fiscal (artigo 23.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária - LGT). Os administradores, directores e gerentes de sociedades e outras pessoas colectivas podem ser chamados a pagar as dívidas fiscais dessas entidades, quando o património destas seja insuficiente para garantir a cobrança em execução fiscal (artigo 24.º, n.º 1 da LGT). O chamamento desses administradores e gerentes ao processo de execução fiscal, para pagarem a dívida, designa-se reversão e é desencadeado pela Administração Fiscal logo que se constate aquela insuficiência do património das sociedades. O incumprimento das obrigações fiscais pelas pessoas colectivas resulta, na generalidade dos casos, de um acto de vontade dos seus administradores ou gerentes. Em muitos casos essa vontade é determinada por uma só pessoa física que utiliza a pessoa colectiva apenas como instrumento de incumprimento fiscal. O Siger vem permitir aos Serviços de Finanças uma acção mais célere na responsabilização desses administradores e gerentes, sempre que existam elementos suficientes para se concluir pela insuficiência de bens penhoráveis da pessoa colectiva para o pagamento da dívida".

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