quarta-feira, janeiro 29, 2025

Tribunal de Contas: Relatório sobre a sustentabilidade da Segurança Social não permite saber impactos

O modelo que suporta as projeções do Relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social “não projeta adequadamente a receita e a despesa do sistema previdencial da Segurança Social, o que diminui a sua utilidade enquanto instrumento de gestão e de informação aos contribuintes, não permitindo conhecer os impactos sobre as Finanças Públicas e todas as contingências sociais para os cidadãos". Esta é uma das principais conclusões de uma auditoria do Tribunal de Contas aos relatórios sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social, que acompanham as propostas de Orçamento do Estado entre 2018 e 2024, que acaba de ser publicada.

A auditoria concluiu que o Relatório não é completo nem abrangente, prejudicando a compreensão dos riscos financeiros, económicos e demográficos que recaem sobre a sustentabilidade global com a proteção social, na medida em que apenas se reporta à componente contributiva da Segurança Social, não incluindo a parte não contributiva e o regime de proteção social convergente relativo aos trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações. O relatório refere que a inexistência de uma avaliação global e integrada dos ativos e das responsabilidades financeiras atuais e futuras dos sistemas de proteção social públicos “prejudica o conhecimento sobre as eventuais necessidades de financiamento para cobrir défices de autofinanciamento e os consequentes impactos sobre as finanças públicas e sobre a distribuição de custos e benefícios entre gerações".

A separação entre os dois sistemas contributivos - sistema previdencial da Segurança Social e regime de proteção social convergente - prejudica a transparência da avaliação da sustentabilidade financeira do conjunto dos regimes contributivos de proteção social pública em Portugal.

O relatório revela que a receita do sistema previdencial tem beneficiado das contribuições e quotizações relativas aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público - que desde 1 de janeiro de 2006 deixaram de ser inscritos na CGA - sem que tal tenha contrapartida proporcional na despesa com prestações sociais, o que conduziu a uma melhoria dos saldos financeiros anuais do sistema previdencial, sem a correspondente melhoria da sustentabilidade financeira do conjunto dos sistemas contributivos. O relatório alerta ainda para o facto de a taxa contributiva global do sistema previdencial não ter sido ainda revista, quando o deveria ter sido quinquenalmente com base em estudos atuariais, a partir de 1 de janeiro de 2010, dia em que entrou em vigor o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.

A falta de estudos atuariais “impossibilita uma avaliação rigorosa" do custo efetivo da cobertura de cada risco social, “introduz opacidade" na gestão financeira das prestações sociais e “prejudica a avaliação" do impacto financeiro das alterações legislativas que modifiquem as condições de acesso e/ou os montantes das prestações sociais. “Nesta falta, o impacto financeiro das alterações legislativas não é estimado nem internalizado no equilíbrio atuarial de cada uma das eventualidades cobertas", alerta o relatório.

A auditoria revela que o modelo de natureza atuarial e contabilística que suporta as projeções “assenta em pressupostos pré-determinados e não incorpora de forma sistemática a incerteza inerente aos inúmeros fatores demográficos, económicos e financeiros que determinam a evolução da receita e da despesa do sistema previdencial". O Tribunal de Contas recomenda aos Ministros das Finanças e da Segurança Social a elaboração e divulgação de um relatório de avaliação atuarial, contendo a projeção integrada da situação financeira a longo prazo do conjunto dos sistemas contributivos de proteção social e do sistema de proteção social de cidadania e um balanço atuarial. Auditoria ao “Relatório” sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social​ (aqui)

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