O Fundo de Resolução, veículo que funciona junto do Banco de Portugal e que integra as contas públicas, livrou-se da garantia estatal que protegia o Novo Banco (NB), pelo que não terá de pagar os €485 milhões que sobraram e ainda lhe podiam ser imputados. Até vai receber dividendos e encaixar o que se conseguir pela venda da posição que tem no banco. Ainda assim, não é certo que os custos tenham estancado: o Fundo ainda pode enfrentar gastos por conta do BES e do NB, mesmo depois de este ser vendido. E o mesmo é verdade em relação ao Banif.
O cálculo de tais encargos não é fácil nem imediato. Desde logo, porque o Fundo de Resolução tem de compensar os credores do antigo BES e do antigo Banif que tenham saído mais prejudicados do que a lei permite — embora o montante seja incerto. E porquê? Através de uma medida de resolução em 2014 (intervenção que permite imputar os custos com as dificuldades de um banco aos acionistas e credores, poupando os depositantes e responsabilizando os outros bancos pela fatura), o BES foi dividido em dois: um banco com os ativos então considerados saudáveis, no recém-constituído NB, detido pelo Fundo, e outro com os ativos problemáticos e relacionados com a família Espírito Santo, permanecendo no BES, o chamado BES “mau”. Esta resolução, então tomada pelo Banco de Portugal de Carlos Costa, venceu a alternativa de liquidação imediata do banco. A rejeição do supervisor à liquidação visou poupar os depositantes de perdas, o que aconteceu, mas impôs custos aos bancos e aos contribuintes (com os empréstimos do Estado ao Fundo).
Compensação a credores
A legislação prevê que nenhum credor pode sair mais prejudicado numa resolução do que seria se houvesse liquidação imediata: se não conseguirem tal recuperação por via da liquidação do BES — que só se iniciou em 2018 e não tem data para acabar —, o Fundo de Resolução é que terá de pagar tal ressarcimento.
O montante a pagar foi determinado por uma auditoria que concluiu que os credores comuns do NB (com obrigações seniores, por exemplo) teriam recuperado 31,7% do seu investimento num cenário de liquidação imediata em 2014, e como tal é neste contexto que serão feitas as contas. “O direito à compensação pelo Fundo de Resolução será determinado no encerramento do processo de liquidação do BES”, dizia a entidade presidida pelo vice-governador, Luís Máximo dos Santos, no relatório e contas. Não há data nem certezas absolutas sobre quem tem direito à compensação — apenas quem detinha títulos antes da resolução ou também quem os comprou depois? “Haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, nomeadamente quanto à titularidade do direito à compensação pelo Fundo de Resolução”, pelo que só no fim se saberá o montante a pagar, atenta o documento.
Empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução serão reembolsados até 2062 nos cenários mais pessimistas
O Fundo é o único credor privilegiado na liquidação do BES e irá sozinho esgotar o que restar da massa insolvente, mas depois terá de compensar os credores comuns. Aquando da publicação da lista de credores, havia cinco mil credores comuns, pelo que 31,7% corresponderiam a €700 milhões. Mas, como referido, as incertezas são muitas.
Estado injetou €6 mil milhões
A compensação a credores comuns não é o único encargo que o Fundo de Resolução ainda pode ter com o BES/NB. Há processos judiciais em que o Fundo é réu. “As ações judiciais relacionadas com a aplicação de medidas de resolução não têm precedentes jurídicos definitivos, o que impossibilita o uso da jurisprudência na sua avaliação, bem como uma estimativa fiável do eventual efeito financeiro contingente associado”, indica o Fundo.
Ou seja, há encargos ainda incertos. Para já, o que se sabe é que dos €3,89 mil milhões da garantia, criada na venda do NB à Lone Star, ficaram por gastar €485 milhões. Desses €3,4 mil milhões que foram utilizados têm de juntar-se os €4,9 mil milhões, capitalização inicial do NB por via do Fundo. Destes cerca de €8,3 mil milhões, €6 mil milhões foram injetados por empréstimos ao Estado, logo financiados pelos contribuintes. O montante injetado no NB tem de ser devolvido ao longo dos anos, mas os cenários mais pessimistas apontam para que o fim seja o ano de 2062, daqui a 37 anos.
A venda dos 13,5% que o Fundo tem no NB, a juntar aos dividendos extraordinários que pode receber agora que o banco já não tem amarras, podem ajudar a encurtar tal reembolso. Não é possível a criação de novas “taxas” ao sector, que paga já contribuições para o Fundo anualmente.
Oitante quer pagar tudo
Também a Oitante, veículo que é detido pelo Fundo de Resolução com ativos do Banif, pode ajudar a reduzir o período de reembolso da gigante dívida. Com a recuperação de ativos feita até aqui, a Oitante já liquidou a sua própria dívida e entregou dividendos de €150 milhões ao seu acionista, esperando duplicar a verba até 2026. Espera chegar aos €489 milhões com vendas de ativos ainda em carteira em dividendos — com isso, a Oitante, referiu o seu presidente ao Expresso, pagará no pós-morte quase o que o sistema injetou no veículo.
No entanto, os €2 mil milhões injetados diretamente pelo Orçamento do Estado na resolução do Banif estão perdidos. E, tal como no BES, o Fundo de Resolução também pode ter de pagar aos credores do Banif que saíram mais prejudicados na resolução do que seriam numa liquidação imediata, tendo de compensar 12,7% do investimento feito por credores comuns. Tal como no BES, o Fundo não tem estimativas nem certezas, mas o montante será decerto menor (Expresso, texto dos jornalistas Diogo Cavaleiro e Isabel Vicente)
Sem comentários:
Enviar um comentário